Jurisprudência
62 acórdãos aplicam este artigoREIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · ABANDONO VOLUNTÁRIO; INDEFERIMENTO LIMINAR;
EFEITO SUSPENSIVO DA ACÇÃO PRINCIPAL · ARTIGO 115.º DO RJUE · CADUCIDADE DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARTIGO 123.º DO CPTA
1. A acção administrativa que tem efeito suspensivo nos termos do artigo 115.º do RJUE é aquela na qual sejam impugnados os actos administrativos que determinem a demolição da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras ou trabalhos, pelo que é pressuposto de aplicação da norma que estejamos perante uma acção impugnatória de tais actos. 2. Pedind
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PROPOSTA
I - Podendo extrair-se da proposta, nos termos em que esta foi apresentada, a identificação dos consumíveis a fornecer ao abrigo da componente variável de consumíveis e apresentando as respetivas fichas técnicas, haverá que concluir que a proposta respeita os termos e condições estabelecidas no Programa do Procedimento e no Caderno de Encargos. Sendo que se mostra evidenciado que a Contrainteressa
NULIDADE PROCESSUAL · ACÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO · DESNECESSIDADE DA TUTELA CAUTELAR
I - Os artigos 118º e 119º do CPTA, sobre a tramitação das providências cautelares, prevêem que, juntas as oposições ou decorrido o respectivo prazo, o processo é concluso ao juiz, podendo haver lugar à produção de prova, quando este a considere necessária, e que, no prazo de cinco dias contado da apresentação da última oposição ou do decurso do respectivo prazo ou da produção de prova, o juiz pro
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ILEGITIMIDADE PASSIVA · FALTA DE INDICAÇÃO DOS CONTRA-INTERESSADOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CONTRA-INTERESSADO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I - De acordo com o previsto no artigo 114.º, n.ºs 5 e 3, al. d), do CPTA, na falta da indicação dos contrainteressados, o interessado é notificado para suprir a falta no prazo de cinco dias. II - O despacho previsto no artigo 116.º do CPTA de admissibilidade da providência cautelar e citação da Entidade Requerida, tem a natureza de uma avaliação provisória, que não assume a característica de cas
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DESPACHO LIMINAR DE REJEIÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · NULIDADE PROCESSUAL
I - É entendimento unânime que se a nulidade processual se encontrar a coberto de uma decisão judicial ou em despacho que tenha sido proferido com a sentença e notificado ao mesmo tempo que esta, pode ser impugnada em sede de recurso – cfr. artigos 613º e 617º do CPC. II - O âmbito de aplicação do despacho liminar de rejeição do requerimento inicial deve circunscrever-se às causas preconizadas n
PROCESSO CAUTELAR · FALTA DE INDICAÇÃO DE TODOS OS CONTRAINTERESSADOS QUE EMERGEM DA CONCRETA RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA · DESPACHO-CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO/PODER-DEVER DO JUIZ · APÓS DESPACHO LIMINAR/ART.º 116.º DO CPTA
I - No caso dos processos cautelares, perante a falta de indicação dos contrainteressados a quem a adopção da providência cautelar possa directamente prejudicar, impõe o artigo 114.º, n.º 3, alínea d), em conjugação com o n.º 5, do CPTA, a notificação do interessado para suprir a falta no prazo de cinco dias. II - A omissão do despacho de aperfeiçoamento, quando se justifica a sua emissão, enquan
PROTEÇÃO INTERNACIONAL SUBSIDIÁRIA · PEDIDO INFUNDADO · NON REFOULEMENT
I - Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 1 al. e) da Lei n.º 27/2008, é à luz das declarações prestadas pelo requerente de proteção internacional que cabe verificar se a alegação consubstancia questões pertinentes e com relevância para analisar o cumprimento das condições para ser considerado refugiado ou pessoa elegível para proteção subsidiária, designadamente o impedimento ou impossibilidade
