Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoCONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · CONCURSO DE INFRACÇÕES
I - O conhecimento do concurso de infracções, no âmbito do art. 188º, do Estatuto do Ministério Público (antigo), ocorrerá em duas situações distintas: (a) quando na ocasião de ser proferida a última decisão punitiva já se tenham consolidado na Ordem Jurídica as demais infracções em concurso; (b) quando nessa ocasião ainda alguma das infracções não esteja consolidada. II - No primeiro caso a dec
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · SINDICATO · DIREITO À GREVE · ATO HOMOLOGATÓRIO DE PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova, se apenas foi introduzida no processo pelo Recorrente no presente recurso, e nunca foi debatida antes pelas partes. II- Sendo assim, a invocada inimpugnabilidade do ato homologatório não pode ser apreciada e julgada no presente recurso. III- E não colhe em contrário a circunstância da questão em causa assumir
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · IMPUGNAÇÃO · PROCEDIMENTO · INTERESSE EM AGIR
I – Nos processos dirigidos à declaração de ilegalidade de disposições contidas nas peças do procedimento pré-contratual, a 2.ª parte do n.º 3 do art.º 103.º do CPTA estabelece um ónus de impugnação autónoma dos actos administrativos de aplicação dessas disposições. II – Tendo a recorrente impugnado disposições do programa do procedimento por considerar que delas resultava que a avaliação não inc
INDEMNIZAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL DO EMPREITEIRO · ADIAMENTO DO INICIO DOS TRABALHOS · SUSPENSÃO DOS TRABALHOS
I. Não chegando a iniciar-se os trabalhos da empreitada de obra pública, não tendo a empreiteira chegado a montar o estaleiro da obra no local, os adiamentos requeridos pela empreiteira para dar início aos trabalhos da empreitada e autorizados pelo dono da obra enquadram-se no artigo 162.º do D.L. n.º 59/99, de 02/03 e não no regime da suspensão dos trabalhos, previsto no artigo 185.º e segs. do c
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS · NORMA IMEDIATAMENTE OPERATIVA
I – Atenta a sua natureza e o seu caráter instrumental e provisório, a apreciação do pedido cautelar de suspensão de eficácia de normas deve, por um lado, sujeitar-se, ao particularmente previsto no artigo 130º do CPTA e simultaneamente aos critérios decisórios previstos no artigo 120º do CPTA, e por outro haverá que ter por referência o pedido impugnatório das normas a que aludiam os artigos 46º
RECURSO DE APELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL
Suscitada em sede de acórdão final a questão da inadmissibilidade do recurso, deve previamente ser observado o princípio do contraditório, sob pena de violação do art. 146º nº3 do CPTA e inerente nulidade do acórdão nos termos dos artigos 195º e 199º do novo CPC.
ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO · PARADIGMA DE IMPUGNABILIDADE CONTENCIOSA · ACESSO AO DIREITO E TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
I. O artigo 188º do EMGNR consagra um recurso hierárquico necessário; II. Apesar da mudança de paradigma de impugnabilidade previsto no artigo 51º nº1 do CPTA, não foi afastada, ao menos de forma total, a possibilidade de ocorrer situações de impugnação graciosa necessária, sejam reclamações, recursos hierárquicos ou tutelares; III. A CRP não impõe a abertura imediata da via jurisdicional, sendo
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessári
ACTO IMPUGNÁVEL · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO · GNR
I. O recurso gracioso previsto no artigo 188º do EMGNR tem a natureza de recurso hierárquico necessário; II. A necessidade de obter essa última palavra da Administração para poder abrir a via da impugnação contenciosa, não é afastada pelo actual paradigma de impugnabilidade dos actos, sempre que aquela necessidade resulta expressa ou indelével da lei.* * Sumário elaborado pelo Relator
RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · INTIMAÇÃO · EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
Para aferir se certa questão se reveste ou não de relevância jurídica para efeitos de preenchimento do requisito acolhido no nº 1, do artigo 150º do CPTA releva designadamente, o juízo de prognose tendente a saber se pode ter-se como fundadamente expectável que tal questão se venha a colocar com certa frequência, ou seja, se for de admitir que a solução dada no âmbito da revista possa vir a ultrap
OPA OBRIGATÓRIA. · ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE CONTRAPARTIDA EFECTUADO PELO AUDITOR INDEPENDENTE (ART.º188º N.º2º DO CVM). · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. · INEXISTÊNCIA DO REQUISITO DE “PERICULUM IN MORA”.
I-São impugnáveis as decisão materialmente administrativas, ainda que proferidas por entidades privadas não integradas na Administração Pública, desde que actuem ao abrigo de normas de direito administrativo. II- O acto de fixação do valor mínimo de contrapartida de uma OPA obrigatória, praticado pelo Auditor Independente, ao abrigo do artigo 188º n.º2 do CVM, pode ser impugnado nos tribunais a
NOVA REFORMA · RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS · PLENÁRIO
Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150º do CPTA num caso em que a questão de direito que o recorrente pretende ver discutida não necessita de esclarecimento jurisprudencial por ter sido já decidida pelo Plenário do Tribunal Constitucional.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.