Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 118.º Produção de prova

EM VIGOR desde 01/12/20151 alt.
1 - Juntas as oposições ou decorrido o respetivo prazo, o processo é concluso ao juiz, podendo haver lugar a produção de prova, quando este a considere necessária. 2 - Na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente. 3 - O juiz pode ordenar as diligências de prova que considere necessárias, não sendo admissível a prova pericial. 4 - O requerente não pode oferecer mais de cinco testemunhas para prova dos fundamentos da pretensão cautelar, aplicando-se a mesma limitação aos requeridos que deduzam a mesma oposição. 5 - Mediante despacho fundamentado, o juiz pode recusar a utilização de meios de prova quando considere assentes ou irrelevantes os factos sobre os quais eles recaem ou quando entenda que os mesmos são manifestamente dilatórios. 6 - As testemunhas oferecidas são apresentadas pelas partes no dia e no local designados para a inquirição, não havendo adiamento por falta das testemunhas ou dos mandatários. 7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e estando a parte impossibilitada de apresentar certa testemunha, pode requerer ao tribunal a sua convocação.

Jurisprudência

671 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS291/26.7BELLE.CS102-07-2026JOANA COSTA E NORA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · NULIDADE PROCESSUAL

    I- Para se mostrar cumprido o princípio do contraditório, deve assistir ao requerente de providência cautelar a possibilidade de se pronunciar, previamente à decisão da causa, não só sobre excepções dilatórias invocadas pelo requerido, mas também sobre a prova (designadamente documental) requerida com a oposição. II- A falta de notificação da oposição ao requerente de providência cautelar constit

  • TCAS41399/24.7BELSB18-06-2026MARTA CAVALEIRA
  • TCAS455/26.3BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA VOLUNTÁRIA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS

  • TCAS43999/24.6BELSB.CS103-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FOGO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS

  • TCAS93580/25.5BELSB.CS103-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA VOLUNTÁRIA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS

  • TCAS336/25.8BEBJA.CS121-05-2026RUI PEREIRA
  • TCAS186/25.1BEPDL-A.CS121-05-2026MARTA CAVALEIRA

    PROCESSO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · PRODUÇÃO DE PROVA

  • TCAN00341/26.7BEBRG18-05-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROCESSO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O MUNICÍPIO (...); · INEM; · MEDIDA DISCIPLINAR DE 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO;

    1. Não tendo o recurso abalado o fundamento central da sentença recorrida - a não verificação do fumus boni iuris - tinha esta de ser mantida no ordenamento jurídico; I.1- Dado que o decretamento da providência depende da verificação cumulativa dos requisitos plasmados no artigo 120º do CPTA, a não demonstração de um, no caso, o fumus boni iuris, impede o decretamento da tutela so

  • TCAN02968/25.5BEPRT08-05-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; DEVER DE ADJUDICAR; · NÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES; · CONCLUSÕES PROLIXAS; NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

  • TCAS299/22.1BECTB-A.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS · NOVO PROCESSO CAUTELAR · INCIDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1. Sendo da iniciativa das partes, deve a revogação ou alteração da decisão de adoptar ou recusar providência cautelar ser requerida no processo cautelar em que foi proferida a decisão a revogar ou alterar. 2. Ocorre erro na forma do processo se o pedido deduzido é inadequado à forma do processo utilizada. 3. O pedido deduzido não corresponde ao suposto ou presumido objectivo de alterar a a

  • TCAN03140/25.0BEPRT-A24-04-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · PERICULUM IN MORA; INCIDENTE DE ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA; · PAINÉIS PUBLICITÁRIOS;

  • TCAS1679/24.3BELSB.CS123-04-2026JOANA COSTA E NORA

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROCESSO CAUTELAR · REQUISITOS CUMULATIVOS

    I.Tendo a sentença recorrida concluído pela não verificação do requisito da probabilidade de procedência da pretensão formulada na acção principal em virtude de a requerente ter incumprido parcialmente a sua prestação e tal incumprimento legitimar a devolução de verbas já recebidas, conheceu a mesma da questão da verificação do requisito do fumus boni iuris, não incorrendo em nulidade por omissão

  • TCAS53168/24.0BELSB.CS123-04-2026ILDA CÔCO

    PROCESSO CAUTELAR · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NO RECURSO · PERICULUM IN MORA

    I. Estando em causa a prova dos factos alegados pelo requerente da providência para demonstrar que se encontra preenchido um dos pressupostos de decretamento da providência cautelar requerida, qual seja, o periculum in mora, não estamos perante a junção de documentos para a prova de factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a sentença recorrida ser proferida, uma v

  • TCAS272/25.8BCLSB23-04-2026LUÍS BORGES FREITAS (RELATOR POR VENCIMENTO)

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II. É, portanto, inequívoco que não p

  • STA0972/16.3BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MILITAR CONTRATADO · PENSÃO DE INVALIDEZ · REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    I - Tendo o acidente em serviço, no exercício de funções militares, ocorrido em 1982, é aplicável a norma transitória do artigo 56.º do Decreto Lei n.º 503/99, a qual determina a manutenção do regime do Estatuto da Aposentação na redação anterior a 1999 quanto às pensões de invalidez referentes a factos anteriores a 01/05/2000. II - O Decreto Lei n.º 240/98 estabelece um regime especial de proteç

  • STA091597/25.9BELSB.SA116-04-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO PÚBLICO · MATERIAL · INFORMÁTICA

    I - Não tendo a Autora logrado fazer prova de que as especificações técnicas definidas concursalmente seriam, como alega, «uma fotocópia integral das características do material da marca e fabricante DELL», não se comprova a alegada identidade entre as especificações técnicas definidas e as características do material da referida marca. II - Tendo a Sociedade que a Autora identifica como sendo re

  • TCAN00156/25.0BEAVR10-04-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; FUMUS; · VÍCIOS PRÓPRIOS; ACTO CONSEQUENTE; · HASTA PÚBLICA; REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO;

  • TCAS1053/24.1BESNT09-04-2026MARTA CAVALEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · FUMUS BONI IURIS · PRAZO PRORROGAÇÃO LICENÇA

  • TCAS53924/25.1BELSB.CS119-03-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL; · ÓNUS DA PROVA; · PERICULUM IN MORA

    I. Nos termos do artigo 143.º, n.º 2 al. b) do CPTA os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito meramente devolutivo; II. Conforme dimana do artigo 118.º, n.ºs 1, 3 e 5 do CPTA, a produção de prova situa-se na esfera decisória do tribunal, pelo que a realização de diligências probatórias não pode ser entendida como ato que tem de ser realizado obrigatoriamen

  • STA0115/25.2BALSB11-03-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · DEMISSÃO

    I - Como resulta do segmento final do transcrito nº 1 do artigo 118º do CPTA, a produção de prova nos processos cautelares só tem lugar quando o juiz a considere necessária, o que deve ser conjugado com o disposto nos nºs 3 e 5 do mesmo preceito legal. II - A exigência de fundamentação do despacho que indefere o requerimento de prova não traduz o exercício de um poder discricionário por parte do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.