Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 82 Prazo da contestação e cominação

EM VIGOR desde 01/12/2026
1 - Os demandados podem contestar no prazo de 30 dias a contar da citação, começando o prazo a correr desde o termo da dilação, quando a esta houver lugar.2 - Quando, por erro cometido na petição inicial, na hipótese prevista no n.º 4 do artigo 78.º, seja citado um órgão diferente daquele que praticou ou devia ter emitido a norma ou o ato administrativo, o órgão citado deve dar imediato conhecimento àquele que o deveria ter sido, beneficiando, nesse caso, a entidade demandada de um prazo suplementar de 15 dias para apresentar a contestação e enviar o processo administrativo, quando exista.3 - Se a um contrainteressado não tiver sido facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, ele pode dar conhecimento disso ao juiz do processo, podendo, nesse caso, apresentar a contestação no prazo de 15 dias, contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.4 - Mediante pedido devidamente fundamentado, é concedida ao Ministério Público prorrogação de prazo, não superior a 30 dias, quando careça de informações que não possa obter dentro dele ou quando tenha de aguardar resposta a consulta feita a instância superior.5 - [Revogado].

Jurisprudência

111 acórdãos aplicam este artigo
  • STA060/25.1BECTB-A.CS1.SA111-06-2026FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTESTAÇÃO · PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    É de admitir a revista onde se discute a questão da extensão do benefício de prorrogação do prazo de apresentação da contestação à contra-interessada que não o requereu.

  • TCAS434/25.8BEMDL.CS107-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROCEDIMENTOS DE MASSA · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR.

    1. Tendo sido judicialmente qualificada, por decisão transitada no âmbito do mesmo processo cautelar, a ação principal dependente como ação administrativa urgente de contencioso dos procedimentos de massa, tal qualificação processual adquire força obrigatória intraprocessual, vinculando as partes e o tribunal subsequente quanto ao enquadramento jurídico-processual da lide: cfr. art. 97.º al. b); a

  • TCAN00068/20.3BEVIS24-04-2026HELENA CANELAS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; REVELIA; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA; · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · NULIDADE DO CONTRATO; CONHECIMENTO OFICIOSO;

    I - A nulidade de contrato administrativo é de conhecimento oficioso pelo Tribunal, não dependendo de ser invocada pelas partes, pelo que não incorre a sentença em que dela se conheça em nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, alínea d) do CPC, aplicável ao contencioso administrativo ex vi do art.º 1.º do CPTA. II - Se a nulidade do contrato foi invocada pelo Réu n

  • STA091597/25.9BELSB.SA116-04-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO PÚBLICO · MATERIAL · INFORMÁTICA

    I - Não tendo a Autora logrado fazer prova de que as especificações técnicas definidas concursalmente seriam, como alega, «uma fotocópia integral das características do material da marca e fabricante DELL», não se comprova a alegada identidade entre as especificações técnicas definidas e as características do material da referida marca. II - Tendo a Sociedade que a Autora identifica como sendo re

  • TCAS60/25.1BECTB-A.CS125-02-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR · ARTIGO 569º, Nº 5 DO CPC · PARTE QUE NÃO REQUEREU

  • TCAS855/08.0BELRA04-12-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHOS.

    1. Não pode conhecer-se do objeto do recurso (despacho de 2011-02-22 prolatado nos autos que correram termos sob o nº 000/00.0XXXXX-B e não nos presentes autos): cfr. art. 652º n.º al. b) e art. 655º (art. 704º do CPC de 1961) do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2.O recurso do despacho-saneador, nos termos em que se mostra formulado, não se enquadra em nenhuma das situações do art. 644.º do C

  • TCAS2158/24.4BEPRT-S109-10-2025JOANA COSTA E NORA

    PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE ACTOS INÚTEIS · DESENTRANHAMENTO

    I - Assentando o despacho recorrido em três fundamentos autónomos, e pondo em causa a recorrente apenas um deles, e não sendo lícito realizar no processo actos inúteis (artigo 130.º do CPC), não pode este Tribunal de recurso apreciar o acerto do único fundamento contestado pela recorrente, pois, para alcançar a sua pretensão de afastar a decisão recorrrida, a recorrente teria de atacar todos os fu

  • TCAS2211/17.0BELRS30-09-2025TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CONVOLAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA · DIMINUIÇÃO DAS GARANTIAS DO RÉU

    1 – A convolação do processo deve ser ordenada se a prática deste ato não violar o princípio da economia processual e a regra da proibição da prática de atos processuais inúteis, designadamente se não for manifesto que caducou o direito de ação ao meio processual adequado. 2 – Uma impressão do sistema informático da Administração é um documento particular sujeito à livre apreciação do Tribunal.

