Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 39.º Interesse processual

EM VIGOR
1 - Os pedidos de simples apreciação podem ser deduzidos por quem invoque utilidade ou vantagem imediata, para si, na providência jurisdicional pretendida, designadamente por existir uma situação de incerteza, de ilegítima afirmação por parte da Administração da existência de determinada situação jurídica, como nos casos de inexistência de ato administrativo, ou o fundado receio de que a Administração possa vir a adotar uma conduta lesiva, fundada numa avaliação incorreta da situação jurídica existente. 2 - A condenação à não emissão de atos administrativos só pode ser pedida quando seja provável a emissão de atos lesivos de direitos ou interesse legalmente protegidos e a utilização dessa via se mostre imprescindível.

Jurisprudência

174 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS40977/24.9BELSB.CS102-07-2026LINA COSTA

    CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR

    I. A tutela cautelar visa assegurar a utilidade da sentença de procedência que venha a ser proferida na acção de que a mesma depende instaurada ou a instaurar (cfr. o nº 1 do artigo112º e nº 1 do artigo 113º, do CPTA); II. O despacho liminar é a primeira intervenção do juiz no processo cautelar e visa que decida se estão reunidos os pressupostos legais e processuais para prosseguir os ulteriores

  • TCAS386/18.0BEFUN28-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE DA LIDE · DECISÃO-SURPRESA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    1 – A decisão-surpresa é uma decisão que, em violação da segunda parte do n.º 3 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, compõe o litígio através de uma terceira via suscitada pelo Juiz, diferente das soluções apresentadas pelo Autor e pelo Réu. 2 – Não é uma decisão-surpresa o saneador-sentença que julga procedente exceção dilatória suscitada na Contestação, quando o Autor teve oportunidade de

  • TCAS368/18.2BESNT21-05-2026MARIA HELENA FILIPE

    CGA · PENSÃO DE VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO E DE DIREITO · PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE

    I. Entendemos não aditar os factos identificados ao Probatório da decisão recorrida, visto que os já naquele indicados e que assentam em elementos documentais disponíveis e elencados segundo a livre convicção do julgador, permitem uma cabal apreciação da prova. Assim, mostra-se aquela factualidade uma adição inútil, logo contrária aos princípios da economia e da celeridade. II. A Recorrente atr

  • TCAS4474/23.3BELSB-A.CS107-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO ADMINISTRATIVO; FALTA DE LEGITIMAÇÃO; RATIFICAÇÃO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; LIGAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO; CONTRATAÇÃO DE PROXIMIDADE; CONCORRÊNCIA.

    I - A falta de legitimação dos sujeitos físicos que atuaram em nome do órgão colegial não faz reconduzir a atuação em causa a uma situação de inexistência jurídica uma vez que inexistem dúvidas quanto à estrutura orgânica da qual o ato é proveniente; II- Afastadas, com o CPA de 2015, as situações de nulidade por natureza, temos que apenas são nulos os atos para os quais a lei determine, de for

  • TCAS544/25.1BESNT.CS230-04-2026LURDES TOSCANO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Com o pedido de decretamento da providência cautelar de regulação provisória de situação jurídica, aquilo que a Recorrente pretende é suspender a eficácia de uma decisão tomada em processo de execução fiscal e inverter um acto executivo já praticado pelo órgão de execução, fazendo-o, sem que respeite a tipologia de acções constantes para aquele fim, e que têm na reclamação de actos do OEF, con

  • CONF02922/24.4T8PDL.L1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    Omissão de pronúncia só existe quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões suscitadas, contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela que, tal como foi definida e interpretada pelo tribunal, fundamentou a decisão. Não vindo especifi

  • CONF0353/25.8T8PDL.L1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    Omissão de pronúncia só existe quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões suscitadas, contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela que, tal como foi definida e interpretada pelo tribunal, fundamentou a decisão. Não vindo especifi

  • STA0176/22.6BCLSB17-12-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    DECISÃO ARBITRAL · INTEMPESTIVIDADE · PRÁTICA DO ACTO · ACTO PROCESSUAL

    I - O entendimento adotado pelo Acórdão Recorrido no sentido de optar simultaneamente pela procedência das exceções da intempestividade da prática do ato processual e de impropriedade do meio processual, mostra-se contraditório. Efetivamente, se na fundamentação que alicerçou a procedência da exceção da intempestividade, por caducidade do respetivo direito de ação decorrente da falta da sua inter

  • TCAN01961/24.0BEPRT07-11-2025HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CONCURSO PÚBLICO POR LOTES; · INTERESSE EM AGIR;

    I - O interesse em agir é um pressuposto processual autónomo que se distingue da legitimidade por ultrapassar o âmbito da titularidade da relação material controvertida, alcançando o campo da necessidade da tutela jurisdicional. II - É em face da configuração da ação e do circunstancialismo apurado que deve ser aferido se o autor tem um interesse direto, atual e efetivo que se traduza numa vant

  • TCAS29080/24.1BELSB23-10-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

    I. Inexiste falta de interesse em agir por banda da Recorrente quanto à presente ação de contencioso pré-contratual no sentido de obter a invalidação da cláusula 48.ª do CE no que se refere à estipulação de determinados requisitos de experiência profissional, se proposta da Recorrente foi excluída não só pela falta daqueles requisitos de experiência profissional, mas também pela falta de requisito

