Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 65.º Revogação do acto impugnado sem efeitos retroactivos

EM VIGOR
1 - Quando na pendência do processo, seja proferido acto revogatório sem efeitos retroactivos do acto impugnado, o processo prossegue em relação aos efeitos produzidos. 2 - O disposto no número anterior é aplicável aos casos em que, por forma diversa da revogação, cesse ou se esgote a produção de efeitos do acto impugnado, designadamente pela sua integral execução no plano dos factos. 3 - Quando a cessação de efeitos do acto impugnado seja acompanhada de nova regulação da situação, o autor goza da faculdade prevista no artigo anterior. 4 - O disposto no n.º 1 é aplicável aos casos em que o acto revogatório já tinha sido praticado no momento em que o processo foi intentado, sem que o autor disso tivesse ou devesse ter conhecimento.

Jurisprudência

68 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2464/26.3BELSB.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA

    I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em

  • TCAS624/14.9BELSB18-06-2026HELENA TELO AFONSO
  • TCAS745/14.8BECTB-A.CS125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    ADMISSIBILIDADE DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA PRÉVIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUANTO A PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO · NULIDADE PROCESSUAL E NÃO NULIDADE DECISÓRIA

    I - A pretensão da Recorrida, de junção dos documentos em análise após a fixação dos temas da prova, apresenta-se, face a um dos temas da prova fixados, racionalmente justificada, visto que o que a Recorrida pretende demonstrar não é a inexistência de acordos firmados entre a mesma e diversos Municípios a quem presta os serviços de abastecimento de água e de saneamento, recolha e tratamento de efl

  • TCAS20033/16.4BCLSB29-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA E DA VERDADE MATERIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Não são permitidos, recursos genéricos contra a matéria de facto assente pelo tribunal recorrido: o recurso não pode ser genérico atacando a matéria de facto no seu conjunto sem precisar os pontos concretos, nem pode ser genérico apontando para a prova em geral produzida no processo. II - O poder/dever de investigação do Tribunal está limitado aos factos alegados pelas partes ou que, oficiosa

  • STA0359/23.1BELLE15-05-2025TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    Não é de admitir revista se as questões suscitadas não têm especial relevância jurídica ou social, nem se vislumbra a necessidade de uma melhor aplicação do direito.

  • TCAN02084/24.7BEPRT-S121-03-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; · ARTIGO 103º, Nº. 4 DO CPTA;

    I – Conforme ditado pelo artigo 103º - A do C.P.T.A., o que está em causa não é ponderar valores ou interesses em si, mas danos ou prejuízos, que numa prognose relativa às circunstâncias do caso concreto, resultariam do levantamento ou não do efeito suspensivo dos efeitos do ato impugnado. II- Perante a evidência que o procedimento concursal visado nos autos não visa a execução da empreitada d

  • TCAS1685/14.6BELRS23-01-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MAIS VALIAS · NÃO RESIDENTES · PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO

    I - Por imperativo constitucional as disposições do Tratado que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, nos termos definidos pelos órgãos de direito da União, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático. II - O normativo 43.º, nº2, do CIRS, na redação aplicável, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das

  • TCAS4691/24.9BELSB-S119-12-2024ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO DE ADJUDICAÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · LEVANTAMENTO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I - O único critério a observar na decisão do incidente de levantamento do efeito suspensivo automático é o da ponderação dos interesses envolvidos, prescindindo-se de qualquer outra consideração, designadamente a respeito do bem fundado da pretensão impugnatória em litígio na ação de contencioso pré-contratual, seja por referência ao conhecimento do seu mérito ou das circunstâncias que a tal poss

  • TCAS182/23.3BEBJA20-06-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · JUÍZOS CONCLUSIVOS · INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PERICULUM IN MORA

    Se o requerente da providência cautelar se limita a invocar genericamente juízos conclusivos e que se afiguram desprovidos de conteúdo do ponto de vista da verificação do fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que visa assegurar no processo principal, é correto o indeferimento da produção de prova testem

  • TCAS458/21.4BELLE19-03-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · MATÉRIA DE FACTO · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO DEVIDO · LIMITES DA DECISÃO

    I - Não há que aditar à factualidade provada, conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, que não constituem acontecimentos ou factos concretos. II - Os processos de condenação à prática de atos administrativos podem conduzir a pronúncias: (i) de condenação à prática de um ato com um determinado conteúdo, nas hipóteses de este resultar estritamente vinculado do quadro normat

  • TCAS1342/20.4BELSB11-01-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA · TEMPESTIVIDADE · INEFICÁCIA DO RECURSO

    No recurso deve o recorrente alegar as razões de facto e de direito em que sustenta a sua discordância com a decisão proferida.