  • TCAS37314/24.6BELSB11-09-2025MARCELO MENDONÇA

    IPDLG; · ARI; · 109.º, N.º 1, DO CPTA

    I - O recurso ao processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ainda que intentado por cidadãos estrangeiros que tenham despoletado o procedimento administrativo com vista à emissão de autorização de residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação

  • TCAS51570/24.6BELSB21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL E NÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO DE MEDIAÇÃO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    I - A junção de documento em sede de recurso só pode admitir-se a título excecional, quando a sua apresentação não tiver sido possível até àquele momento ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, devendo aquele que pretende a junção, para o efeito, alegar e provar a verificação das referidas condições; II - A sentença será nula quando a

  • TCAS114/25.4BCLSB09-05-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · JUSTIÇA DESPORTIVA · FUTEBOL · FUMUS BONI IURIS

    Sendo pressuposto do tipo do ilícito disciplinar a ocorrência das situações descritas em contexto de jogo oficial, o referido tipo não está preenchido se está indiciariamente provado que o contexto não foi de jogo oficial.

  • TCAS48014/24.7BELSB30-04-2025MARCELO MENDONÇA

    PROCESSO CAUTELAR · ILEGITIMIDADE PASSIVA SINGULAR · INSUPRÍVEL · INADMISSÍVEL DESPACHO-CONVITE DE APERFEIÇOAMENTO DO R.I.

    I - No caso em que os requerentes cautelares indicam como entidade requerida uma pessoa colectiva de direito público, no caso, uma autarquia local, que é estranha ao litígio em virtude do acto administrativo suspendendo ter sido proferido por um órgão integrado em ministério, ocorre uma situação de ilegitimidade passiva singular. II - Nesse caso, à luz do CPTA e do CPC, não há qualquer possibilid

  • TCAS20192/24.2BELSB30-04-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS

    Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia.

  • TCAS1256/23.6BELRA27-03-2025MARCELO MENDONÇA

    PROCESSO CAUTELAR · ARTIGO 118.º, N.ºS 1, 3 E 5, DO CPTA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO CUMPRIDO PELO REQUERENTE CAUTELAR · ERRO DE JULGAMENTO DO DESPACHO DE RECUSA DE PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL

    I- O juízo sobre a necessidade de produção de prova em processo cautelar, nomeadamente, se requerida a prova testemunhal, nos termos do artigo 118.º, n.ºs 1 e 3, do CPTA, deve ter por base os factos concretamente alegados pelas partes, que se mostrem controvertidos e ainda não demonstrados pela prova documental disponível nos autos e/ou no processo administrativo (PA) – e não impugnada. II- E, de

  • TCAS2512/24.1BELSB13-03-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO COMERCIAL

    I - Não há lugar à rejeição do recurso se se verifica que o recorrente cumpre os ónus de alegação e de formular conclusões a que se reporta o artigo 639.º do CPC e, bem assim, os ónus impugnatórios da matéria de facto regulados no artigo 640.º do CPC; II - A circunstância de não se considerar na factualidade provada quais os documentos – a cuja consulta foi intimada – de que a Recorrente dispõe,

  • STA01686/24.6BELSB27-02-2025ANA CELESTE CARVALHO

    ILEGITIMIDADE PASSIVA · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    I - Para além do controlo ou exame sobre a verificação dos pressupostos processuais pelo juiz, recai o dever de promover a sanação dos pressupostos sanáveis [artigos 7.º-A, n.º 2 e 87.º, n.º 1, a) do CPTA e artigos 6.º, n.º 2, 278.º, n.ºs 2 e 3 e 590.º, n.º 2, a) do CPC], assim como, no caso de a exceção, falta ou irregularidade não ser sanável e subsistir, conhecer do mérito da causa, se a mesma

  • STA02514/21.0BEPRT28-11-2024ADRIANO CUNHA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO · REENVIO PREJUDICIAL

    Suscitando-se fundadas dúvidas acerca do sentido das normas da Diretiva 2014/24 (artigos 78º a 82º), transpostas para o direito nacional através dos artigos 219º-A e segs. do Código dos Contratos Públicos (redação do DL nº 111-B/2017, de 31/8), relativamente à questão da discutida imperatividade da realização de audiência de interessados no âmbito de um procedimento de “concurso de conceção”, just

  • TCAS949/24.5BELRA14-11-2024JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · DEVER DE DECISÃO · AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO

    Tendo o autor peticionado a intimação da entidade demandada a decidir o seu pedido de autorização de residência e tendo ficado demonstrado que tal pedido não foi decidido no prazo legalmente previsto, mostra-se incumprido o dever de decidir que impende sobre a entidade demandada, não obstando a tal incumprimento a ocorrência de agendamento de atendimento em nome do autor.

  • TCAS195/24.8BELRA16-10-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    PEDIDO DE INFORMAÇÃO · PEDIDO MANIFESTAMENTE ABUSIVO · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Decorre do n.º 3 do seu artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, que a obrigação de satisfação de pedidos de informação e acesso a documentos administrativos é afastada quando tais pedidos sejam “manifestamente abusivos”, concretizando a norma que o são quando tenham “carácter repetitivo e sistemático” ou

  • TCAN00285/21.9BECBR-S121-06-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    DIREITO À PROVA; · PROVA TESTEMUNHAL;

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.