Jurisprudência
58 acórdãos aplicam este artigoDISCIPLINAR; DILIGÊNCIAS DE PROVA EM INQUÉRITO; · APENSAÇÃO DE PROCESSOS; SUSPEIÇÃO DO INSPECTOR; PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO DISCIPLINAR; · PRESCRIÇÃO; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;
TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS
I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II. É, portanto, inequívoco que não p
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · INUTILIDADE DA LIDE
I - A inutilidade superveniente da lide ocorre quando, após o início de um processo, a pretensão do autor deixa de ter interesse jurídico ou prático, resultando na extinção da instância. II - Estar-se-á perante esta causa de extinção da instância, de acordo com o disposto no artigo 277.º, al. e) do CPC e no artigo 27.º, n.º 1, al. e) do CPTA, quando se verifica que o prosseguimento da mesma é abs
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
I – Com a entrada no Tribunal Arbitral de ação arbitral de execução de contrato administrativo, em 3 de outubro de 2011, iniciou-se a instância, sendo-lhe aplicável o bloco normativo em vigor à data propositura da ação arbitral. II – Encontrando-se em vigor à data da instauração do processo arbitral quer a Lei n.º 31/86, quer o artigo 186.º do CPTA, é competente para apreciar e decidir a ação de a
DECISÃO ARBITRAL · NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
I - No quadro de uma arbitragem em que se discute uma pretensão indemnizatória por sobrecustos resultantes da prorrogação do prazo de execução de uma empreitada, não se pode considerar como excessiva uma pronúncia que não condenou o dono da obra em pedido diverso, nem em quantidade superior ao pedido. II - Na fixação dos limites da condenação, o Tribunal Arbitral deve atender apenas ao quantum gl
AMNISTIA; · APLICAÇÃO DA LEI 38.°-A/2023, DE 2 DE AGOSTO;
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ILÍCITO DISCIPLINAR · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
É de admitir revista do acórdão do tribunal de apelação que revoga acórdão do tribunal arbitral do desporto e declara nulo o acto punitivo com fundamento numa alteração substancial dos factos se a decisão aparentemente merece censura e porque a questão é relevante em termos jurídicos.
CONTRATO DE CONCESSÃO MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOMILICIÁRIA E CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE EFLUENTES– DECISÃO ARBITRAL: · - INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS IMPUGNATÓRIOS DA MATÉRIA DE FACTO- INVALIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO- ERRO NA DECLARAÇÃO- PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE DO CLASULADO CONTRATUAL ÁS PEÇAS DO PROCEDIMENTO- FALTA DE FIM PÚBLICO
1-É nas conclusões de recurso que se define o objeto do recurso e se delimita o “thema decidendum” a que o Tribunal ad quem se encontra adstrito, não podendo conhecer de questões não suscitadas que não tenham sido identificadas nas conclusões de recurso, exceto se estas forem do conhecimento oficioso do Tribunal. 2-Tal como se impõe ao juiz a obrigação de fundamentar as suas decisões, também
AÇÃO ADMINISTRATIVA, INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
I-Segundo o artigo 186º, n.º 2, alínea a) do NCPC, a petição será inepta quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir; I.1-a ineptidão da petição inicial é uma excepção dilatória que conduz à abstenção do conhecimento do mérito da causa e à absolvição do Réu da instância e tal excepção é de conhecimento oficioso pelo tribunal, conforme os artigos 186.º, n.ºs 1 e 2
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAD - que havia julgado procedente o pedido de anulação da multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo do art. 186.º, n.º 2, do Regulamento Disciplinar da LPFP/2016] e imposta a SAD por causa do comportamento dos adeptos durante um jogo de futebol - dado, na situação sub specie, se impor aferir da conformidade da decis
INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL E INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL .
