Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 181.º Constituição e funcionamento

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - O tribunal arbitral é constituído e funciona nos termos da lei sobre arbitragem voluntária, com as devidas adaptações. 2 - (Revogado). 3 - Sempre que seja recusada a aplicação de uma norma, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, constante de convenção internacional, ato legislativo ou decreto regulamentar, o tribunal arbitral notifica o representante do Ministério Público no tribunal administrativo de círculo da sede da entidade pública, para efeitos do recurso previsto no n.º 3 do artigo 72.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação atual. 4 - Aos árbitros são aplicáveis os deveres e os impedimentos previstos no regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01331/16.3BEPRT24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    DISCIPLINAR; DILIGÊNCIAS DE PROVA EM INQUÉRITO; · APENSAÇÃO DE PROCESSOS; SUSPEIÇÃO DO INSPECTOR; PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO DISCIPLINAR; · PRESCRIÇÃO; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;

  • TCAS739/19.7BELSB05-02-2026HELENA TELO AFONSO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I – Com a entrada no Tribunal Arbitral de ação arbitral de execução de contrato administrativo, em 3 de outubro de 2011, iniciou-se a instância, sendo-lhe aplicável o bloco normativo em vigor à data propositura da ação arbitral. II – Encontrando-se em vigor à data da instauração do processo arbitral quer a Lei n.º 31/86, quer o artigo 186.º do CPTA, é competente para apreciar e decidir a ação de a

  • TCAN00448/25.8BEAVR23-01-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TC1322/202305-11-2024José António Teles Pereira
  • TCAN00013/21.9BEPNF13-09-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AMNISTIA; · APLICAÇÃO DA LEI 38.°-A/2023, DE 2 DE AGOSTO;

  • TCAS2330/18.6BELSB11-07-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    RETIRADA DE AFIRMAÇÕES CONFESSÓRIAS · ERRO JULGAMENTO DE FACTO

    I– Na situação em concreto a A., ora recorrente, efetivamente não declarou aceitar as afirmações confessórias constantes dos artigos 179.º, 180.º e 181.º da Contestação, pelo que, o tribunal a quo decidiu acertadamente ao deferir a requerida retirada de tais afirmações: cfr. art. 352. ° a art. 358. ° e art. 360. ° todos do CC; art. 46. °, art. 465. °, n.º 2 e art. 574. °, n.º 2 do CPC ex vi art. 1

  • TC151/202310-10-2023José António Teles Pereira
  • STA015/23.0BCLSB15-06-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL

    Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos particulares do caso concreto, ela não ter vocação «universalista».

  • TCAN00279/22.7BEMDL10-03-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO ADMINISTRATIVO; · PROCESSO DISCIPLINAR; PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO SIMPLES POR NOVENTA DIAS; · POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; FUMUS BONI IURIS;

  • TCAS6398/13.3 BCLSB02-03-2023VITAL LOPES

    DECISÃO ARBITRAL · INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL · NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tri

  • STA0145/21.3BCLSB29-09-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · INFRACÇÃO DISCIPLINAR

    Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter interpretado e aplicado o disposto nos arts. 181º, nºs 1 e 2 e 179º do RDLPFP correctamente, estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto às questões submetidas pela Recorrente à sua apreciação.

  • STA0144/21.5BALSB26-05-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. II - Quando em ambas as decisões em confronto não se antolha a semelhança exigível no plan

  • TCAN00681/10.7BEPNF29-04-2022Helena Ribeiro

    CONTRATO DE CONCESSÃO MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOMILICIÁRIA E CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE EFLUENTES– DECISÃO ARBITRAL: · - INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS IMPUGNATÓRIOS DA MATÉRIA DE FACTO- INVALIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO- ERRO NA DECLARAÇÃO- PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE DO CLASULADO CONTRATUAL ÁS PEÇAS DO PROCEDIMENTO- FALTA DE FIM PÚBLICO

    1-É nas conclusões de recurso que se define o objeto do recurso e se delimita o “thema decidendum” a que o Tribunal ad quem se encontra adstrito, não podendo conhecer de questões não suscitadas que não tenham sido identificadas nas conclusões de recurso, exceto se estas forem do conhecimento oficioso do Tribunal. 2-Tal como se impõe ao juiz a obrigação de fundamentar as suas decisões, também

  • STA0146/21.1BCLSB24-03-2022CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL

    Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou o juízo firmado pelo TAD que havia mantido o sancionamento de sociedade desportiva se o juízo firmado se mostra assente em fundamentação jurídica consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal produzida sobre as quaestiones juris objeto de discussão e estas se mostram desprovidas de uma especial relevância social.

  • TCAN01655/18.5BEPRT08-10-2021Frederico Macedo Branco

    AUDIÊNCIA PRÉVIA; INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE; AGENTE DE EXECUÇÃO; PROCESSO DISCIPLINAR; PRESCRIÇÃO

    1 – Tendo o tribunal a quo entendido face à prova documental produzida e disponível nos autos, que não se verificava matéria de facto controvertida carecida de acrescida prova, não se mostra censurável o facto de ter sido indeferido requerimento de prova testemunhal, tendo assim julgado desnecessária a realização de audiência prévia, uma vez que todas as questões controvertidas já tinham sido obje

  • STA0101/19.1BALSB21-04-2021NUNO BASTOS

    REFORMA DE ACÓRDÃO

  • STA043/19.0BCLSB05-11-2020ADRIANO CUNHA

    DISCIPLINA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR · CLUBES DESPORTIVOS

    I - Não torna inviável a qualificação como adepto ou simpatizante de um determinado clube o facto de nem as autoridades policiais, nem os delegados da “FPF”, ou o árbitro, terem identificado pessoalmente indivíduo que, em concreto, provocou distúrbios durante um jogo de futebol, qualificação que pode resultar de utilizáveis presunções judiciais ou naturais. II - A presunção de veracidade dos fact

  • TCAN00095/18.0BEMDL-S114-02-2020Rogério Paulo da Costa Martins

    CONTRATO ADMINISTRATIVO; VÍCIOS NA FORMAÇÃO DA VONTADE; MATÉRIA DE EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA; ARTICULADO DE RESPOSTA; · N.º1 DO ARTIGO 85º - A, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVO.

    : 1. Constitui matéria de excepção, peremptória, com reflexos no mérito da acção, a invocação de vício na formação da vontade de contratar em relação ao contrato que serve de causa de pedir. 2. Tratando-se de matéria de excepção é legalmente admissível o articulado de resposta, nos termos do disposto no n.º1 do artigo 85º - A, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo certo que

  • STA0113/17.0BCLSB 0296/1804-04-2019MARIA BENEDITA URBANO

    RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · RECORRIBILIDADE

    No âmbito específico da arbitragem administrativa, e tendo em conta o actual quadro normativo que lhe é aplicável, é possível recorrer-se das decisões arbitrais para os tribunais estaduais na medida em que as partes não tenham renunciado a essa possibilidade.

  • STA066/1830-05-2018TERESA DE SOUSA

    ARBITRAGEM · DECISÃO ARBITRAL · RECURSO JURISDICIONAL

    Face ao regime decorrente do nº 4 do art. 39º da Lei nº 63/2011 (actual Lei da Arbitragem Voluntária) exige-se, como condição da recorribilidade da decisão arbitral para o tribunal estadual competente, a existência da expressa manifestação de vontade das partes quanto à possibilidade ou à admissibilidade de existência de recurso jurisdicional, a qual deve consubstanciar-se na convenção de arbitrag

a mostrar 20 de 31

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.