Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 124.º Alteração e revogação das providências

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - A decisão de adotar ou recusar providências cautelares pode ser revogada ou alterada, oficiosamente ou mediante requerimento, com fundamento em alteração dos pressupostos de facto e de direito inicialmente existentes. 2 - À situação prevista no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o preceituado nos n.os 3 a 5 do artigo anterior. 3 - É, designadamente, relevante, para os efeitos do disposto no n.º 1, a eventual improcedência da causa principal, decidida por sentença de que tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo.

Jurisprudência

273 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0299/22.1BECTB-A.CS1.SA114-07-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR · REVISÃO · DECISÃO

    Não sendo evidente qualquer erro de julgamento da decisão recorrida e estando em causa apenas a interpretação de uma disposição legal de teor claro e sem manifesta complexidade, não se justifica admitir o recurso de revista.

  • TCAS68032/25.7BELSB.CS103-06-2026JOANA COSTA E NORA

    INDICAÇÃO NO SIS · DEVER DE CONSULTA PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    1. Em regra, para ser concedida autorização de residência, é necessário o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. 2. Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos de natu

  • STA0127/25.6BALSB-A-A07-05-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ADMISSÃO · CONCURSO · TRIBUNAL DE CONTAS

    I - A prática de ato no procedimento que contende com providência cautelar decretada deve ser judicialmente conhecida em sede de execução de julgados, pelo que é de convolar, em conformidade, o requerimento cautelar em requerimento de execução da decisão cautelar proferida. Incidente que corre termos nos próprios autos desse processo cautelar (artigo 127.º, n.º 1, do CPTA). II - Tendo pelo acórdã

  • TCAS299/22.1BECTB-A.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS · NOVO PROCESSO CAUTELAR · INCIDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1. Sendo da iniciativa das partes, deve a revogação ou alteração da decisão de adoptar ou recusar providência cautelar ser requerida no processo cautelar em que foi proferida a decisão a revogar ou alterar. 2. Ocorre erro na forma do processo se o pedido deduzido é inadequado à forma do processo utilizada. 3. O pedido deduzido não corresponde ao suposto ou presumido objectivo de alterar a a

  • TCAS913/22.9BELRA-A23-04-2026MARTA CAVALEIRA
  • TCAS70303/25.3BELSB.CS119-03-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA.

    I. Os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito meramente devolutivo [artigo 143.º, n.º 2, alínea b), do CPTA]; II. A perda da regularidade da sua situação em território nacional e, consequentemente dos direitos a esta inerentes (artigo 83.º da Lei n.º 23/2007), durante o período de duração da ação principal, representa em si mesmo um prejuízo, que não pode s

  • TCAS19002/25.8BELSB.CS125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR · EXCLUSÃO DE TODAS AS PROPOSTAS

    I - O Tribunal a quo vem arrimar a sua decisão de intempestividade da vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação foi proposta já tinha caducado o direito de ação para efeitos de impugnação dessa decisão. E, por arrasto, «a própria impugnação dos

  • TCAS20031/16.8BCLSB05-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    INFRAÇÃO DISCIPLINAR · LEI DA AMNISTIA · TCAS DECIDE EM 1ª INSTÂNCIA.

    1 - Estando em causa: (i) a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão; (ii) não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto; (iii) e tendo sido, como foi praticada em data anterior a 2023-06-19, tal infração disciplinar encontra-se amnistiada, de acordo com o determinado no art. 2.º, n.º 1 e no art. 6.º

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TCAS893/19.8BESNT-A18-06-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EXCESSO DE PRONÚNCIA; PROVIDÊNCIA CAUTELAR; PRESTAÇÃO DE GARANTIA; JUROS; MONTANTE DA GARANTIA.

    I - A garantida não tem de acompanhar o montante dos juros que se tenham vencido entre a data do ato suspendendo e a da prestação da garantia, mas tem de ter por referência a quantia cujo pagamento tenha sido determinado através do ato cuja suspensão esteja em litígio no processo cautelar que, no caso, contemplava os juros; II - A garantia deve incidir sobre a totalidade do montante cujo pagame

  • TCAS10/25.5BESNT30-04-2025MARCELO MENDONÇA

    PROCESSO CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR DO REQUERIMENTO INICIAL; · CARÁCTER MANIFESTO DA CAUSA DE REJEIÇÃO PRECONIZADA NA ALÍNEA D) DO N.º 2 DO ARTIGO 116.º DO CPTA

    I - O âmbito de aplicação do despacho liminar de rejeição do requerimento inicial deve circunscrever-se às causas preconizadas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA, com especial atenção para a exigência do carácter manifesto dessas causas, pois que a sindicância às mesmas e a consequente decisão de rejeição, numa fase tão precoce ou embrionária do processo, deve ser feita com espec

