Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 103.º Impugnação dos documentos conformadores do procedimento

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Regem-se pelo disposto no presente artigo e no artigo anterior, os processos dirigidos à declaração de ilegalidade de disposições contidas no programa do concurso, no caderno de encargos ou em qualquer outro documento conformador do procedimento de formação de contrato, designadamente com fundamento na ilegalidade das especificações técnicas, económicas ou financeiras que constem desses documentos. 2 - O pedido de declaração de ilegalidade pode ser deduzido por quem participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa, podendo ser cumulado com o pedido de impugnação de ato administrativo de aplicação das determinações contidas nos referidos documentos. 3 - O pedido de declaração de ilegalidade pode ser deduzido durante a pendência do procedimento a que os documentos em causa se referem, sem prejuízo do ónus da impugnação autónoma dos respetivos atos de aplicação. 4 - O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade da impugnação, nos termos gerais, dos regulamentos que tenham por objeto conformar mais do que um procedimento de formação de contratos.

Jurisprudência

234 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS275/25.2BEBJA.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    PROVA; AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA; ÓNUS DA PROVA; PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO; PROPOSTA VARIANTE; ADOÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS.

    I – Não viola a regra da sujeição da prova a audiência contraditória, previsto, no artigo 415.º, n.º 1, ao CPC, a decisão da matéria de facto que assente na valoração de ficheiros eletrónicos juntos aos autos, com os articulados, que o réu teve oportunidade de contradizer e impugnar; II - Nos termos do disposto no artigo 349.º do CC, as presunções judiciais são as ilações que o julgador tira de um

  • TCAS24184/25.6BELSB-A.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ADJUDICAÇÃO; EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; LEVANTAMENTO; PROJETOS FINANCIADOS OU COFINANCIADOS POR FUNDOS EUROPEUS

    I – O efeito suspensivo automático do ato de adjudicação, nos casos em que opera por via do disposto no artigo 25.ºA, n.º 1, da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, será levantado, a final, se da ponderação dos interesses em presença resultar comprovado que os prejuízos resultantes da sua manutenção se mostrem superiores aos que podem resultar do seu levantamento; II- A ponderação dos interesses que

  • TCAS111/26.2BCLSB02-07-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL

    1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif

  • TCAS68317/25.2BELSB-A.CS118-06-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
  • TCAS87581/25.0BELSB-A.CS103-06-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Os factos notórios não carecendo de ser incluídos no probatório, mas podendo-o ser, devem, no entanto, ser tomados em consideração na sentença em conformidade com o previsto, designadamente nos artigos 5.º, n.º 2, alínea c), 412.º e 607.º, n.º 4, todos do CPC. II – Considerando a crise de habitação que assola o país, em particular Lisboa e concelhos limítrofes com grande pressão habitacional

  • TCAS226/21.3BEBJA03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    FALTA DE INDICAÇÃO DOS CONTRAINTERESSADOS

    I. Ao contrário do que parece pressupor a Recorrente, o conhecimento do mérito da causa não constitui imperativo absoluto e incondicionado da função jurisdicional. II. O ordenamento jurídico subordina tal conhecimento à verificação de determinados pressupostos processuais, cuja inobservância impede, justamente, a apreciação do mérito da pretensão deduzida. III.

  • TCAN00568/25.9BEVIS18-05-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONTRADITÓRIO; · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; INVALIDADE;

    I – No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TCAS413/23.0BELLE.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    PRÉ-CONTRATUAL · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA

    I – O ato de adjudicação de proposta relativamente à qual não se demonstrou que observava termos e condições previstos no caderno de encargos, incorreu em violação do disposto no artigo 70.º, n.º 2, alínea a) e no artigo 57.º, n.º 1, alínea c), do CCP. Sendo que não obsta à obrigatoriedade de junção das fichas técnicas e certificados a circunstância de a exigência dos mesmos decorrer apenas do cad

  • TCAN00718/25.5BEVIS24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE; · RÉPLICA; CONTRADITÓRIO;

    I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, no âmbito da ação administrativa nos termos do art.º 85.º-A, n.ºs 1 e 3 do CPTA notificado que seja da contestação ao autor compete responder à matéria de exceção que nela tenha sido deduzida, não tendo o juiz que determinar a notificação do autor para o efeito, como sucedia no âmbito da antiga ação administrativa es

