Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 1.º Aprovação

EM VIGOR
É aprovado o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

Jurisprudência

9434 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01676/23.6BEPRT.SA114-07-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário do recurso de revista excepcional não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido, que as questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista, porquanto para estas existe recurso para

  • STA063/15.4BEFUN14-07-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO NOVA · DECISÃO SURPRESA

  • STA03459/22.1BELSB.CS1.SA114-07-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · CESSÃO DE CRÉDITOS · JUROS DE MORA

    Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão referente aos juros de mora devidos em consequência do retardamento do pagamento de faturas, na sequência de cessão de créditos, por revestir relevância jurídica e social, relevando muito para além do presente litígio, sendo passível de influenciar a decisão a proferir em muitos outros casos.

  • STA0885/10.2BELSB-A14-07-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CONTRATO DE EMPREITADA · CADUCIDADE · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    I - O art. 197º, do RJEOP/99, regula o procedimento aplicável à verificação de casos de força maior, o qual impõe ao empreiteiro a obrigação de requerer, no prazo de oito dias após o conhecimento do facto, o apuramento dos efeitos do evento junto do dono da obra, apresentando um requerimento fundamentado, sob pena de caducidade (cfr. n.ºs 1 e 6 deste art. 197º, conjugado com o art. 298º n.º 2, do

  • STA022/15.7BEMDL.SA114-07-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I. Impende sobre o Juiz a obrigação de convidar ao aperfeiçoamento da Petição Inicial, quando verifique haver uma deficiente exposição da matéria de facto (cfr. n.º 3 do Art.º 590.º do CPC), o que não compromete o princípio da estabilidade da instância e do dispositivo. II. O único limite à introdução de novos factos no aperfeiçoamento, consiste em não existir uma alteração da causa de pedir, dev

  • TC1341/2513-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • CONF01899/24.0BELRA.1.S107-07-2026NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

    I - O fornecimento de água ao consumidor constitui a prestação de um serviço público essencial -cf. arts. 1.º e 2.º, alínea b) da Lei n.º 23/96, de 26 de julho. II - O litígio emergente da prestação defeituosa de serviço público essencial de abastecimento de água ao consumidor está excluído da competência dos tribunais administrativos e fiscais.

  • STA059/26.0BALSB02-07-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CUSTAS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · IMPUTABILIDADE

    I - De acordo com o estatuído no n.º 3 do art. 536º, do CPC, no caso de extinção da instância por inutilidade da lide o requerente paga as custas, independentemente de o facto que provoca a inutilidade lhe ser ou não imputável, a menos que a inutilidade seja imputável ao requerido, caso em que este responde pelas custas. II - No caso vertente a extinção da instância decorreu do facto de o requere

  • STA02082/24.0BEBRG.CN1.SA102-07-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RECLAMAÇÃO

  • STA0376/22.9BECBR.SA102-07-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · AVENÇA · ADVOGADO · FACTURAS

    Não se justifica admitir a revista dado não se evidenciar a relevância jurídica ou social das questões enunciadas, exclusivamente atinentes à situação concreta do Demandado, como o que pretende discutir já foi objeto de apreciação no acórdão recorrido de forma coerente, sem incorrer em erros evidentes, além de as instâncias estarem de acordo quanto à suficiência da causa de pedir e a quanto à ques

  • STA04420/23.4BELSB.SA102-07-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    ADSE · REINSCRIÇÃO · APOSENTAÇÃO

    I - Resultava do art. 3º, do Decreto-Lei nº 118/83, de 25/02, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 161/2013 relativamente ao estatuto de beneficiário titular da ADSE, que seriam entendidos como tal: a) O pessoal civil do Estado, inclusive o dos organismos dotados de autonomia administrativa financeiramente autónomos e ainda de outros organismos que, não sendo financeiramente autónomos, seja

  • STA040/23.1BCLSB.SA102-07-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO
  • STA0189/22.8BEFUN.SA102-07-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAS506/25.9BEBJA.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO · QUESTÕES NOVAS · CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS E NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DE ASPETOS FUNDAMENTAIS DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO.

    I – Constituem pressupostos cumulativos para a não adjudicação, em conformidade com o previsto no artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CPC: i) a existência de circunstâncias imprevistas; e, ii) a necessidade objetiva de alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento. II – A deliberação impugnada indica as especificações técnicas que considera que devem ser alteradas para satisfação do intere

  • TCAS2464/26.3BELSB.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA

    I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em

  • TCAS102/25.0BEPDL.CS1.SA102-07-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
  • TCAS929/23.8BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos

  • TCAS2337/20.3BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos

  • TCAS326/21.0BELSB02-07-2026JORGE PELICANO

    CESSÃO DE CRÉDITOS · JUROS DE MORA · INDEMNIZAÇÃO · ART.º 7.º DO DL N.º 62/2013, DE 10 DE MAIO.

    I. O pagamento do valor das facturas na pendência da acção, não importa a inutilidade superveniente da lide quanto ao pedido de pagamento dos juros de mora. II. Na falta de disposição contratual em sentido contrário, a mora depende da recepção das facturas pelo devedor. III. A DGS não pode pagar as facturas emitidas de forma irregular, com NIF de outra entidade. IV. A irregularidade, apesar de ser

  • TCAS1022/25.4BELRA.CS102-07-2026JORGE PELICANO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

    I. A entidade adjudicante exige, no ponto 1.2 da cláusula 3ª do Anexo III do C.E., que os oleões sejam fabricados através da utilização de chapa de aço galvanizado. II. Não está provado (nem foi alegado) que, do ponto de vista técnico, não existam outras alternativas à utilização do aço galvanizado para se obterem as mesmas garantias de desempenho que a entidade adjudicante tem em vista. III. A en

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.