  • TCAN00584/24.8BECBR07-03-2025TIAGO MIRANDA

    PROCESSO CAUTELAR; · INSTRUMENTALIDADE COM INCIDENTE PROCESSUAL DE PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA;

    I – Nada obsta, em abstracto, a que um incidente processual possa ser o processo principal de uma acção cautelar. Basta que ocorra entre o pedido cautelar e o objecto prosseguido mediante o incidente, a relação de instrumentalidade descrita no nº 1 do artigo 112º do CPTA. II – Tal é o caso de pedido cautelar de suspensão dos trabalhos de uma empreitada pública, como meio de acautelar a possibil

  • TCAS2476/23.9BELSB14-11-2024RUI PEREIRA

    NOTÁRIO · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA · SUSPENSÃO PROVISÓRIA · FALTA DE OBJECTO

    I – Sendo manifesto – tal decorrendo do probatório dado como assente pela decisão recorrida –, que a CGA não proferiu qualquer acto administrativo (por acção ou por omissão) que tivesse por objecto a abstenção de abonar ao autor a pensão de aposentação e os retroactivos a partir do dia 8-10-2022, incluindo subsídios de férias e Natal legais até à data da apresentação do requerimento inicial, nem,

  • STA02978/15.0BESNT11-07-2024JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    ILEGALIDADE · REGULAMENTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A questão fundamental a que importa dar resposta é a de saber se a sentença padece de nulidade, por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 125º, n.º 1, do CPPT, por supostamente não ter apreciado, no contexto da impugnação dos atos de liquidação, a ilegalidade dos regulamentos. II - Resulta da análise da sentença recorrida que, de facto, o tribunal a quo não apreciou essa questão. III -

  • TCAS893/19.8BESNT-A11-07-2024ANA CRISTINA LAMEIRA

    ART.120º, Nº 6 DO CPTA · GARANTIA; PENHOR; · (IN)DONEIDADE; · ART. 362, Nº 4 DO CPC (REPETIÇÃO DE PROVIDÊNCIAS)

    i) Apesar da semelhança do contexto factual e jurídico entre os processos cautelares – vide quadros págs. 9 a 14 das alegações recursivas -, inexiste identidade, na medida em que o vector normativo da respectiva causa de pedir não é o mesmo quanto ao Proc. n.º 819/19.9BESNT, pois não estão em causa os pressupostos retirados do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA. E no Proc. nº 141/21.0BESLS, apesar de se

  • TCAS199/23.8BEALM27-06-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IVA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · REVOGAÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I- No processo de impugnação judicial, de cariz objectivista, tendo por objecto um acto cuja legalidade se pretende apurar, podem ser cumulados com o pedido de anulação pedidos de pagamento de juros indemnizatórios e de indemnização por garantia indevida, que podem ser consequências da anulação, mas não pode ser regulada a situação jurídica substantiva subjacente ao acto impugnado; II– Desaparece

  • STA0104/14.2BEMDL-A06-06-2024ANA CELESTE CARVALHO

    NULIDADE DECISÓRIA · PROVISORIEDADE · PROCESSO CAUTELAR · MEDIDAS PROVISÓRIAS

    I - O que constitui vício da sentença em termos de se reconduzir ao regime da nulidade, nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, é a contradição entre os fundamentos e a decisão ou se esta enfermar de alguma ambiguidade ou obscuridade que a torne ininteligível. II - Releva a contradição entre o julgamento de facto e o julgamento de direito e a correspondente decisão, e não a contrad

  • TCAS192/23.0BEALM29-05-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IVA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · REVOGAÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I- No processo de impugnação judicial, de cariz objectivista, tendo por objecto um acto cuja legalidade se pretende apurar, podem ser cumulados com o pedido de anulação pedidos de pagamento de juros indemnizatórios e de indemnização por garantia indevida, que podem ser consequências da anulação, mas não pode ser regulada a situação jurídica substantiva subjacente ao acto impugnado; II– Desaparece

  • TCAS18/23.5BELRS16-05-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IVA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · REVOGAÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I- No processo de impugnação judicial, de cariz objectivista, tendo por objecto um acto cuja legalidade se pretende apurar, podem ser cumulados com o pedido de anulação pedidos de pagamento de juros indemnizatórios e de indemnização por garantia indevida, que podem ser consequências da anulação, mas não pode ser regulada a situação jurídica substantiva subjacente ao acto impugnado; II– Desaparece

  • TCAS207/23.2 BEALM16-05-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IVA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · REVOGAÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I- No processo de impugnação judicial, de cariz objectivista, tendo por objecto um acto cuja legalidade se pretende apurar, podem ser cumulados com o pedido de anulação pedidos de pagamento de juros indemnizatórios e de indemnização por garantia indevida, que podem ser consequências da anulação, mas não pode ser regulada a situação jurídica substantiva subjacente ao acto impugnado; II– Desaparece

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.