  • TCAS41795/25.2BELSB23-10-2025LINA COSTA

    NULIDADES · CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR

    I - A nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal não se pronuncia, em absoluto, sobre questões - matérias respeitantes ao/s pedido/s, à/s causa/s de pedir e à/s excepção/ões invocadas - que devesse apreciar/conhecer, quer sejam de conhecimento oficioso quer sejam colocadas à apreciação/decisão do tribunal pelos sujeitos processuais, sem que a sua decisão se encontre prejudicad

  • STA0164/24.8BECTB02-10-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · INTERESSE EM AGIR

    I - O interesse processual ou interesse em agir, traduz-se no interesse da parte ativa em obter a tutela judicial de um direito subjetivo através de um determinado meio processual. II - Não tendo a Autora alegado nem demonstrado, com factos concretos, que da impugnação da decisão de adjudicação poderia resultar a adjudicação em seu benefício no futuro concurso, não tem a mesma interesse em agir,

  • STA0119/23.0BCLSB11-09-2025ANTERO SALVADOR

    LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - A (i)legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter decisão sobre o mérito da causa, não exige a verificação da efectiva da titularidade da situação jurídica invocada pelo A., bastando-se com a alegação dessa titularidade, já a(i)legitimidade substantiva configura uma exceção peremptória inominada que tem a ver com a relação material, com o mérito da causa. II

  • TCAS54903/24.1BELSB21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    REJEIÇÃO LIMINAR · DECRETAMENTO PROVISÓRIO · DESOCUPAÇÃO DE FOGO MUNICIPAL

    I - O n.º 4 do artigo 143.º do CPTA não é aplicável às situações em que o efeito meramente devolutivo do recurso é fixado nos termos da lei, designadamente na hipótese prevista no artigo 143.º, n.º 2, alínea b), do CPTA em que a lei prevê que os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito meramente devolutivo; II - Só há lugar à apreciação do pedido de decretam

  • TCAS57/25.1BESNT21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUMUS BONI IURIS · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

    I - “No processo cautelar de suspensão da eficácia de um ato administrativo, as causas de pedir definem-se por referência aos requisitos estabelecidos no artigo 120.º do CPTA para a concessão da providência requerida, pelo que, na apreciação do fumus boni iuris, o juiz da causa não incorre em nulidade – mas apenas em eventual erro de direito – se não conhecer especificadamente de todos os vícios i

  • TCAS54634/24.2BELSB15-07-2025LINA COSTA

    PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PEDIDO INADMISSÍVEL · NULIDADES · RETOMA A CARGO

    I - O indeferimento do meio de prova de declarações de parte consta de despacho que antecedeu a prolação da sentença recorrida e saber se o tribunal recorrido decidiu bem ou não, ao indeferir os meios de prova que apresentou na petição, não contende com qualquer das nulidades indicadas no artigo 615º do CPC, mas sim com a substância do que foi decidido, quer de facto quer de direito; II - Dispõe

  • TCAS2072/21.5BELSB18-06-2025JOANA COSTA E NORA

    PRAZO DO RECURSO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA GRAVADA · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FACTOS ALEGADOS NÃO CONSIDERADOS

    I - Constando da alegação de recurso a referência ao facto não provado que o recorrente considera que deveria ter sido dado como provado, com a indicação dos depoimentos testemunhais que sustentam essa prova, o recurso contém a exigível indicação dos concretos pontos de facto que o recorrente entende padecerem de erro de julgamento, bem como a factualidade que, com a prova testemunhal identificada

  • STA0334/16.2BEPRT05-06-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · CÁLCULO DA PENSÃO

    De acordo com a alínea a) do número 1 do artigo 5.º da Lei n.º 60/2025, de 29 de dezembro, o fator R da parcela P1 do cálculo da pensão de aposentação é determinada pela remuneração mensal relevante, nos termos do Estatuto da Aposentação, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência.

  • TCAS10/25.5BESNT30-04-2025MARCELO MENDONÇA

    PROCESSO CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR DO REQUERIMENTO INICIAL; · CARÁCTER MANIFESTO DA CAUSA DE REJEIÇÃO PRECONIZADA NA ALÍNEA D) DO N.º 2 DO ARTIGO 116.º DO CPTA

    I - O âmbito de aplicação do despacho liminar de rejeição do requerimento inicial deve circunscrever-se às causas preconizadas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA, com especial atenção para a exigência do carácter manifesto dessas causas, pois que a sindicância às mesmas e a consequente decisão de rejeição, numa fase tão precoce ou embrionária do processo, deve ser feita com espec

  • STA01619/23.7BEPRT13-03-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    REFORMA QUANTO A CUSTAS

    I - Dá causa ao recurso jurisdicional, por isso devendo suportar as respetivas custas, a Parte que, decaindo integralmente, havia sustentado que o mesmo fosse provido. II - Não se estando perante situação a integrar na previsão do artigo 536.º, n.º 2, al. c) do CPC, as respetivas custas serão suportadas de acordo com o disposto no artigo 527.º, n.ºs 1 e 2 do CPC.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.