I. Sendo deduzido o pedido de impugnação de ato administrativo e não sendo invocada qualquer razão que permita subsumir o regime de invalidade ao regime da nulidade, a ação está sujeita ao prazo de impugnação dos atos anuláveis, de três meses, previsto na al. b), do n.º 1 do artigo 58.º do CPTA, contado nos termos do seu n.º 2, determina a procedência da exceção de caducidade do direito de ação ou
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Não é de admitir a revista se as questões nela colocadas ou já foram alvo de pronúncia por parte do TC, ou então se, em face do seu juízo e das referidas implicações/consequências pelo mesmo sinalizadas, as mesmas não logram deter ou possuir virtualidade autónoma ou interesse próprio na e para a economia do procedimento e da sua decisão, bem como da solução do litígio.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que recusou a verificação da prática de infracção punível pelo nº 1 do art. 127º do RD, de acordo com a jurisprudência deste Supremo sobre a matéria.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL – CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - Diz-se inepta a petição quando lhe falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir [artº 186, nº 2 al. a) do NCPC]. II – A insuficiência no domínio do tecido fáctico alegado em suporte da pretensão formulada nos autos, impõe, não a declaração imediata da ineptidão da petição inicial, mas antes o convite das partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na e
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR · CLUBES DESPORTIVOS · PRINCIPIO DA CULPA · VALOR DA CAUSA
I – A responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas pelos comportamentos, social ou desportivamente, incorrectos dos seus sócios e simpatizantes não é objectiva, mas subjectiva, por se estribar numa violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem. II – Em face do que dispõem os artºs. 2.º, n.º 2, da Portaria n.º 301/2015, de 22/9 e 33.º, al. b), do CPTA, é d
DISCIPLINA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR · CLUBES DESPORTIVOS
I - A presunção de veracidade dos factos constantes das declarações e dos relatórios da equipa de arbitragem e dos delegados da Liga Portuguesa Futebol Profissional (LPFP) que tenham sido por eles percecionados, estabelecida pelo art. 13.º, al. f), do Regulamento Disciplinar da LPFP (RD/LPFP-2017), conferindo ao arguido a possibilidade de abalar os fundamentos em que ela se sustenta mediante a mer
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
É de admitir a revista do acórdão revogatório de uma decisão do TAD - que confirmara sanções disciplinares aplicadas a uma SAD por causa do comportamento dos adeptos durante um jogo de futebol - porque o aresto primo conspectu terá decidido ao arrepio e afrontando a jurisprudência do Supremo na matéria.
DISCIPLINA DESPORTIVA - IMPUTAÇÃO E PUNIÇÃO DO CLUBE A TÍTULO DE AUTORIA – EXECUÇÃO MATERIAL DO ILÍCITO POR SÓCIO OU SIMPATIZANTE DO CLUBE.
1. Por disposição expressa do artº 35º do Regulamento das Competições organizadas pela LPFP/2017, a titularidade do dever, colocada na esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso tipificado nos artºs. 187º, 186º e 183º do RD –LPF
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO; INCOMPATIBILIDADE SUBSTANCIAL ENTRE PEDIDOS; ARTIGOS 186º E 555º DO CPC; ARTIGO 4º DO CPTA.
I- A partir de 03.10.2015, operou-se a extinção do mecanismo de reclamação para a conferência, sendo que, em face dessa extinção, já não é possível determinar o funcionamento coletivo do tribunal, pelo que o recurso passou a ser o único meio de impugnação das decisões proferidas pelos tribunais administrativos de 1.ª instância. II- Diz-se inepta a petição, de entre outras hipóteses, quando se cum
TAD (TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO). · RESPONSABILIDADE DOS CLUBES POR ACTOS PRATICADOS PELAS RESPECTIVAS CLAQUES. · REGIME DAS CUSTAS EM SEDE DE JURISDIÇÃO VALOR DA CAUSA. · ARBITRAL NECESSÁRIA NO ÂMBITO DESPORTIVO.
I)- Na apreciação da infracção disciplinar têm de ser absorvidos elementos da estrutura do crime, aliás, por isso, imbuído do respectivo espectro já que o facto típico disciplinar deve conter: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade mitigada. II) -Segundo um tal entendimento no caso do ilícito disciplinar, a conduta também deve ser provida de tal elemento subjectivo, sob pena de indesejáve
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.