Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 8.º Princípio da cooperação e boa-fé processual

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Na condução e intervenção no processo, os magistrados, os mandatários judiciais e as partes devem cooperar entre si, concorrendo para que se obtenha, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio. 2 - Qualquer das partes deve abster-se de requerer a realização de diligências inúteis e de adotar expedientes dilatórios. 3 - As entidades administrativas têm o dever de remeter ao tribunal, em tempo oportuno, o processo administrativo e demais documentos respeitantes à matéria do litígio, bem como o dever de dar conhecimento, ao longo do processo, de superveniências resultantes da sua atuação, para que a respetiva existência seja comunicada aos demais intervenientes processuais. 4 - Para o efeito do disposto no número anterior, incumbe, nomeadamente, às entidades administrativas comunicar ao tribunal: a) A emissão de novos atos administrativos no âmbito do procedimento no qual se inscreva o ato impugnado; b) A celebração do contrato, quando esteja pendente processo de impugnação de ato administrativo praticado no âmbito de procedimento dirigido à formação desse contrato; c) A emissão de novos atos administrativos cuja manutenção na ordem jurídica possa colidir com os efeitos a que se dirige o processo em curso; d) A revogação ou anulação do ato impugnado. 5 - Todas as entidades públicas ou privadas devem fornecer os elementos e prestar a colaboração necessária ao exercício da ação pública pelo Ministério Público, podendo este, em caso de recusa, solicitar ao tribunal competente para o julgamento da ação proposta ou a propor a aplicação das sanções previstas na lei processual civil para as situações de recusa ilegítima de colaboração para a descoberta da verdade.

Jurisprudência

642 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0177/24.0BEPDL.CS1.SA114-07-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · ATRIBUTOS DA PROPOSTA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS · AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

    I - A exigência constante das peças do procedimento de indicação do custo anual dos serviços de suporte, manutenção e assistência técnica após determinada data mostra-se satisfeita quando o concorrente declara expressamente que tais prestações se encontram incluídas no preço global da proposta ou serão asseguradas sem qualquer encargo autónomo para a entidade adjudicante, definindo desse modo o co

  • TCAS111/26.2BCLSB02-07-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL

    1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif

  • STA0433/21.9BEBJA.SA125-06-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · IMPUGNAÇÃO · DOCUMENTOS

    É de admitir o recurso para conhecer da questão do ónus de impugnação de documento junto aos autos pela entidade demandada, uma vez que a jurisprudência deste STA não tem uma posição unívoca sobre a questão.

  • TCAS171/26.6T8CVL.CS118-06-2026JOANA COSTA E NORA

    PERICULUM IN MORA · ORDEM DE ABANDONO VOLUNTÁRIO DO TERRITÓRIO NACIONAL · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · DESPACHO LIMINAR

    1. O periculum in mora não resulta dos efeitos jurídicos da própria notificação para abandono voluntário do território nacional no prazo de 20 dias, sob cominação de detenção e afastamento coercivo. 2. A suspensão da eficácia da ordem de abandono do território nacional não tem a virtualidade de acautelar a decisão de concessão de autorização de residência, pois que a concessão de autorização de r

  • TCAS23737/25.7BELSB.CS118-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

    1. A alegação de violação de lei na fixação do montante do subsídio de desemprego configura, em regra, vício gerador de mera anulabilidade e não de nulidade: cfr. art. 161.º e seguintes do CPA; 2. Sendo o ato lesivo conhecido pelo interessado e tendo sido exercidos meios de impugnação administrativa, o prazo de impugnação jurisdicional suspende-se durante a respetiva pendência e retoma o seu curs

  • STA06/26.0BALSB11-06-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAS114/26.7BEALM.CS103-06-2026JOANA COSTA E NORA

    URGÊNCIA · COMPROVATIVO DO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1. Em situações de urgência, basta apresentar com o r.i. o comprovativo do pedido de apoio judiciário ainda não concedido, caso em que é afastada a regra geral da obrigatoriedade de apresentar logo o comprovativo da sua concessão, mas pelo menos aquele tem de ser apresentado. 2. A falta de junção do comprovativo do pedido de apoio judiciário em processo cautelar, de natureza urgente, cujo r.i. nã

