Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 117.º Citação

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - Não havendo fundamento para rejeição, o requerimento é admitido, sendo citados para deduzir oposição a entidade requerida e os contrainteressados, se os houver, no prazo de 10 dias. 2 - A situação prevista no n.º 3 do artigo 115.º não obsta à citação da entidade requerida e dos contrainteressados cuja identidade e residência se encontre indicada no requerimento cautelar, sendo os demais contrainteressados apenas citados se a resposta da entidade requerida o vier a permitir. 3 - Os contrainteressados incertos ou de residência desconhecida são citados por anúncio a emitir pela secretaria e que o requerente deve fazer publicar em dois jornais diários de circulação nacional ou local, dependendo do âmbito da matéria em causa, convidando-os a intervir até ao limite do prazo do n.º 6. 4 - No caso previsto no número anterior, quando a pretensão esteja relacionada com a impugnação de um ato a que tenha sido dado certo tipo de publicidade, a mesma é também utilizada para o anúncio. 5 - Se a providência cautelar for requerida como incidente em processo já intentado e a entidade requerida e os contrainteressados já tiverem sido citados no processo principal, são chamados por mera notificação. 6 - Qualquer interessado que não tenha recebido a citação só pode intervir no processo até à conclusão ao juiz ou relator para decisão. 7 - Em processos em que haja contrainteressados em número superior a 10 é ainda aplicável o disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 81.º, sendo o prazo para sua constituição no processo cautelar de sete dias.

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS291/26.7BELLE.CS102-07-2026JOANA COSTA E NORA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · NULIDADE PROCESSUAL

    I- Para se mostrar cumprido o princípio do contraditório, deve assistir ao requerente de providência cautelar a possibilidade de se pronunciar, previamente à decisão da causa, não só sobre excepções dilatórias invocadas pelo requerido, mas também sobre a prova (designadamente documental) requerida com a oposição. II- A falta de notificação da oposição ao requerente de providência cautelar constit

  • TCAS660/25.0BEBJA-A.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA

    I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • TCAS299/22.1BECTB-A.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS · NOVO PROCESSO CAUTELAR · INCIDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1. Sendo da iniciativa das partes, deve a revogação ou alteração da decisão de adoptar ou recusar providência cautelar ser requerida no processo cautelar em que foi proferida a decisão a revogar ou alterar. 2. Ocorre erro na forma do processo se o pedido deduzido é inadequado à forma do processo utilizada. 3. O pedido deduzido não corresponde ao suposto ou presumido objectivo de alterar a a

  • STA01630/23.8BEBRG-A.SA130-04-2026PAULO CARVALHO

    AMPLIAÇÃO · RECURSO · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A decisão de um tribunal de 1.ª instância que, ao considerar procedente uma ação, julga prejudicado o conhecimento de exceções invocadas pela parte ré, obriga o tribunal de apelação, caso revogue essa decisão, a conhecer de tais questões em substituição, nos termos do artigo 149.º, n.º 2, do CPTA. II - Existe uma distinção normativa clara entre o mecanismo da ampliação do objeto do recurso (a

  • TCAS45075/25.5BELSB.CS123-04-2026ILDA CÔCO

    ACIDENTE EM SERVIÇO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I. Quando às lesões não forem reconhecidas a seguir ao acidente, impende sobre o sinistrado o ónus da prova do nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, pelo que, no quadro da acção de reconhecimento do direito a que se refere o artigo 48.º do Decreto-lei n.º503/99, de 20 de Novembro, a falta de prova do mencionado nexo resolve-se contra o sinistrado. II. Assim, caso não resulte da factua

  • TCAS520/25.4BELLE.CS125-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · ACEITAÇÃO DO ATO · IMPOSSIBILIDADE DE OBJETO E CONTEÚDO DO ATO.

    I - Nas situações em que esteja em causa articulado que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação dos pressupostos de adoção das medidas cautelares como o fumus boni iuris e o periculum in mora, o convite previsto no art.º 114.º, n.º 5 do CPTA não corresponde a um dever vinculado do tribunal, mas antes a um dever não vi

  • TCAN00317/25.1BEMDL23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS;

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A exist

  • TCAN00404/25.6BEMDL23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR DO REQUERIMENTO INICIAL; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA;

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A existência de per

  • STJ19/25.9YFLSB-A27-11-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I-O decretamento da providência cautelar de suspensão da eficácia de um acto administrativo depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) existência de fundado risco de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para os interesses que o recorrente visa assegurar o denominado periculum in mora; ii) probabilidade

  • TCAS8402/24.0BELSB.CS120-11-2025ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ALTERAÇÃO DO EFEITO DO RECURSO · DESOCUPAÇÃO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · INIMPUGNABILIDADE

  • TCAS21524/25.1BELSB23-10-2025RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ILEGITIMIDADE PASSIVA · FALTA DE INDICAÇÃO DOS CONTRA-INTERESSADOS

