Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 168.º Execução para prestação de facto infungível

EM VIGOR
1 - Quando, dentro do prazo concedido para a oposição, a Administração não dê execução à sentença nem deduza oposição, ou a oposição deduzida venha a ser julgada improcedente, o tribunal, estando em causa a prestação de um facto infungível, fixa, segundo critérios de razoabilidade, um prazo limite para a realização da prestação e, se não o tiver já feito na sentença condenatória, impõe uma sanção pecuniária compulsória, segundo o disposto no artigo seguinte. 2 - Quando tal não resulte já do próprio teor da sentença exequenda, o tribunal especifica ainda, no respeito pelos espaços de valoração próprios do exercício da função administrativa, o conteúdo dos actos e operações que devem ser adoptados, identificando o órgão ou órgãos administrativos responsáveis pela sua adopção. 3 - Expirando o prazo a que se refere o n.º 1 sem que a Administração tenha cumprido, pode o exequente requerer ao tribunal a fixação da indemnização que lhe é devida a título de responsabilidade civil pela inexecução ilícita da sentença, seguindo-se os trâmites estabelecidos no n.º 2 do artigo 166.º

Jurisprudência

93 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS624/20.0BEALM-A.CS102-07-2026RUI PEREIRA
  • STA0538/09.4BESNT-A25-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    EXECUÇÃO DE JULGADO · RECLASSIFICAÇÃO

    I - O peticionado na Ação Declarativa, terá de ter correspondência com o peticionado na consequente Ação de Execução, não podendo esta extravasar e subverter aquilo que foi peticionado e decidido na Ação Declarativa. II - A execução deve limitar-se ao estrito cumprimento do que consta na sentença declarativa transitada em julgado. III - O fim e limites da execução são necessariamente os determin

  • STA02084/24.7BEPRT.SA119-03-2026PAULO CARVALHO

    CONCURSO PÚBLICO · DOCUMENTO

    I – O Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) foi instituído pela Diretiva 2014/24/UE como um instrumento de simplificação administrativa, consistindo numa autodeclaração que funciona como prova preliminar do cumprimento de requisitos e da inexistência de impedimentos, substituindo transitoriamente a apresentação de certificados. II – Quando um operador económico recorre a outras e

  • STA02084/24.7BEPRT.SA115-01-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · SUPRIMENTOS · IRREGULARIDADE

    Justifica-se a admissão da revista para dilucidar o regime jurídico do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) e do regime jurídico dos suprimentos das irregularidades das propostas em procedimentos de contratação pública, estando em causa matérias que não sendo inovatórias na jurisprudência administrativa, não antes foram colocadas conjugadamente, não podendo negar-se a relevância

  • TCAN00099/21.6BEBRG-B09-01-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    INSCRIÇÃO NA CGA; EXECUÇÃO; · LEGITIMIDADE PASSIVA; RECONSTITUIÇÃO; · CUSTAS DE PARTE;

  • STA0851/24.0BELLE27-11-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS

    I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem. II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente,

  • TCAN01584/16.7BEPRT24-04-2025TIAGO MIRANDA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROJECTISTA; · REAJUSTAMENTO DE HONORÁRIOS;

    I – Não é devida selecção nem a pronúncia sobre a prova de factos que, mesmo que resultem da instrução da causa, não tenham sido alegados, ou, alegada a sua natureza de complementares ou concretização destes, não resulte dos autos essa relação com os alegados e que, nesse caso, a contraparte teve oportunidade de se pronunciar sobre eles, isto é, sobre as suas prova e relevância para a decisão da c

  • TCAN00034/23.7BECBR04-04-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO EXECUTIVA CONTRA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA;

    I-Contrariamente ao que o Recorrente alega, o respeito pelo caso julgado, em concreto, não ficou de modo algum abalado pelo facto de a Administração, em execução de sentença anulatória, ter repetido a decisão anterior sem os vícios que a inquinaram; I.1-Aliás, mais longe não poderia ir, em respeito do caso julgado; II-Considerando que nada impedia que a Executada renovasse o acto em questão co

  • TCAS1046/23.6BESNT-A31-10-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS PESSOAS COLETIVAS · PRESSUPOSTOS LEGAIS · EXECUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO MORATÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 164.º, N.º 4, DO CPTA

    I. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta nos mesmos parâmetros do conceito civilístico da responsabilidade civil extracontratual (cf. artigos 483.º e ss. do Código Civil), exigindo-se a verificação cumulativa dos pressupostos legais facto ilícito, culposo, dano e nexo de causalidade entre o f