  • TCAS539/21.4BEALM03-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    QUESTÃO NOVA · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · LEI N.º 23/2010 DE 30 DE AGOSTO (UNIÃO DE FACTO)

    1. Os recursos jurisdicionais destinam-se ao reexame das questões apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, não podendo servir para introduzir matérias novas que não tenham sido oportunamente suscitadas nos articulados nem sejam de conhecimento oficioso: cfr. art. 3º n.º 3, art. 635.º n.º 3 e art. 662.º n.º 2, al. c) todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 e art. 8º ambos do CPTA; 2. Em sede rec

  • TCAN03551/25.0BEPRT03-06-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES;

    I) Cfr. Ac. do TCAS, de 08-01-2026, proc. n.º 49610/25.0BELSB.CS1: I - Não se confunde a consulta eletrónica com a reprodução eletrónica, as quais são modalidades de acesso à informação distintas e com diverso tratamento; II - A consulta, designadamente eletrónica, é sempre gratuita, por tal resultar da al. a) do n.º 1 do artigo 13.º da LADA e da sua exclusão do disposto no artigo 14.º

  • TCAS29735/25.3BELSB.CS121-05-2026ALDA NUNES

    ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR

  • TCAN00231/26.3BEBRG18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · ABANDONO VOLUNTÁRIO; INDEFERIMENTO LIMINAR;

  • TCAS399/21.5BEBJA.CS107-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO VÍNCULO NA CGA · DOCENTE

    1. Os trabalhadores que, antes de 2006-01-01, adquiriram o direito de inscrição na CGA incorporaram esse direito na sua esfera jurídica, sendo irrelevante, para efeitos da sua manutenção, o regime jurídico concretamente aplicável à inscrição; 2. Assim entre a referida data e a data de entrada em vigor do art. 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, os trabalhadores já inscritos na CGA que inte

  • TCAN03250/25.3BEPRT24-04-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES;

    I - Almejando o requerente “fotocópias e/ou certidões dos documentos”, verifica-se inutilidade superveniente da lide perante emissão de certidão negativa entretanto emitida.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS790/11.5BELRA-A23-04-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    PARECER NEGATIVO CCDR · DEMOLIÇÃO · CESSAÇÃO DA UTILIZAÇÃO · TUTELA DA CONFIANÇA

  • TCAS42/24.0BEFUN.CS123-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PERICULUM IN MORA; · UNIDADE DE EXECUÇÃO.

    I. A delimitação de unidades de execução corresponde à fixação dos limites físicos da área do solo onde serão desenvolvidas as operações de execução das definições que emergem do Plano Diretor Municipal, representando o programa urbanístico uma base orientadora e não vinculativa dos termos em que se operacionalizarão as opções do plano; II. A deliberação de aprovação da delimitação de uma unidade

  • TCAS2878/15.4BESNT23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO

    1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,

  • TCAN00156/25.0BEAVR10-04-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; FUMUS; · VÍCIOS PRÓPRIOS; ACTO CONSEQUENTE; · HASTA PÚBLICA; REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO;

  • STA0743/24.3BESNT.SA108-04-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAN00200/25.0BEPRT20-03-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; VALIA TÉCNICA; · QUALIDADE DOS DOCUMENTOS; · RECURSO SUBORDINADO; AMPLIAÇÃO DA INSTÂNCIA;

  • STA07/26.8BALSB19-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I – Tendo a Autora vindo instaurar intimação, nos termos dos artigos 109.º e segs. do CPTA, pedindo a condenação do Demandado a dar sem efeito comunicação feita a entidade terceira, o pedido não configura urgência nem idoneidade suscetível de justificar a apresentação de Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias. II - Está, pois, posto em crise o juízo de necessidade e de indisp

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.