Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 100.º Âmbito

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Para os efeitos do disposto na presente secção, o contencioso pré-contratual compreende as ações de impugnação ou de condenação à prática de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de concessão de serviços públicos, de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços. 2 - Para os efeitos do disposto na presente secção, são considerados atos administrativos os atos praticados por quaisquer entidades adjudicantes ao abrigo de regras de contratação pública. 3 - [Revogado].

Jurisprudência

490 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS24184/25.6BELSB-A.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ADJUDICAÇÃO; EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; LEVANTAMENTO; PROJETOS FINANCIADOS OU COFINANCIADOS POR FUNDOS EUROPEUS

    I – O efeito suspensivo automático do ato de adjudicação, nos casos em que opera por via do disposto no artigo 25.ºA, n.º 1, da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, será levantado, a final, se da ponderação dos interesses em presença resultar comprovado que os prejuízos resultantes da sua manutenção se mostrem superiores aos que podem resultar do seu levantamento; II- A ponderação dos interesses que

  • TCAS147/15.9BELSB18-06-2026HELENA TELO AFONSO
  • TCAS68317/25.2BELSB-A.CS118-06-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
  • TCAS1713/25.0BEBRG.CS111-06-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS

    I. A competência dos juízos de contratos públicos não abrange todos e quaisquer litígios relativos, mediata ou imediatamente, a contratos. II. O concurso de conceção, quando funcionalmente orientado à celebração subsequente de contrato de prestação de serviços, integra o âmbito do art.º 100.º do CPTA.

  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TCAN01665/25.6BEBRG03-06-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS;

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A existência de perig

  • TCAN00569/25.7BEPRT03-06-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA;

    I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov

  • TCAS13775/26.8BELSB.CS118-05-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS

    I. A competência dos juízos de contratos públicos não abrange todos e quaisquer litígios relativos, mediata ou imediatamente, a contratos. II. O procedimento de hasta pública para cedência temporária de espaços municipais, visando a instalação de painéis fotovoltaicos, não integra qualquer das tipologias contratuais previstas no art.º 100.º do CPTA.

  • TCAN03493/25.0BEPRT18-05-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ADJUDICAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE;

    I - Na fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento da expedição eletrónica, com registo certificado da data e hora na própria plataforma, exceto se a expedição ocorrer após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil n

  • TCAN00568/25.9BEVIS18-05-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONTRADITÓRIO; · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; INVALIDADE;

    I – No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • STA0177/24.0BEPDL.CS1.SA107-05-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONCURSO PÚBLICO

    É de admitir a revista para melhor aplicação do direito por se afigurar muito duvidosa, numa análise perfunctória, a solução que foi alcançada na decisão recorrida, quer quanto à apreciação da conformidade jurídica de algumas propostas, quer, sobretudo, quanto à qualificação como ilícito do método de avaliação adoptado para valorar as propostas.

  • TCAN00718/25.5BEVIS24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE; · RÉPLICA; CONTRADITÓRIO;

    I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, no âmbito da ação administrativa nos termos do art.º 85.º-A, n.ºs 1 e 3 do CPTA notificado que seja da contestação ao autor compete responder à matéria de exceção que nela tenha sido deduzida, não tendo o juiz que determinar a notificação do autor para o efeito, como sucedia no âmbito da antiga ação administrativa es

  • TCAS24194/25-3BELSB-A.CS123-04-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I - A alteração do plano de recuperação e resiliência do Estado-Membro depende de “um pedido fundamentado à Comissão para que esta apresente uma proposta para alterar ou substituir as decisões de execução do Conselho a que se refere o artigo 20.º, n.ºs 1 e 3”, como resulta dos artigos 19.º, 20.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que

  • STA091597/25.9BELSB.SA116-04-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO PÚBLICO · MATERIAL · INFORMÁTICA

    I - Não tendo a Autora logrado fazer prova de que as especificações técnicas definidas concursalmente seriam, como alega, «uma fotocópia integral das características do material da marca e fabricante DELL», não se comprova a alegada identidade entre as especificações técnicas definidas e as características do material da referida marca. II - Tendo a Sociedade que a Autora identifica como sendo re

  • TCAS535/25.2BELRS-A.CS126-03-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO ATO DE LIQUIDAÇÃO · LEGITIMIDADE AD RECURSUM · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · INTERESSE EM AGIR VS DESNECESSIDADE RECURSO VIA CAUTELAR

    I - O conceito de legitimidade ad recursum previsto no artigo 141.º, nº1, do CPTA assenta num critério material, pelo que apenas tem legitimidade para recorrer a parte para quem a decisão seja desfavorável ou, pelo menos, não constitua a solução mais favorável que poderia ter sido proferida. II - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a ação é proposta, isto é, a m

  • TCAS152/25.7BEPDL-A.CS119-03-2026HELENA TELO AFONSO

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA, POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Nas situações previstas no n.º 2, do artigo 143.º do CPTA, o Tribunal não pode alterar o efeito meramente devolutivo imperativamente fixado ao recurso e conferir-lhe efeito suspensivo da decisão recorrida. II – O levantamento do efeito suspensivo automático só pode ocorrer quando ponderados os interesses suscetíveis de serem lesados, os prejuízos que resultariam da sua manutenção se mostrem

  • TCAN00157/25.8BECTB06-03-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · INCIDENTE; · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO;

    I – A decisão sobre o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático previsto no art.º 103.º-A, nº 1 do CPTA encontra-se subordinada ao juízo de ponderação estabelecido no n.º 4 na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio segundo o qual “o efeito suspensivo é levantado quando, devidamente ponderados todos os interesses públicos e privados em presença, os prejuízos que

  • STA02519/24.9BEPRT.SA105-03-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ADJUDICAÇÃO · CAUÇÃO · CADUCIDADE · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    A caducidade da adjudicação prevista no art. 91º, do CCP, por falta de prestação da caução, não opera automaticamente, devendo ser declarada pela entidade adjudicante após a audiência do adjudicatário, sendo de aplicar o regime previsto no art. 86º n.ºs 2 e 3, do CCP, o qual se adequa melhor às necessidades de celeridade que se fazem sentir no âmbito da contratação pública.

  • TRE132/25.2T8LAG.E126-02-2026MANUEL BARGADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DIREITO DE ACÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Sumário: I - O direito de ação, com proteção constitucional, é atualmente entendido, de modo pacífico, como um direito público totalmente independente da existência da situação jurídica para a qual se pede a tutela judiciária, afirmando-se como existente, ainda que ela, na realidade, não exista; a afirmação basta à existência do processo, com o consequente direito à emissão da sentença. II -

  • TCAS23323/25.1BELSB. CS125-02-2026HELENA TELO AFONSO

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.