Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 113.º Relação com a causa principal

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - O processo cautelar depende da causa que tem por objeto a decisão sobre o mérito, podendo ser intentado como preliminar ou como incidente do processo respetivo. 2 - O processo cautelar é um processo urgente e tem tramitação autónoma em relação ao processo principal, sendo apensado a este. 3 - Quando requerida a adoção de providências antes de proposta a causa principal, o processo é apensado aos autos logo que aquela seja intentada. 4 - Na pendência do processo cautelar, o requerente pode proceder à substituição ou ampliação do pedido, com fundamento em alteração superveniente dos pressupostos de facto ou de direito, com oferecimento de novos meios de prova, de modo a que o juiz possa atender à evolução ocorrida para conceder a providência adequada à situação existente no momento em que se pronuncia. 5 - Quando assuma a posição de autor num processo principal, nos termos do artigo 62.º, o Ministério Público pode requerer o seguimento de eventual processo cautelar, que, com relação a esse processo, se encontre pendente, nele assumindo também a posição de requerente.

Jurisprudência

395 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1341/2513-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS40977/24.9BELSB.CS102-07-2026LINA COSTA

    CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR

    I. A tutela cautelar visa assegurar a utilidade da sentença de procedência que venha a ser proferida na acção de que a mesma depende instaurada ou a instaurar (cfr. o nº 1 do artigo112º e nº 1 do artigo 113º, do CPTA); II. O despacho liminar é a primeira intervenção do juiz no processo cautelar e visa que decida se estão reunidos os pressupostos legais e processuais para prosseguir os ulteriores

  • TCAS91602/25.9BELSB.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INSTRUMENTALIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE · CAUSAS DE INVALIDADE

    I- A tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo em função deste e com vista a assegurar a utilidade da sentença a proferir no seu âmbito; daí que o processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, alínea a), do C

  • TCAS171/26.6T8CVL.CS118-06-2026JOANA COSTA E NORA

    PERICULUM IN MORA · ORDEM DE ABANDONO VOLUNTÁRIO DO TERRITÓRIO NACIONAL · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · DESPACHO LIMINAR

    1. O periculum in mora não resulta dos efeitos jurídicos da própria notificação para abandono voluntário do território nacional no prazo de 20 dias, sob cominação de detenção e afastamento coercivo. 2. A suspensão da eficácia da ordem de abandono do território nacional não tem a virtualidade de acautelar a decisão de concessão de autorização de residência, pois que a concessão de autorização de r

  • TCAS5285/26.0BELSB.CS118-06-2026JOANA COSTA E NORA

    CAUTELAR · DECISÃO PROVISÓRIA · AGENDAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO · PERMANÊNCIA ILEGAL EM TERRITÓRIO

    1. O pedido de condenação da requerida AIMA a agendar uma data para apresentação do pedido de reagrupamento familiar visa a prolação de uma decisão definitiva, e não provisória. 2. Não sendo a recorrente titular de visto válido em Portugal, nem se encontrando no período de permanência autorizado ou a aguardar por decisão relativa a pedido de autorização de residência, de protecção internacional o

  • TCAS4305/25.0BELSB03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    PROCESSO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · MATÉRIA DE FACTO

  • TCAN00231/26.3BEBRG18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · ABANDONO VOLUNTÁRIO; INDEFERIMENTO LIMINAR;

  • TCAS299/22.1BECTB-A.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS · NOVO PROCESSO CAUTELAR · INCIDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1. Sendo da iniciativa das partes, deve a revogação ou alteração da decisão de adoptar ou recusar providência cautelar ser requerida no processo cautelar em que foi proferida a decisão a revogar ou alterar. 2. Ocorre erro na forma do processo se o pedido deduzido é inadequado à forma do processo utilizada. 3. O pedido deduzido não corresponde ao suposto ou presumido objectivo de alterar a a

  • TCAS52689/25.1BELSB.CS107-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE

    I - A demonstração da instauração, e respetiva data, da ação principal de que a ação cautelar depende e à qual é apensada (artigo 113.º, n.º 1 e 2 do CPTA), corresponde a um facto de que o tribunal tem conhecimento no exercício das suas funções (art. 412.º, n.º 2 do CPC), que dispensa alegação e prova pelas partes; II - Tendo o Recorrente feito uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequ

  • TCAS544/25.1BESNT.CS230-04-2026LURDES TOSCANO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Com o pedido de decretamento da providência cautelar de regulação provisória de situação jurídica, aquilo que a Recorrente pretende é suspender a eficácia de uma decisão tomada em processo de execução fiscal e inverter um acto executivo já praticado pelo órgão de execução, fazendo-o, sem que respeite a tipologia de acções constantes para aquele fim, e que têm na reclamação de actos do OEF, con

  • TCAS56/26.6BEFUN.CS130-04-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · IMPROPRIEDADE MEIO.

    I - Na estruturação de um processo justo, o Tribunal deve prevenir e, na medida do possível, obviar a que os pleiteantes sejam surpreendidos com decisões para as quais as suas exposições, factuais e jurídicas, não foram tomadas em consideração. II - Constitui exceção a este princípio os casos em que seja manifesta a desnecessidade de conceder o aludido contraditório. Estamos perante essas situaçõ

  • TCAS1142/25.5BEALM.CS109-04-2026JOANA COSTA E NORA

    REJEIÇÃO LIMINAR · CAUTELAR · INDICAÇÃO DE ACÇÃO PRINCIPAL · NOTIFICAÇÃO PARA SUPRIR FALTA

    1. A rejeição liminar do requerimento cautelar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA, com fundamento na falta de indicação da acção principal de que o processo cautelar depende, pressupõe a prévia notificação para suprir a falta dessa indicação, sem a qual estaremos perante a omissão de uma formalidade prescrita pela lei. 2.Porém, tendo o requerimento cautelar sido rejeitado

  • TCAS2487/15.8BELSB.CS107-04-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM

    A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em 2015 e em que está em causa um processo disciplinar intentado contra a A. por ordem profissional, é do Juízo Administrativo Comum.

  • TCAN01613/25.3BEBRG20-03-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; · FALSAS DECLARAÇÕES; ACUSAÇÃO CRIMINAL; · AUDIÊNCIA PRÉVIA; CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA;

  • TCAS3823/22.6BELSB.CS119-03-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ATRASO NA JUSTIÇA; · PRAZO RAZOÁVEL; · MONTANTE INDEMNIZATÓRIO.

    I. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo é feita em concreto considerando as específicas características do processo, como a sua natureza, a sua complexidade, a quantidade de intervenientes, o comportamento das partes, os seus incidentes e ocorrências especiais que possam ter influenciado a marcha do processo. II. O montante da indemnização deve ser fixado equitativamente, tendo e

  • TCAN00372/25.4BEPNF06-03-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS

  • TCAN00320/25.1BECBR06-03-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00379/25.1BEAVR06-03-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; · ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO COM EFEITOS POSITIVOS; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00417/25.8BEPNF06-03-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00401/25.1BEPNF06-03-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.