Jurisprudência
254 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · IMPUGNAÇÃO · DOCUMENTOS
É de admitir o recurso para conhecer da questão do ónus de impugnação de documento junto aos autos pela entidade demandada, uma vez que a jurisprudência deste STA não tem uma posição unívoca sobre a questão.
VIOLAÇÃO DO CASO JULGADO FORMAL
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO PÚBLICO · MATERIAL · INFORMÁTICA
I - Não tendo a Autora logrado fazer prova de que as especificações técnicas definidas concursalmente seriam, como alega, «uma fotocópia integral das características do material da marca e fabricante DELL», não se comprova a alegada identidade entre as especificações técnicas definidas e as características do material da referida marca. II - Tendo a Sociedade que a Autora identifica como sendo re
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O EXÉRCITO PORTUGUÊS;
I-O Recorrente, com a demora na promoção, deixou de auferir as reclamadas diferenças salariais entre as remunerações dos postos de Alferes e de Tenente; II-Todavia, o Exército Português não pode ser responsabilizado pelo ressarcimento desses prejuízos porquanto até ter cessado a situação de demora não pode ser responsabilizado pelo pagamento da remuneração devida pelas funções de Tenente que o
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA
ATRASO NA JUSTIÇA; · PRAZO RAZOÁVEL; · MONTANTE INDEMNIZATÓRIO.
I. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo é feita em concreto considerando as específicas características do processo, como a sua natureza, a sua complexidade, a quantidade de intervenientes, o comportamento das partes, os seus incidentes e ocorrências especiais que possam ter influenciado a marcha do processo. II. O montante da indemnização deve ser fixado equitativamente, tendo e
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PROPOSTA
I - Podendo extrair-se da proposta, nos termos em que esta foi apresentada, a identificação dos consumíveis a fornecer ao abrigo da componente variável de consumíveis e apresentando as respetivas fichas técnicas, haverá que concluir que a proposta respeita os termos e condições estabelecidas no Programa do Procedimento e no Caderno de Encargos. Sendo que se mostra evidenciado que a Contrainteressa
PROCEDIMENTO DE MASSA · CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE · SUSPEIÇÃO
I - Atendendo a que um dos parâmetros de avaliação a considerar na entrevista profissional era a experiência profissional dos concorrentes, a apreciação efectuada pelo júri do concurso quanto à experiência profissional do autor não consubstancia, como este refere, o estabelecimento de um critério ad hoc. II - Considerando que, nos termos do artigo 10.º, n.º1, da Portaria n.º248/2021, de 11 de Nov
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · CONTRADITÓRIO; · INFORMAÇÃO SOBRE FACTOS FUTUROS.
I - O respeito pelo contraditório, plasmado no art. 3.º, n.º 3 do CPC, demanda que se na resposta à intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de informações for deduzida matéria de exceção, ao requerente deverá ser concedida a possibilidade de se pronunciar sobre tal matéria; II - O direito ao contraditório não é ilimitado, não havendo que conceder à entidade re
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO; · DISPENSA DE PROVA; · PERICULUM IN MORA.
I - Nas situações em que esteja em causa articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação dos pressupostos de adoção das medidas cautelares como o fumus boni iuris e o periculum in mora, o convite previsto no art.º 114.º, n.º 5 do CPTA não corresponde a um dever vinculado do tribunal, mas an
NECESSIDADE DE PROVA; · REQUISITOS CUMULATIVOS; · PERICULUM IN MORA.
I - O artigo 118.º do CPTA no seu n.º 1 determina que a produção de prova tem lugar quando o juiz a considere necessária, devendo ler-se este dispositivo em conjugação com os seus n.ºs 3 e 5; II - “Uma vez que a adoção de providência cautelar impõe a verificação cumulativa dos requisitos do periculum in mora, do fumus boni iuris e de um juízo positivo relativamente à ponderação dos interesses p
PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;
I - Padecem do vício de preterição do direito de audiência prévia as decisões que determinaram a cessação das comissões de serviço dos Autores, ao abrigo da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25º da Lei n.º 2/2004, sem que lhes tivessem sido facultados, com a antecedência mínima de 10 dias, os respetivos projetos de decisão, sobre os quais foram chamados a pronunciar-se em audiência ora
INCAPACIDADE; · AVALIAÇÃO; · AÇÃO ADMINISTRATIVA;
I - O artigo 4º-A, aditado ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro, que interpretou os nºs 7 e 8 do artigo 4º deste diploma, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos o
DOCUMENTOS; · JUNÇÃO;
QUESTÃO NOVA; ARTIGO 120º DO CPPT; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO; · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO;
I. Com a junção do processo administrativo aos autos e a notificação ao Impugnante de tal junção, mostram-se supridas quaisquer irregularidades apontadas ao erro de julgamento de facto cuja motivação assenta em elementos constantes do mesmo. II. O Impugnante deve invocar os factos e as razões de direito que suportam a pretensão deduzida em juízo, de anulação do acto de liquidação, no seu articu
ADJUDICAÇÃO POR LOTES
Encontra-se justificada a decisão de não adjudicação em lotes do equipamento destinado à instalação de um Centro Tecnológico Especializado num agrupamento de escolas, por: - os bens a adquirir terem de ser compatíveis entre si do ponto de vista técnico e funcional; - a gestão dos vários contratos que resultariam da adjudicação em lotes ter de ser entregue a docentes em acumulação com o exercício
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.