Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 38.º Acto administrativo inimpugnável

EM VIGOR
1 - Nos casos em que a lei substantiva o admita, designadamente no domínio da responsabilidade civil da Administração por actos administrativos ilegais, o tribunal pode conhecer, a título incidental, da ilegalidade de um acto administrativo que já não possa ser impugnado. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável.

Jurisprudência

568 acórdãos aplicam este artigo
  • STA040/23.1BCLSB.SA102-07-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO
  • TCAS2464/26.3BELSB.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA

    I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em

  • STA062/22.0BCLSB25-06-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    INTEMPESTIVIDADE · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS · ACÇÃO

    I - Os actos de processamento de vencimentos só assumem natureza de actos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efectuados em execução da lei. II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de actos administra

  • STA01491/23.7BELRA11-06-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO · ACÇÃO DE CONDENAÇÃO · ACTO DEVIDO · REMUNERAÇÃO

    I - A ação de reconhecimento de direitos apenas é admissível quando a posição jurídica invocada se encontre plenamente constituída na esfera do interessado por efeito direto da lei; sempre que a produção dos efeitos jurídicos pretendidos dependa da emissão de ato administrativo individual de aplicação, o meio processual adequado é a ação de condenação à prática de ato devido. II - Não basta, para

  • STA025/23.8BCLSB.SA111-06-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    OFICIAL · REGISTOS E NOTARIADO · REGIME REMUNERATÓRIO · REGIMES ESPECIAIS

    I - O regime remuneratório dos oficiais dos registos e do notariado, fixado no Decreto-Lei n.º 131/91, de 2 de abril, constitui um regime especial autónomo, expressamente ressalvado da aplicação do regime retributivo geral da Administração Pública e normativamente distinto das carreiras de regime especial integradas nesse sistema. II - As revalorizações indiciárias previstas nos diplomas de execu

  • TCAS193/17.8BEFUN03-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

    1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação, apenas ocorre perante a falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito ou perante a total ininteligibilidade do iter cognoscitivo seguido pelo tribunal, não se verificando quando a decisão explicita, de forma percetível, os fundamentos factuais e jurídicos que suportam o decidido: cfr. art. 615.º, n.º 1, al. b) do CPC ex vi art. 140.º,

  • TCAN01116/14.1BEPRT24-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO DISCIPLINAR; SUSPENSÃO POR 60 DIAS; · ACTO REVOGATÓRIO; IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL;

    1 - Tendo a entidade administrativa vindo a revogar o acto administrativo proferido a final do procedimento disciplinar por via do qual foi aplicada ao ora Recorrente a pena de suspensão por 60 dias, já na pendência dos autos, e tendo os autos prosseguido para efeitos de ser apreciado o pedido de condenação na prestação de uma indemnização por danos não patrimoniais, não tendo o Autor logrado prov

  • TC1399/202521-04-2026Maria Benedita Urbano
  • STA0972/16.3BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MILITAR CONTRATADO · PENSÃO DE INVALIDEZ · REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    I - Tendo o acidente em serviço, no exercício de funções militares, ocorrido em 1982, é aplicável a norma transitória do artigo 56.º do Decreto Lei n.º 503/99, a qual determina a manutenção do regime do Estatuto da Aposentação na redação anterior a 1999 quanto às pensões de invalidez referentes a factos anteriores a 01/05/2000. II - O Decreto Lei n.º 240/98 estabelece um regime especial de proteç

  • TCAN00542/23.0BEBRG10-04-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    LISTAS DE ANTIGUIDADE; · EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL; · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DA ENTIDADE DEMANDADA;

    I-As listas de antiguidade do pessoal docente configuram verdadeiros atos administrativos e, como tal, consolidam-se na ordem jurídica se não forem oportunamente impugnadas; I.1-Logo, andou bem o Tribunal a quo ao mencionar: não pode o Autor pretender alcançar através da presente acção de condenação à prática do acto devido, aquilo que já não lhe é possível obter através de acção administ

  • STA0102/23.5BCLSB25-03-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · INTEMPESTIVIDADE · ACÇÃO · ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS

    I - Os atos de processamento de vencimentos só assumem natureza de atos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efetuados em execução da lei. II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de atos administrativo

  • TCAN00776/24.0BEPRT20-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    REINSCRIÇÃO DA CGA; · DEVER DE CUMPRIR A SENTENÇA;

    I - A utilização da expressão verbal “inicie funções” aposta no n.º 2 do artigo 2º da Lei n.º 60/05 torna inequívoco o âmbito e sentido da norma em causa: pretende abranger os trabalhadores que pela primeira vez exercem funções, aos quais, nos termos da legislação vigente, seria aplicável [se não fosse esta nova norma] o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação. II

  • STA0117/22.0BCLSB.SA219-03-2026PAULO CARVALHO

    ACTO ADMINISTRATIVO · PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS · MEIO PROCESSUAL

    I - A configuração de uma ação como reconhecimento de direitos é o meio processual adequado quando a pretensão do autor se funda em se ver ressarcido de diferenças salariais, não pretendendo impugnar os atos administrativos de processamento do vencimento. II - Os atos de processamento de vencimentos só são qualificados como verdadeiros atos administrativos se preencherem um duplo requisito: a) s

  • STA0485/19.1BEPNF-S.SA119-03-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • STA0714/20.9BEPNF-F19-03-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • STA0714/20.9BEPNF-AJ.SA219-03-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • STA0714/20.9BEPNF-A19-03-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAS17328/25.0BELSB.CS119-03-2026JOANA COSTA E NORA

    EFEITO SUSPENSIVO DA ACÇÃO PRINCIPAL · ARTIGO 115.º DO RJUE · CADUCIDADE DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARTIGO 123.º DO CPTA

    1. A acção administrativa que tem efeito suspensivo nos termos do artigo 115.º do RJUE é aquela na qual sejam impugnados os actos administrativos que determinem a demolição da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras ou trabalhos, pelo que é pressuposto de aplicação da norma que estejamos perante uma acção impugnatória de tais actos. 2. Pedind

  • TCAN00371/24.3BEMDL06-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; · REGIME PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL;

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de tornar

  • STA0678/23.7BELRA.SA125-02-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    Constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal que nada alegando a recorrente quanto à verificação no caso concreto de algum dos pressupostos legais do recurso o recurso não será admitido, porquanto decorre dos artigos 144.º n.º 2 do CPTA e 639.º n.ºs 1 e 2 do CPC, subsidiariamente aplicáveis, que cumpre ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verifica

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.