Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 176.º Petição de execução

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Quando a Administração não dê execução espontânea à sentença no prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, o interessado e o Ministério Público, quando tenha sido autor no processo ou estejam em causa os valores referidos no n.º 2 do artigo 9.º, podem exigir o cumprimento do dever de execução perante o tribunal que tenha proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição. 2 - A petição, que é autuada por apenso aos autos em que foi proferida a sentença de anulação, deve ser apresentada no prazo de um ano, contado desde o termo do prazo do n.º 1 do artigo anterior ou da notificação da invocação de causa legítima de inexecução a que se refere o mesmo preceito. 3 - Na petição, o autor deve especificar os atos e operações em que considera que a execução deve consistir, podendo, para o efeito, pedir a condenação da Administração ao pagamento de quantias pecuniárias, à entrega de coisas, à prestação de factos ou à prática de atos administrativos. 4 - Na petição, o autor também pode pedir a fixação de um prazo para o cumprimento do dever de executar e a imposição de uma sanção pecuniária compulsória aos titulares dos órgãos incumbidos de proceder à execução, segundo o disposto no artigo 169.º 5 - Quando for caso disso, o autor pode pedir ainda a declaração de nulidade dos atos desconformes com a sentença, bem como a anulação daqueles que mantenham, sem fundamento válido, a situação constituída pelo ato anulado. 6 - Quando a Administração tenha invocado a existência de causa legítima de inexecução, segundo o disposto no n.º 3 do artigo 163.º, deve o autor deduzir, se for caso disso, as razões da sua discordância e juntar cópia da notificação a que se refere aquele preceito. 7 - No caso de concordar com a invocação da existência de causa legítima de inexecução, o autor pode solicitar, no prazo estabelecido no n.º 2, a fixação da indemnização devida, sendo, nesse caso, aplicável o disposto no artigo 166.º

Jurisprudência

328 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0105/09.2BEMDL-A25-06-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO · ACORDO DO INTERESSADO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Do art. 176º n.º 7, do CPTA, apenas resulta a faculdade de o interessado, caso a Administração tenha invocado a existência de causa legítima de inexecução na fase administrativa, e o mesmo concorde com tal invocação, usar o processo de execução para solicitar a fixação da indemnização devida pela inexecução. II - Dos n.ºs 1 e 2 do art. 166º, ex vi art. 176º n.º 7, ambos do CPTA, resulta que a

  • TCAS87581/25.0BELSB-A.CS103-06-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Os factos notórios não carecendo de ser incluídos no probatório, mas podendo-o ser, devem, no entanto, ser tomados em consideração na sentença em conformidade com o previsto, designadamente nos artigos 5.º, n.º 2, alínea c), 412.º e 607.º, n.º 4, todos do CPC. II – Considerando a crise de habitação que assola o país, em particular Lisboa e concelhos limítrofes com grande pressão habitacional

  • TCAN01630/23.8BEBRG03-06-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    ARTIGO 121º DO CPTA; ADMISSIBILIDADE DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS; IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA; DECRETO-LEI Nº 307/2007, DE 31.08; · AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES; FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO; PREJUDICIALIDADE; ILEGITIMIDADE ACTIVA;

    I – Carece de fundamentação (cfr. artigo 153º, nº 2 do CPA) a decisão de deferimento de transferência da farmácia quando os fundamentos exarados apontam e suportam uma decisão de indeferimento. II - Os Autores revelam deter um interesse directo e pessoal em sindicar a legalidade de um acto que autoriza a transferência de uma farmácia para o mesmo concelho em que exploram as suas (a centenas de

  • STJ20/24.0YFLSB-B28-05-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · AÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - O incumprimento da decisão judicial pela administração pode ocorrer quer quando esta adote uma atitude passiva, de omissão de atuação, como uma atitude ativa, de adoção das operações materiais ou prática de atos administrativos contrários ao decidido na sentença. Neste último caso, pode verificar-se uma ofensa ao caso julgado, por se contrariar a decisão judicial com autoridade de caso julgado

  • TCAS1259/09.3BESNT-A30-04-2026MARGARIDA REIS

    EXECUÇÃO DE JULGADOS · EXTENSÃO DE EFEITOS · ART. 161.º CPTA

    I - Para efeitos do artigo 161.º do CPTA, a mesma situação jurídica e os casos perfeitamente idênticos exigem coincidência da questão jurídica decisiva, do regime normativo aplicável e do núcleo factual relevante, não bastando afinidade temática ou convergência conceptual entre arestos. II - Em matéria tributária, essa identidade afere-se em função da concreta configuração do ato tributário, da n

  • TCAS563/21.7BEALM26-03-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXECUÇÃO DE JULGADO · PEDIDO

    I - O erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, que impõe a convolação do processo para a forma adequada (art. 97.º, n.º 3, da LGT e art. 98.º, n.º 4, do CPPT), apenas com a anulação dos actos que não possam aproveitar-se para a forma processual adequada sem a dimi

  • STA0538/09.4BESNT-A25-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    EXECUÇÃO DE JULGADO · RECLASSIFICAÇÃO

    I - O peticionado na Ação Declarativa, terá de ter correspondência com o peticionado na consequente Ação de Execução, não podendo esta extravasar e subverter aquilo que foi peticionado e decidido na Ação Declarativa. II - A execução deve limitar-se ao estrito cumprimento do que consta na sentença declarativa transitada em julgado. III - O fim e limites da execução são necessariamente os determin

