Jurisprudência
210 acórdãos aplicam este artigoINSTRUMENTALIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE · CAUSAS DE INVALIDADE
I- A tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo em função deste e com vista a assegurar a utilidade da sentença a proferir no seu âmbito; daí que o processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, alínea a), do C
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
Não é de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando a discordância do recorrente é dirigida ao preceito legal e à sua natureza objectiva e não, propriamente, a um erro de julgamento da decisão recorrida.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVA · PROCESSO DISCIPLINAR · ESCUTAS TELEFÓNICAS
Não existindo jurisprudência actualizada sobre o tema, importa que o Supremo Tribunal Administrativo aprecie em revista a questão do valor probatório e do uso legítimo ou ilegítimo de transcrições de escutas telefónicas produzidas em processo penal para a prova no processo disciplinar.
LITISPENDÊNCIA · SINDICATO · IDENTIDADE DE PEDIDO
I - A exceção da “litispendência” pressupõe a repetição de uma causa antes de a primeira ser decidida por decisão transitada em julgado (aqui se distinguindo da exceção do “caso julgado”, que pressupõe a decisão transitada em julgado da causa anterior), sendo que há repetição de uma causa quando se propõe ação idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir; haverá identidade de
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
Não se justifica a admissão da revista em virtude de o acórdão recorrido estar em conformidade com a jurisprudência do STA a respeito do direito à reinscrição e da disciplina da extensão dos efeitos do julgado, devendo, por isso, prevalecer a regra da excecionalidade da sua admissão.
EXECUÇÃO DE JULGADOS · EXTENSÃO DE EFEITOS · ART. 161.º CPTA
I - Para efeitos do artigo 161.º do CPTA, a mesma situação jurídica e os casos perfeitamente idênticos exigem coincidência da questão jurídica decisiva, do regime normativo aplicável e do núcleo factual relevante, não bastando afinidade temática ou convergência conceptual entre arestos. II - Em matéria tributária, essa identidade afere-se em função da concreta configuração do ato tributário, da n
EXTENSÃO DE EFEITOS DE SENTENÇA; LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;
1 - Para efeitos de pedido formulado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 161.º do CPC, é pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não exista já sentença transitada em julgado quanto a ele, e bem assim, que tenham sido proferidas 5 sentenças
I. O dever de consultar previamente o Estado emitente de indicação no SIS, nos termos do n.º 6 do artigo 77.º conjugado com os artigos 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861 e 9.º do Regulamento (UE) 2018/1860, apenas impende sobre o Estado ao qual a autorização de residência é requerida se este ponderar conceder ou prorrogar a autorização de residência e se tratar de uma indicação para efeitos de rec
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA; LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;
1 - Para efeitos de pedido formulado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 161.º do CPC, é pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não exista já sentença transitada em julgado quanto a ele, e bem assim, que tenham sido proferidas 5 sentenças
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · SANÇÃO DISCIPLINAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO
O prazo de impugnação das deliberações do Plenário do CSM em sede de impugnação administrativa necessária das deliberações do COJ que apliquem uma sanção disciplinar é unicamente aquele que se acha estabelecido no n.º 1 do art.º 171.º do EMJ.
ARTIGO 161.º DO CPTA; · EXTENSÃO DOS EFEITOS DE SENTENÇA; · REQUISITOS; SENTIDO E ALCANCE DA LEI;
1 - Como assim dispôs o legislador no artigo 161.º do CPTA, para que possa haver extensão de efeitos de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado ou declarado nulo um ato administrativo desfavorável, ou reconhecido a titularidade de uma situação jurídica favorável a uma ou várias pessoas, é determinante que se mostrem preenchidos os seguintes pressupostos: i) que a situação do Autor ain
I - O regime de extensão de efeitos da sentença, previsto no artigo 161.º do CPTA, exige a demonstração de que o requerente se encontra numa situação de identidade face aos casos já julgados, o que não implica uma igualdade absoluta ou cópia factual integral, mas sim uma identidade ao nível da situação fáctica relevante e da sua qualificação jurídica. II - Verifica-se este requisito no caso de do
I - O regime de extensão de efeitos da sentença, previsto no artigo 161.º do CPTA, exige a demonstração de que o requerente se encontra numa situação de identidade face aos casos já julgados, o que não implica uma igualdade absoluta ou cópia factual integral, mas sim uma identidade ao nível da situação fáctica relevante e da sua qualificação jurídica. II - Verifica-se este requisito no caso de do
I – O regime de extensão de efeitos da sentença, previsto no artigo 161.º do CPTA, exige a demonstração de que o requerente se encontra numa situação de identidade face aos casos já julgados, o que não implica uma igualdade absoluta ou cópia factual integral, mas sim uma identidade ao nível da situação fáctica relevante e da sua qualificação jurídica. II – Verifica-se este requisito no caso de do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.