Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL
Não é de admitir a revista se a questão suscitada se mostra aparentemente bem decidida e não justifica, no caso, a atribuição de importância fundamental.
DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DE NORMAS CIRCUNSCRITA AO CASO CONCRETO · ART. 73.º, N.º 2, DO CPTA
I - Invoca a A., ora Recorrente, que as determinadas cláusulas do CE produzem efeitos diretos na sua esfera jurídica, na medida em que preveem uma forma ilegítima de remuneração do contrato de concessão a celebrar, remuneração essa que a onera imediatamente; II - Porém, não só o texto das mencionadas cláusulas remete e salvaguarda seja tal remuneração «de acordo com a lei» - cfr. facto n.º 14, p
INFRAÇÃO DISCIPLINAR – CIRCUNSTÂNCIA DIRIMENTE
I – Detetando-se que a atuação do R.A. - traduzida na expedição de comunicação escrita dirigida a entidade externa em nome do órgão executivo com vista à averiguação da legalidade de determinada construção - não integra o seu conteúdo funcional, carecendo de ser expressamente autorizada pelo superior hierárquico, imediatamente se conclui, na exata medida da inexistência de tal determinação superio
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · IMPEDIMENTO
Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por se tratar de questão recorrente na jurisprudência da jurisdição administrativa.
TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO; · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SUMÁRIO; · AUDIÇÃO DO ARGUIDO; · DIREITO DE DEFESA.
É nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.s 32.º, n.º 10 e 269.º, n.º 3 da CRP, a decisão do Conselho Disciplinar que, no âmbito de procedimento disciplinar sumário, não foi precedida da faculdade de exercício pelo arguido dos direitos de audiência e defesa.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Não é de admitir a revista se as questões nela colocadas ou já foram alvo de pronúncia por parte do TC, ou então se, em face do seu juízo e das referidas implicações/consequências pelo mesmo sinalizadas, as mesmas não logram deter ou possuir virtualidade autónoma ou interesse próprio na e para a economia do procedimento e da sua decisão, bem como da solução do litígio.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRATO ADMINISTRATIVO · GARANTIA
Não é de admitir a revista interposta do acórdão que confirmou a sentença afirmativa de que o meio cautelar dos autos – onde a recorrente pediu a condenação provisória da requerida a abster-se de accionar uma sua garantia bancária, prestada no âmbito de um contrato público – carecia de «periculum in mora» em virtude dos prejuízos alegados «in initio litis» não serem qualificáveis como irreparáveis
DISCIPLINA DESPORTIVA - IMPUTAÇÃO E PUNIÇÃO DO CLUBE A TÍTULO DE AUTORIA – EXECUÇÃO MATERIAL DO ILÍCITO POR SÓCIO OU SIMPATIZANTE DO CLUBE.
1. Por disposição expressa do artº 35º do Regulamento das Competições organizadas pela LPFP/2017, a titularidade do dever, colocada na esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso tipificado nos artºs. 187º, 186º e 183º do RD –LPF
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; COMPROMISSO ARBITRAL; SUSPENSÃO DO PRAZO; · CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO; ARTIGOS 183º E 184º, Nº 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
O termo do prazo previsto no artigo 184º nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos para a outorga de compromisso arbitral, faz cessar a suspensão prevista no artigo 183º do mesmo Código, fazendo iniciar ou reiniciar o prazo para intentar acção sujeita a prazo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
EMPREITADA; MULTA; CONCILIAÇÃO; QUESTÃO NOVA; PRORROGAÇÃO; DEFERIMENTO TÁCITO
1 - Nos termos do artigo 260°, n.º 1 do Decreto-lei n.º 59/99, de 2/03 "as ações que se refere o artigo 254º deverão ser precedidas de tentativa de conciliação extrajudicial perante uma comissão composta por um representante de cada uma das partes e presidida pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes ou pelo membro qualificado do mesmo Conselho que aquele, para o efeito,
PROCESSO CAUTELAR – PROVA TESTEMUNHAL – PROVA DOCUMENTAL
I – Nos termos do disposto nos artigos 392º e 393º do Cód. Civil a prova testemunhal “é admitida em todos os casos em que não seja direta ou indiretamente afastada”, não sendo admissível “se a declaração negocial, por disposição da lei ou estipulação das partes, houver de ser reduzida a escrito ou necessitar de ser provada por escrito” (nº 1 do artigo 393º do Cód. Civil) ou “quando o facto estiver
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente neces
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PENA DE INACTIVIDADE · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · FACTO NOTÓRIO
I - A não suspensão de eficácia de uma deliberação que aplica pena de inactividade, não retira efeito útil à respectiva acção de impugnação, por ser possível reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, designadamente a nível remuneratório e efeitos relativamente a contagem do tempo para antiguidade e aposentação. II - No entanto, são de natureza irreparável
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
É de admitir o recurso de decisão do TCA que, alterando a sentença, concedeu providencia cautelar com base no critério da al. a) do artigo 120.º do CPTA pelo carácter geral e substantivo da interpretação efectuada aliado à relevância da matéria respeitante ao ensino superior, que envolve um número elevado de alunos e tendo ainda em consideração que a revista embora em providencia cautelar, nestas
CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · EFICÁCIA EXTERNA DE ACTO DE ADMISSÃO DE PROPOSTA · ILEGITIMIDADE ACTIVA POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DIRECTO · INIMPUGNABILIDADE CONTENCIOSA DO INDEFERIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO DE ACTO DE ADMISSÃO DE UMA PROPOSTA
I – Mesmo admitindo que seja dotada de eficácia externa a deliberação do júri de um concurso público regido pelo DL 197/99, de 8-06, que admite a proposta de um candidato, sempre faltará aos demais concorrentes legitimidade para impugnar contenciosamente esse acto por não terem o interesse directo e actual na procedência da acção que é requerido pela alínea a) do nº 1 do artigo 55º do CPTA. II –
ACORDO DE EMPRESA · REGULAMENTO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULA
I - O Decreto-Lei nº 421/83, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar, no âmbito das relações de trabalho subordinado, não é imediatamente aplicável às empresas concessionárias, como é o caso da Companhia Carris de Ferro de Lisboa (CARRIS), visto que, nos termos do artigo 12º desse diploma, a sua extensão a tais entidades ficou dependente de publicação de re
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.