  • STJ19/25.9YFLSB-A25-09-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ · ADMISSIBILIDADE · ARTICULADO

    I-De acordo com o disposto nos artigos 117.º n.º 1 e 118.º n.º 1 do CPTA, o processo cautelar comporta apenas dois articulados, a saber: o requerimento inicial e a oposição. II- Caso na oposição venha a ser invocada matéria de excepção, os princípios do contraditório e da igualdade das partes, contidos nos artigos 3º nº 3 e 4º do CPC, aplicáveis aos processos dos Tribunais Administrativos ex vi do

  • TCAN00158/25.6BEMDL12-09-2025HELENA CANELAS

    PROCESSO CAUTELAR; RESOLUÇÃO SANCIONATÓRIA DO CONTRATO; · FALTA DO REFORÇO DA GARANTIA; · FUMUS BONI IURIS; DILIGÊNCIAS DE PROVA;

    I - Do facto de o momento previsto no Contrato de Concessão para o reforço da garantia por parte da concessionária coincidir com a data prevista no mesmo contrato para início de uma das fases de exploração mineira (a correspondente à produção de concentrado de ferro) não pode retirar-se uma correspondência sinalagmática entre uma outra, enquanto obrigações recíprocas ou diretamente interdependente

  • TCAS24839/25.5BELSB11-09-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR · DESPEJO

    I - Quando o recorrente não imputa qualquer nulidade à sentença ou concretiza qualquer erro desta, invocando razões de facto e de direito aptas a pôr em causa o julgamento efetuado pelo Tribunal recorrido, nessa parte a sentença transita em julgado e o recurso carece de objeto, o que determina que não se conheça do mesmo (Ac. deste TCA Sul de 15.5.2025, proferido no processo 319/23.2BESNT); II -

  • TCAS54903/24.1BELSB21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    REJEIÇÃO LIMINAR · DECRETAMENTO PROVISÓRIO · DESOCUPAÇÃO DE FOGO MUNICIPAL

    I - O n.º 4 do artigo 143.º do CPTA não é aplicável às situações em que o efeito meramente devolutivo do recurso é fixado nos termos da lei, designadamente na hipótese prevista no artigo 143.º, n.º 2, alínea b), do CPTA em que a lei prevê que os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito meramente devolutivo; II - Só há lugar à apreciação do pedido de decretam

  • TCAN02325/24.0BEBRG23-05-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO INICIAL; PROCESSO CAUTELAR; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS

    1 – Nos termos dos artigos 113.º e 89.º, n.ºs 1, 2, e 4 alínea b), ambos do CPTA, e artigo 186.º do CPC, a ineptidão do Requerimento inicial constitui uma nulidade insanável, de conhecimento oficioso, que obsta ao conhecimento do mérito da causa e é determinante da absolvição do Requerido da instância, a qual só ocorre quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir,

  • STA0155/24.9BALSB27-03-2025ANA CELESTE CARVALHO

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL · PROCESSO CAUTELAR · CONVITE

    I - Nos termos do artigo 109.º do CPTA apenas é admissível o uso do processo de intimação quando esteja em causa a lesão ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade e garantia ou de um direito fundamental de natureza análoga, cuja proteção careça da emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade) e não se verifique uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de

  • TCAS844/24.8BELLE27-03-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DESPACHO LIMINAR DE REJEIÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - É entendimento unânime que se a nulidade processual se encontrar a coberto de uma decisão judicial ou em despacho que tenha sido proferido com a sentença e notificado ao mesmo tempo que esta, pode ser impugnada em sede de recurso – cfr. artigos 613º e 617º do CPC. II - O âmbito de aplicação do despacho liminar de rejeição do requerimento inicial deve circunscrever-se às causas preconizadas n

  • STA0260/24.1BEFUN13-02-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCESSO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ILEGITIMIDADE PASSIVA · APERFEIÇOAMENTO

    Ainda que se considere sanável a exceção da ilegitimidade passiva singular, o regime processual pormenorizadamente estabelecido pelo CPTA para os processos cautelares e a sua natureza de meio processual célere, simples e expedito, destinado a acautelar sem delongas os prejuízos decorrentes da demora na obtenção da decisão definitiva, obsta a que, ultrapassada a fase liminar e apresentados os artic

  • TCAS819/21.9BESNT07-02-2025TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    PROIBIÇÃO DE EFECTUAR VISITAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL · DIREITO DE PRONÚNCIA PRÉVIA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

    I– Não é condição do direito de participação e de audiência prévia, que o acto administrativo a emitir afecte ou restrinja direitos subjectivos do destinatário. Basta que o acto “diga respeito”, isto é, interesse directamente, a uma pessoa determinada ou determinável, para que esta tenha, em regra, direito a pronunciar-se previamente sobre o seu preconizado objecto. II- Se, em regra, as pessoas nã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.