  • TCAN00638/12.3BEAVR20-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; · DANOS PATRIMONIAIS; LIQUIDAÇÃO; · ERRO NA FROMA DE PROCESSO; ACTUAÇÃO OFICIOSA;

    1 - Decorrendo do processado nos autos que o incidente de liquidação não foi prosseguido pela Autora, mas havendo quanto a esse íter que tomar uma decisão, o Tribunal a quo deveria ter suscitado esse assunto à Autora, na decorrência do que assim dispõem os artigos 7.º e 7.º-A, ambos do CPTA. 2 - Tendo sido julgado em acção declarativa pela condenação genérica do Réu no pagamento de danos patrim

  • STA0202/16.8BELLE-A.SA126-02-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência

  • STA0514/10.4BELRA25-02-2026DULCE NETO
  • TCAN00311/22.4BEBRG20-02-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    RESPONSABILIDADE; · DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOÁVEL; · DANO; NEXO DE CAUSALIDADE;

  • TCAS287/14.1BELSB-A22-01-2026RUI PEREIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

  • TCAN00740/10.6BECBR15-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    EXECUÇÃO DE JULGADO; · CADUCIDADE; GARANTIA; · INDEMNIZAÇÃO.;

    I - Não contemplando o artigo 53.º, n.º 3, da LGT quais os meios idóneos para efeitos de requerimento autónomo, a jurisprudência tem afirmativamente admitido, como meio idóneo para requerer a indemnização para a prestação indevida de garantia a execução de julgado anulatório, nos termos do artigo 173.º e ss. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) ex vi artigo 146.º, n.º 1 do CP

  • TCAS239/15.4BELRA-A08-01-2026LUÍS BORGES FREITAS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SENTENÇA DE ANULAÇÃO VERSUS SENTENÇA DE CONDENAÇÃO

    I. De acordo com o disposto no artigo 66.º/2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (versão inicial), «[a]inda que a prática do acto devido tenha sido expressamente recusada, o objecto do processo é a pretensão do interessado e não o acto de indeferimento, cuja eliminação da ordem jurídica resulta directamente da pronúncia condenatória». II. Não obstante tenha sido pedida a anul

  • TCAS11602/14.8BCLSB18-12-2025HELENA TELO AFONSO

    CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO DA SENTENÇA

    I - Estando executado o contrato celebrado na sequência de um ato de adjudicação posteriormente anulado por sentença, atento o previsto no artigo 163.º do CPTA, estamos perante uma impossibilidade objetiva, que constitui causa legítima de inexecução da sentença exequenda (cfr. artigos 175.º, n.º 2 e 163.º do CPTA). II – Pelo que, devem os autos baixar ao Tribunal a quo para aí prosseguirem a subs

  • TCAS366/23.4BECTB18-12-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    EXECUÇÃO DA SENTENÇA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS

    I - No âmbito de uma execução de decisão cautelar de suspensão de eficácia de um ato, procurar-se-á, fundamentalmente, a declaração de ineficácia de eventuais atos de execução indevida do ato suspendendo, não se podendo retirar uma condenação da Administração a prestar um facto ou coisa ou a pagar uma quantia certa. II - Perante a falta de resposta do pedido de informações oportunamente apresenta

  • TCAS150/07.2BELLE-A04-12-2025JOANA COSTA E NORA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRÂNSITO EM JULGADO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ACTO PROCESSUAL

    I - A decisão, proferida pelo Tribunal a quo, no sentido da insusceptibilidade de convolação de recurso em reclamação para a conferência, em cumprimento de Acórdão proferido por este Tribunal Central Administrativo Sul que, não conhecendo do recurso interposto contra a sentença exequenda, determinou que o Tribunal recorrido decidisse da admissibilidade daquela convolação daquele recurso em reclama

  • STJ16390/04.3TJPRT-C.P1.S106-11-2025CATARINA SERRA

    EXPROPRIAÇÃO · ANULAÇÃO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    A competência para decidir o pedido da entidade expropriante de notificação dos expropriados para depositar o montante da indemnização na sequência da anulação, pelo Supremo Tribunal Administrativo, da declaração de utilidade pública pertence aos tribunais comuns.

  • STA03487/22.7BELSB02-10-2025ANA CELESTE CARVALHO

    LEI DE AMNISTIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    No caso de aplicação da Lei da Amnistia, tendo sido declarada amnistiada a infração, desaparece o objeto da causa, que se prende com a impugnação do ato de aplicação da sanção disciplinar, determinado que se extinga o processo, por inutilidade superveniente da lide.

  • TCAS211/22.8BELRA-A11-09-2025HELENA TELO AFONSO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO · CONVERSÃO DA EXECUÇÃO

    I – Não tendo a Administração executado espontânea e integralmente a sentença que anulou um ato administrativo e a condenou a proferir novo ato de adjudicação, ou seja, não tendo cumprido integralmente o dever de reconstituir a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, pode o interessado exigir o cumprimento do dever de execução perante o tribunal que tenha proferido a se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.