JUSTIÇA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · IMPEDIMENTO DE ÁRBITRO
I – Se a parte que tiver fundamento para recusar um árbitro o não fizer no prazo de três dias a contar da data em que teve conhecimento da constituição do colégio arbitral ou da data em que teve conhecimento da ocorrência de algum dos fundamentos de recusa previstos no artigo 25º da Lei do TAD – e, no caso, esse momento coincidiu com o conhecimento da constituição do colégio arbitral –, o direito
PROVIDÊNCIA CAUTELA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · PRODUÇÃO DE PROVA
I - Nas situações em que esteja em causa articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação do periculum in mora que nesta constitui a causa de pedir, o convite previsto no art.º 114.º, n.º 5 do CPTA não corresponde a um dever vinculado do tribunal, mas antes a um dever não vinculado ou mera f
SUCESSÃO DE ESTATUTOS DISCIPLINARES NO TEMPO · DL 24/84, DE 16 DE JANEIRO E LEI 58/2008, DE 9 DE SETEMBRO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO A INSTAURAR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I - A Lei 58/2008, de 9 de setembro, estabeleceu um regime transitório de aplicação do ED2008, que consta do artigo 4.º do diploma, consagrando um princípio geral de aplicação imediata do ED2008 aos factos praticados, aos processos instaurados e às penas em curso de execução à data da sua entrada em vigor, quando o seu regime se revele, em concreto, mais favorável ao trabalhador e melhor garanta a
OBRA; · INDÍCIOS DE ILEGALIDADE NA INTERPOSIÇÃO DA ACÇÃO OU SUA IMPROCEDÊNCIA TOTAL OU PARCIAL;
I) – O Art.º 69.º, n.º 3, do RJUE, estabelece o seguinte: “O tribunal pode, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, autorizar o prosseguimento total ou parcial dos trabalhos, caso da ação administrativa resultem indícios de ilegalidade da sua interposição ou da sua improcedência total ou parcial, ou adotar medidas cautelares alternativas, adicionais ou preventivas, nos termos do artigo 1
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; DESPACHO LIMINAR · FALTA DE INDICAÇÃO DE CONTRAINTERESSDOS; · NULIDADE PROCESSUAL;
1.Nos termos do n.º5 do art.º 114.º do CPTA, o juiz antes de proferir despacho liminar, caso verifique que falta qualquer um dos requisitos externos a que se faz menção no n.º3 desse preceito, deve proferir despacho de convite ao requerente para que, em cinco dias, proceda ao suprimento da irregularidade ou à correção do vício ou da falta. 2.De acordo com a disciplina da alínea a), n.º2 do arti
CAUTELAR; CUSTAS; REDUNDÂNCIA DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR/RJUE
Nos termos do Artº 115º do RJUE, a Ação Administrativa impugnatória dos atos previstos no artigo 106.º (Vg. Demolição), tem, desde logo, efeito suspensivo, o que torna, por natureza, inútil e redundante a apresentação ulterior de Providência Cautelar visando a suspensão de ato já suspenso, ficando assim o seu requerente responsável pelo pagamento das custas, uma vez declarada a improcedência da Pr
PROCESSO CAUTELAR · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
I. As providências cautelares destinam-se a estabelecer o regime provisório de composição dos direitos e interesses em discussão, de forma a evitar a constituição de situações de facto consumado, ou a produção de prejuízos de difícil reparação na pendência da acção principal. II. Tendo o Município Recorrido, na pendência do presente recurso, procedido à declaração de nulidade do acto que aprovou
INDEMNIZAÇÃO; · N.º 2 DO ARTIGO 234.º DO RJEOP/99
A existência de trabalhos executados, e não apenas a existência de um contrato, é um dos pressupostos da aplicação do art. 234.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02.03.
PRÉ CONTRATUAL; CONSULTA PRÉVIA; EXCLUSÃO DA PROPOSTA; DEVER DE ADJUDICAR;
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.