  • TCAN02718/15.4BEBRG30-06-2023Helena Ribeiro

    CONTRATO DE CONCESSÃO; ATO ADMINISTRATIVO; · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL- POSSE ADMINISTRATIVA DE IMÓVEL; · ABUSO DE DIREITO; LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ;

    1-A deliberação proferida pela Administração por via da qual decidiu rescindir o contrato de concessão é incontestavelmente uma decisão administrativa, proferida pela entidade administrativa com competência para o efeito, ao abrigo de normas de direito administrativo, destinada a produzir efeitos jurídicos externos. 2-Não é da competência de um tribunal arbitral, dotado de competência jurisdic

  • STA0151/22.0BCLSB19-01-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL

    Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos particulares do caso concreto, ela não ter vocação «universalista».

  • TCAS563/18.4BELRS11-01-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MAIS VALIAS · NÃO RESIDENTES · PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO

    I - Por imperativo constitucional as disposições do Tratado que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, nos termos definidos pelos órgãos de direito da União, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático. II-O normativo 43.º, nº2, do CIRS, na redação aplicável, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das ma

  • TCAS2091/21.9BELSB02-06-2022PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EXCLUSÃO DE PROPOSTA · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - A exclusão da única proposta apresentada a concurso determina necessariamente a revogação da decisão de contratar, e assim a extinção do procedimento concursal, conforme decorre do disposto no artigo 80.º, n.º 1, do CCP. II - Com esta extinção, desaparece o objeto da ação instaurada por interessado que não concorreu ao procedimento, que visa a declaração de ilegalidade de cláusula do caderno

  • TCAS1324/21.9BELSB03-02-2022CATARINA VASCONCELOS

    - PROCESSO CAUTELAR · - ENCERRAMENTO DE LAR

    I - Considerando, atento o caráter sumário e urgente da tramitação do processo cautelar, que o juízo a efetuar sobre a necessidade e pertinência de produção de prova é contemporâneo do juízo “de mérito” relativo à verificação dos pressupostos da tutela cautelar, é inútil a seleção dos factos que foram alegados com vista ao preenchimento do pressuposto de tutela cautelar que não iria ser apreciado

  • STA0129/19.1BEPDL-S316-12-2021JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROVA PERICIAL

    É de admitir a revista que versa sobre a questão da admissibilidade de prova pericial relativa à conformidade de propostas, já avaliadas pelo júri, com aspectos do respectivo caderno de encargos.

  • TCAN00641/10.8BEPRT-A05-11-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO; PENA DE DEMISSÃO; CONDENAÇÃO EM PROCESSO CRIME; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.

    1. Anulado o acto administrativo que aplicou a pena da demissão à exequente e condenado o executado a readmiti-la ao seu serviço, por acórdão transitado em julgado, não existe qualquer causa legítima de inexecução pelo facto de a exequente ter sido condenada em processo crime pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsidade informática na pena unitária de dois anos e seis meses de

  • TCAS1180/21.7BELSB04-11-2021PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR- HABITAÇÃO SOCIAL- REJEIÇÃO LIMINAR

    I- Tendo o Recorrente alegado na petição inicial factos suscetíveis de demonstrar a situação de grave carência económica do seu agregado, bem como factos aptos à formulação da convicção de inexistência de alternativa habitacional para o seu agregado, inexiste dúvida de que o Recorrente poderá preencher os requisitos de que depende o funcionamento do disposto nos art.ºs 35.º, n.º 4 e 28.º, n.º 6 da

  • TCAN00644/17.1BEAVR14-10-2021Ana Patrocínio

    CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO, REPETIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO, AVISO DE RECEPÇÃO ASSINADO POR TERCEIRO, ILISÃO DE PRESUNÇÃO, · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO, PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO, DECLARAÇÕES DE PARTE, PROVA INDIRECTA, DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – A liberdade na formação da convicção do julgador deverá assentar em elementos probatórios, em presunções judiciais, em regras da experiência comum e/ou em critérios lógicos que, de forma sustentada e segura e tendo em conta as regras da repartição do ónus da prova, permitam uma fundada convicção quanto à verificação dos factos que se tenham como provados. II – Nos termos do artigo 466.º, n.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.