Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · ABANDONO VOLUNTÁRIO; INDEFERIMENTO LIMINAR;
SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; · PROFESSOR ESPECIALIZADO; · TÉCNICO ESPECIALIZADO; INTEMPESTIVIDADE;
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · FALTA DE FUMUS BONI IURIS · FALTA DE REGISTO CRIMINAL DO PAÍS DE ORIGEM AUTENTICADO PELAS AUTORIDADES PORTUGUESAS OU COM A APOSTILA DA CONVENÇÃO DE HAIA
RESPONSABILIDADE; · DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOÁVEL; · DANO; NEXO DE CAUSALIDADE;
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ÓNUS DE PROVA
Justifica-se a admissão da revista para apurar o invocado erro de julgamento em relação às regras legais do ónus da prova e da eventual inversão do ónus da prova, no âmbito da responsabilidade disciplinar em matéria desportiva, por constituir questão com relevância jurídica e com importância fundamental, que não tem merecido apreciação por parte de STA, além de serem questões com potencialidade ex
ATRASO NA JUSTIÇA · PRAZO RAZOÁVEL · ACÇÃO EXECUTIVA · ILICITUDE
I - Para apurar a duração global do processo cível contam-se todos os períodos desde a entrada da acção declarativa em juízo até ao finalizar da acção executiva, sem descontar o período entre o trânsito em julgado da decisão da acção declarativa e a interposição da acção executiva. II - No juízo a formular, sobre se a duração do processo foi irrazoável, deverá ter-se em conta a duração global do
DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL · DENÚNCIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INVALIDADE DE NORMA REGULAMENTAR
I - A contradição insanável na fundamentação, que não respeita à oposição entre os fundamentos e a decisão, apenas acarreta a nulidade da sentença na medida em que traduza uma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível [al. c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC]; II - Não padece de nulidade nos termos do artigo 615.º, n.º 1 al. b) do CPC, a sentença que especifica as razões pelas q
ERRO NA FORMA DE PROCESSO; · AÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PEDIDO INDEMNIZATÓRIO;
1-Ocorre o vício processual de erro na forma de processo quando a pretensão formulada pelo Autor na p.i. não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente previstas. Tal vício só determinará a anulação de todo o processo, e a absolvição do réu da instância, nos casos em que a própria p.i. não possa ser aproveitada para a forma de processo adequada. 2- No contencioso adm
EXECUÇÃO DE DECISÕES PROCESSUAIS PENAIS; COMPETÊNCIA; TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS; REMESSA PARA O TRIBUNAL COMPETENTE; N.º3 DO ARTIGO 4º DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; · N.º2 DO ARTIGO 14.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
1. Face ao disposto no n.º3 do artigo 4º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais é cristalino e inequívoco que estão excluídas da jurisdição administrativa matérias que tenham a ver com a execução de decisões tomadas em processo penal. 2. No caso em que a competência para apreciar o pedido deduzido é de um tribunal que não pertence à jurisdição administrativa e fiscal, como é o caso
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS; PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO ABERTA; · PRESUNÇÃO; INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL; DOCUMENTO ADMINISTRATIVO; · DOCUMENTO NOMINATIVO; TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
1 - O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, independentemente de estar em curso qualquer procedimento administrativo, consagra o princípio do arquivo aberto, ou da administração aberta, e constitui um instrumento fundamental contra o segredo administrativo, visando instituir uma administração democratizada e transparente. 2 - Do princípio da transparência da actuação da Ad
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO;
1-O erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da ação, e constitui nulidade de conhecimento oficioso – cfr. artigos 193º e 196º do CPC. 2- A forma do processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, e a mesma deve ser entendida como um certo pedido enraizado em certa causa de pedir. 3- Estando em
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Constitui pressuposto específico da admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA, que o mesmo incida sobre a decisão arbitral que se pronuncia sobre o mérito da pretensão deduzida; II - Não se pronuncia sobre o mérito da pretensão deduzida a decisão arbitral que se abstém de conhecer da ilegalidade de liquidações de
EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL/ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA;
CERTIDÃO DE DESTAQUE; · INTIMAÇÃO; · DEFERIMENTO TÁCITO; · NULIDADE.
I. Considerando que a existência de uma lacuna no RJUE quanto à forma do processo de intimação para emissão de certidão de destaque não é indiscutível. II. Considerando que, no caso em apreço, a causa de pedir é a existência de um deferimento tácito - cfr. disposições conjugadas dos art.s 111.º e 114.º do RJUE - face à não decisão oportuna do recurso interposto para o Presidente da Câmara, do ato
CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; · ATOS ANULÁVEIS; · PRAZO SUBSTANTIVO.
i) A contagem dos prazos referidos no nº 2 do art. 58.º do CPTA – na redação aplicável à data dos factos - obedece ao regime aplicável aos prazos para a propositura de ações que se encontravam previstos no Código de Processo Civil, nos termos do seu n.º 3, pelo que, ao abrigo do disposto no art. 144º, nº 4, do CPC/art. 138º do CPC2013 - o prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as fé
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EXCLUSÃO DAS PROPOSTAS · ARTIGOS 57º, Nº 1, 70º, Nº 1, ALÍNEA B) E 146º, TODOS DO CCP (NA SUA VERSÃO ORIGINÁRIA)
INEXISTÊNCIA DE ACTO ADMINISTRATIVO; ACTO ADMINISTRATIVO INEXISTENTE; ACTO ESTRITAMENTE VINCULADO; PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA; FALTA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO OFICIOSO DO PROCEDIMENTO; · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO; SUSPENSÃO, RELAÇÃO LABORAL; EFETIVO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS.
1. A inexistência de acto administrativo não se confunde com o acto administrativo inexistente; no primeiro caso há a omissão da prática de um acto administrativo, no segundo verifica-se a prática de um acto a que faltam elementos estruturais que não permitem identificar sequer o tipo legal de acto que foi praticado. 2. Tendo em conta o princípio do aproveitamento do acto administrativo, impõe-se
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.