  • TCAN01294/06.3BEVIS-A14-07-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;

  • TCAN00581/11.3BEPNF-A24-03-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    EXECUÇÃO DE JULGADO - CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO; · IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE EXECUÇÃO; · GRAVE PREJUÍZO PARA O INTERESSE PÚBLICO – ADEQUAÇÃO TEMPORAL

    I- A invocação de causa de legítima de inexecução só pode fundar-se na (i) impossibilidade legal ou física de execução do julgado ou (ii) na majoração acrescida do interesse público em relação ao interesse privado face dos prejuízos resultantes para a comunidade advindas da execução do julgado. II- A invocação de causa legítima de inexecução, porém, só pode reportar-se a (i) circunstâncias sup

  • TCAN00556/20.1BEBRG24-03-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    EXECUÇÃO DE JULGADO; · NULIDADES DA SENTENÇA; · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS;

    1 - As causas de nulidade de sentença a que se reporta o artigo 615.º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. 2 - Não encerrando a Sentença recorrida de qualquer contradição

  • TCAS93/22.OBCLSB08-09-2022RUI PEREIRA

    JUSTIÇA DESPORTIVA · ACÓRDÃO ARBITRAL · NULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – Entendendo o colégio arbitral que uma das consequências da anulação da deliberação recorrida consistiria na condenação da assembleia geral da recorrida a votar favoravelmente o pedido de admissão da demandante como membro ordinário da demandada, tal não colide, em termos de coerência lógica, com a premissa de que partiu. Essa conclusão poderá é não ter arrimo nas normas jurídicas aplicáveis ao

  • TCAN00824/17.0BELSB27-05-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    PROCESSO DISCIPLINAR; ORDEM DOS ADVOGADOS; ERRO IRRELEVANTE NOS PRESSUPOSTOS

    1. Não afecta a validade do acto punitivo aplicado a uma advogada, praticado pelo Conselho Superior da Ordem dos Avogados, com fundamento na previsão do n.º 2 do artigo 83º e dos n.ºs 1 e 5, e no artigo 94º, n.ºs 1 e 5, do mesmo diploma, a circunstância de aí se ter referido que eram marido e mulher dois clientes sucessivos dessa advogada, o que não correspondia à verdade dos factos, pois aqueles

  • TCAN00606/05.1BECBR-A-S29-04-2022Paulo Ferreira de Magalhães

    EXECUÇÃO DE JULGADO; NULIDADES DA SENTENÇA; CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS.

    1 - As causas de nulidade de sentença a que se reporta o artigo 615.º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. 2 - Não encerrando a Sentença recorrida de qualquer contradição co

  • TCAN00180/13.5BEPRT-A25-03-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO JULGADO ANULATÓRIO

  • TCAN00066/05.1BEBR-A-AC10-03-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    EXECUÇÃO DE JULGADO - NULIDADES DE SENTENÇA- CONTRADIÇÃO COM CASO JULGADO ANTERIOR

    I – As causas de nulidade de sentença previstas no artigo 615º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. II - Não encerrando a decisão judicial recorrida de qualquer contradiçã

  • TCAN00606/05.1BECBR-A-C25-02-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    EXECUÇÃO DE JULGADO - NULIDADES DE SENTENÇA- CONTRADIÇÃO COM CASO JULGADO ANTERIOR

    I – As causas de nulidade de sentença previstas no artigo 615º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. II - Não encerrando a decisão judicial recorrida de qualquer contradiçã

  • TCAN00606/05.1BECBR-A-X25-02-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    EXECUÇÃO DE JULGADO - NULIDADES DE SENTENÇA- CONTRADIÇÃO COM CASO JULGADO ANTERIOR

    I – As causas de nulidade de sentença previstas no artigo 615º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. II - Não encerrando a decisão judicial recorrida de qualquer contradiçã

  • TCAN00606/05.1BECBR-A-V28-01-2022Luís Migueis Garcia

    EXECUÇÃO. CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS.

    I) – “A decisão judicial não tem por objecto discutir argumentos ou posições jurídicas mas definir o direito na concreta questão que lhe é submetida” (Ac. TRC, de 09-09-2015, proc. n.º 175/07.8TASRT-B.C1); a sentença que agora se executa, ao invés do que entende o executado, não surge contraditória com anterior julgado, caso em que seria ineficaz; e tendo já por ela ficado definido o direito, sem

a mostrar 20 de 93

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.