  • TCAS24194/25-3BELSB-A.CS123-04-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I - A alteração do plano de recuperação e resiliência do Estado-Membro depende de “um pedido fundamentado à Comissão para que esta apresente uma proposta para alterar ou substituir as decisões de execução do Conselho a que se refere o artigo 20.º, n.ºs 1 e 3”, como resulta dos artigos 19.º, 20.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que

  • TCAS1568/25.4BELRA.CS123-04-2026ALDA NUNES

    ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 9º DO REGULAMENTO 2018/1861

  • STA0133/25.0BALSB25-03-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    EFEITO SUSPENSIVO · PRESSUPOSTOS

    I - Nos termos do atual artigo 103.º-A, n.º 4, do CPTA (na redação dada pela Lei nº 30/2021, de 21 de maio) “o efeito suspensivo é levantado quando, devidamente ponderados todos os interesses públicos e privados em presença, os prejuízos que resultariam da sua manutenção se mostrem superiores aos que podem resultar do seu levantamento”. II - Será através da alegação dos concretos interesses que

  • TCAS152/25.7BEPDL-A.CS119-03-2026HELENA TELO AFONSO

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA, POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Nas situações previstas no n.º 2, do artigo 143.º do CPTA, o Tribunal não pode alterar o efeito meramente devolutivo imperativamente fixado ao recurso e conferir-lhe efeito suspensivo da decisão recorrida. II – O levantamento do efeito suspensivo automático só pode ocorrer quando ponderados os interesses suscetíveis de serem lesados, os prejuízos que resultariam da sua manutenção se mostrem

  • TCAN00157/25.8BECTB06-03-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · INCIDENTE; · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO;

    I – A decisão sobre o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático previsto no art.º 103.º-A, nº 1 do CPTA encontra-se subordinada ao juízo de ponderação estabelecido no n.º 4 na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio segundo o qual “o efeito suspensivo é levantado quando, devidamente ponderados todos os interesses públicos e privados em presença, os prejuízos que

  • TRE132/25.2T8LAG.E126-02-2026MANUEL BARGADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DIREITO DE ACÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Sumário: I - O direito de ação, com proteção constitucional, é atualmente entendido, de modo pacífico, como um direito público totalmente independente da existência da situação jurídica para a qual se pede a tutela judiciária, afirmando-se como existente, ainda que ela, na realidade, não exista; a afirmação basta à existência do processo, com o consequente direito à emissão da sentença. II -

  • TCAS23323/25.1BELSB. CS125-02-2026HELENA TELO AFONSO

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

  • TCAS23283/25.9BELSB-S1.CS125-02-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I - A alteração do plano de recuperação e resiliência do Estado-Membro depende de “um pedido fundamentado à Comissão para que esta apresente uma proposta para alterar ou substituir as decisões de execução do Conselho a que se refere o artigo 20.º, n.ºs 1 e 3”, como resulta dos artigos 19.º, 20.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que

  • TCAS19002/25.8BELSB.CS125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR · EXCLUSÃO DE TODAS AS PROPOSTAS

    I - O Tribunal a quo vem arrimar a sua decisão de intempestividade da vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação foi proposta já tinha caducado o direito de ação para efeitos de impugnação dessa decisão. E, por arrasto, «a própria impugnação dos

  • TCAS27614/25.3BELSB-A.CS125-02-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO DE ADJUDICAÇÃO; EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; LEVANTAMENTO

    I - Da conjugação da disciplina prevista no artigo 103.ºA, n.º 2 e n.º 4, do CPTA, com a que decorre do disposto no artigo 342.º, do CC, resulta que é à requerente do incidente que cabe o ónus de alegar e provar os prejuízos que da manutenção do efeito suspensivo decorrem e, bem assim, a sua qualificação, enquanto danos que excedem os que normalmente resultam do retardamento da execução de qualque

  • STA021122/24.7BELSB.SA105-02-2026FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA

    A necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão da revista quando o acórdão recorrido adoptou uma solução que se mostra amplamente fundamentada, coerente e perfeitamente plausível.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.