Jurisprudência
93 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO DE JULGADO · RECLASSIFICAÇÃO
I - O peticionado na Ação Declarativa, terá de ter correspondência com o peticionado na consequente Ação de Execução, não podendo esta extravasar e subverter aquilo que foi peticionado e decidido na Ação Declarativa. II - A execução deve limitar-se ao estrito cumprimento do que consta na sentença declarativa transitada em julgado. III - O fim e limites da execução são necessariamente os determin
CONCURSO PÚBLICO · DOCUMENTO
I – O Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) foi instituído pela Diretiva 2014/24/UE como um instrumento de simplificação administrativa, consistindo numa autodeclaração que funciona como prova preliminar do cumprimento de requisitos e da inexistência de impedimentos, substituindo transitoriamente a apresentação de certificados. II – Quando um operador económico recorre a outras e
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · SUPRIMENTOS · IRREGULARIDADE
Justifica-se a admissão da revista para dilucidar o regime jurídico do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) e do regime jurídico dos suprimentos das irregularidades das propostas em procedimentos de contratação pública, estando em causa matérias que não sendo inovatórias na jurisprudência administrativa, não antes foram colocadas conjugadamente, não podendo negar-se a relevância
INSCRIÇÃO NA CGA; EXECUÇÃO; · LEGITIMIDADE PASSIVA; RECONSTITUIÇÃO; · CUSTAS DE PARTE;
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS
I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem. II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente,
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROJECTISTA; · REAJUSTAMENTO DE HONORÁRIOS;
I – Não é devida selecção nem a pronúncia sobre a prova de factos que, mesmo que resultem da instrução da causa, não tenham sido alegados, ou, alegada a sua natureza de complementares ou concretização destes, não resulte dos autos essa relação com os alegados e que, nesse caso, a contraparte teve oportunidade de se pronunciar sobre eles, isto é, sobre as suas prova e relevância para a decisão da c
AÇÃO EXECUTIVA CONTRA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA;
I-Contrariamente ao que o Recorrente alega, o respeito pelo caso julgado, em concreto, não ficou de modo algum abalado pelo facto de a Administração, em execução de sentença anulatória, ter repetido a decisão anterior sem os vícios que a inquinaram; I.1-Aliás, mais longe não poderia ir, em respeito do caso julgado; II-Considerando que nada impedia que a Executada renovasse o acto em questão co
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS PESSOAS COLETIVAS · PRESSUPOSTOS LEGAIS · EXECUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO MORATÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 164.º, N.º 4, DO CPTA
I. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta nos mesmos parâmetros do conceito civilístico da responsabilidade civil extracontratual (cf. artigos 483.º e ss. do Código Civil), exigindo-se a verificação cumulativa dos pressupostos legais facto ilícito, culposo, dano e nexo de causalidade entre o f
PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;
EXECUÇÃO DE JULGADO - CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO; · IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE EXECUÇÃO; · GRAVE PREJUÍZO PARA O INTERESSE PÚBLICO – ADEQUAÇÃO TEMPORAL
I- A invocação de causa de legítima de inexecução só pode fundar-se na (i) impossibilidade legal ou física de execução do julgado ou (ii) na majoração acrescida do interesse público em relação ao interesse privado face dos prejuízos resultantes para a comunidade advindas da execução do julgado. II- A invocação de causa legítima de inexecução, porém, só pode reportar-se a (i) circunstâncias sup
EXECUÇÃO DE JULGADO; · NULIDADES DA SENTENÇA; · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS;
1 - As causas de nulidade de sentença a que se reporta o artigo 615.º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. 2 - Não encerrando a Sentença recorrida de qualquer contradição
JUSTIÇA DESPORTIVA · ACÓRDÃO ARBITRAL · NULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I – Entendendo o colégio arbitral que uma das consequências da anulação da deliberação recorrida consistiria na condenação da assembleia geral da recorrida a votar favoravelmente o pedido de admissão da demandante como membro ordinário da demandada, tal não colide, em termos de coerência lógica, com a premissa de que partiu. Essa conclusão poderá é não ter arrimo nas normas jurídicas aplicáveis ao
PROCESSO DISCIPLINAR; ORDEM DOS ADVOGADOS; ERRO IRRELEVANTE NOS PRESSUPOSTOS
1. Não afecta a validade do acto punitivo aplicado a uma advogada, praticado pelo Conselho Superior da Ordem dos Avogados, com fundamento na previsão do n.º 2 do artigo 83º e dos n.ºs 1 e 5, e no artigo 94º, n.ºs 1 e 5, do mesmo diploma, a circunstância de aí se ter referido que eram marido e mulher dois clientes sucessivos dessa advogada, o que não correspondia à verdade dos factos, pois aqueles
EXECUÇÃO DE JULGADO; NULIDADES DA SENTENÇA; CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS.
1 - As causas de nulidade de sentença a que se reporta o artigo 615.º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. 2 - Não encerrando a Sentença recorrida de qualquer contradição co
NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO JULGADO ANULATÓRIO
EXECUÇÃO DE JULGADO - NULIDADES DE SENTENÇA- CONTRADIÇÃO COM CASO JULGADO ANTERIOR
I – As causas de nulidade de sentença previstas no artigo 615º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. II - Não encerrando a decisão judicial recorrida de qualquer contradiçã
EXECUÇÃO DE JULGADO - NULIDADES DE SENTENÇA- CONTRADIÇÃO COM CASO JULGADO ANTERIOR
I – As causas de nulidade de sentença previstas no artigo 615º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. II - Não encerrando a decisão judicial recorrida de qualquer contradiçã
EXECUÇÃO DE JULGADO - NULIDADES DE SENTENÇA- CONTRADIÇÃO COM CASO JULGADO ANTERIOR
I – As causas de nulidade de sentença previstas no artigo 615º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. II - Não encerrando a decisão judicial recorrida de qualquer contradiçã
EXECUÇÃO. CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS.
I) – “A decisão judicial não tem por objecto discutir argumentos ou posições jurídicas mas definir o direito na concreta questão que lhe é submetida” (Ac. TRC, de 09-09-2015, proc. n.º 175/07.8TASRT-B.C1); a sentença que agora se executa, ao invés do que entende o executado, não surge contraditória com anterior julgado, caso em que seria ineficaz; e tendo já por ela ficado definido o direito, sem
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.