Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 77.º — Condenação à emissão de normas

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - O Ministério Público, as demais pessoas e entidades defensoras dos interesses referidos no n.º 2 do artigo 9.º, os presidentes de órgãos colegiais, em relação a normas omitidas pelos respetivos órgãos, e quem alegue um prejuízo diretamente resultante da situação de omissão podem pedir ao tribunal administrativo competente que aprecie e verifique a existência de situações de ilegalidade por omissão das normas cuja adoção, ao abrigo de disposições de direito administrativo, seja necessária para dar exequibilidade a atos legislativos carentes de regulamentação. 2 - Quando verifique a existência de uma situação de ilegalidade por omissão, o tribunal condena a entidade competente à emissão do regulamento em falta, fixando prazo para que a omissão seja suprida.

Jurisprudência

166 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2027/08.5BELSB18-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ART.S 13.º E 59.º DA CRP

    1. A nulidade por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixa de apreciar uma questão que lhe foi efetivamente submetida e sobre a qual tinha o dever de se pronunciar: cfr. art. 615.º n.º 1 al. d) do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2. Não se verifica omissão de pronúncia quando o acórdão recorrido apreciou expressamente a alegada violação do princípio da igualdade invocada, conc

  • TCAS1139/25.5BESNT.CS121-05-2026JOANA COSTA E NORA

    QUESTÃO NOVA · FALTA DE INDICAÇÃO DE FUNDAMENTO DO RECURSO · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE RECURSO

    1. A questão invocada no recurso sem o ter sido na p.i. é uma questão nova, que logicamente que não foi apreciada pelo Tribunal a quo, e, como tal, não pode ser apreciada por este Tribunal de recurso, que não pode conhecer de questões novas, exceptuadas as que sejam de conhecimento oficioso, não sendo o caso, consubstanciando tal invocação uma ampliação da causa de pedir, sem fundamento legal, det

  • TCAN03493/25.0BEPRT18-05-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ADJUDICAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE;

    I - Na fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento da expedição eletrónica, com registo certificado da data e hora na própria plataforma, exceto se a expedição ocorrer após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil n

  • TCAN00742/25.8BEAVR-A08-05-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS; FUNDAMENTAÇÃO;

  • TCAS410/25.0BEFUN.CS123-04-2026RICARDO FERREIRA LEITE
  • STA0410/25.0BELLE.CS1.SA116-04-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · FALTA · PRESSUPOSTOS

    Não é de admitir a revista para escrutinar o acórdão do TCA Sul que, revogando o decidido pela sentença, julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito à atribuição de uma autorização de residência por falta da verificação de um pressuposto e falta de alegação de elementos de facto que permitissem sustentar a aplicação do regime excepcional, sobretudo quando o Recorrente não alega a exi

  • TCAN00284/25.1BECBR10-04-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO COM EFEITOS POSITIVOS;

  • TCAS489/25.5BELLE.CS109-04-2026LINA COSTA

    CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · SUSPENSÃO DE ACTO DE INDEFERIMENTO · ARTIGOS 77º E 88º DA LEI 23/2007

    I. O pedido de autorização de residência do Recorrente foi indeferido por não reunir os requisitos exigidos, de forma cumulativa, no artigo 77º da Lei nº 23/2007, com a epígrafe “Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária”, verificando-se o incumprimento do disposto na respectiva alínea i) do nº 1; II. Atendendo ao disposto nos nºs 6 e 7 do mesmo artigo 77º, o não preen

  • TCAS325/25.2BECTB.CS109-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO NO SIS · CONSULTA PRÉVIA AO ESTADO-MEMBRO AUTOR DA INDICAÇÃO

    I. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II. Existindo uma indicação no SIS para e

  • TCAS82/26.5BCLSB09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · ÉTICA DESPORTIVA · ARTIGO 77.º DO RDLPF

    1. A alteração da decisão da matéria de facto em sede recursiva apenas é admissível quando o recorrente cumpra os ónus previstos nos art. 639.º, art. 640.º e art. 662º todos do Código de Processo Civil – CPC ex vi art. 140º n.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA e quando a prova produzida imponha decisão diversa da proferida pela 1ª instância; 2. A existência de segmentos

  • TCAN00426/25.7BEVIS06-03-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00410/25.0BEVIS06-03-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS

  • TCAN00213/25.2BEMDL06-02-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00454/25.2BEAVR06-02-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; · ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO COM EFEITOS POSITIVOS; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00435/25.6BEAVR06-02-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; · ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO COM EFEITOS POSITIVOS; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAS388/25.0BELLE.CS105-02-2026JOANA COSTA E NORA

    INDICAÇÃO NO SIS · DEVER DE CONSULTA PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    1.Em regra, para ser concedida autorização de residência, é necessário o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. 2.Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos de naturez

  • TCAS410/25.0BELLE.CS105-02-2026JOANA COSTA E NORA

    INDICAÇÃO NO SIS · DEVER DE CONSULTA PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    1. Em regra, para ser concedida autorização de residência, é necessário o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. 2.Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos de nature

  • TCAS626/25.0BELLE.CS105-02-2026JOANA COSTA E NORA

    INDICAÇÃO NO SIS · DEVER DE CONSULTA PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    1.Em regra, para ser concedida autorização de residência, é necessário o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. 2.Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos de natu

  • TCAN00304/25.0BEPNF23-01-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00360/25.0BEPNF23-01-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.