Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 126.º Utilização abusiva da providência cautelar

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Sem prejuízo da possibilidade de aplicação pelo juiz da taxa sancionatória excecional, prevista no artigo 531.º do Código de Processo Civil, o requerente responde pelos danos que, com dolo ou negligência grosseira, tenha causado ao requerido e aos contrainteressados. 2 - Quando as providências cessem por causa diferente da execução de decisão do processo principal favorável ao requerente, a Administração ou os terceiros lesados pela sua adoção podem solicitar a indemnização que lhes seja devida ao abrigo do disposto no número anterior, no prazo de um ano a contar da notificação prevista no n.º 1 do artigo anterior. 3 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem que tenha sido pedida qualquer indemnização, é autorizado o levantamento da garantia, quando exista.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00554/25.9BEPNF08-05-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · ORDEM DE DESPEJO; INDEFERIMENTO LIMINAR; · TAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL;

    I - A tutela cautelar visa (apenas) assegurar o efeito útil da decisão que vier a ser proferida no âmbito da acção principal. II – Sendo a acção principal a intentar uma acção indemnizatória “por violação dos seus direitos fundamentais de habitação”, a execução ou não execução da ordem de despejo em nada influi na utilidade da mesma. III – A aplicação da taxa sancionatória especial pressupõe

  • TCAS93/10.2BEPDL23-04-2026MARIA HELENA FILIPE
  • TCAN01396/25.7BEBRG10-04-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    RETIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS; · PARECER CITE; · CUSTAS;

  • TRL1328/16.3T8CSC.L1-223-10-2025RUTE SOBRAL

    INSTRUÇÃO · TEMAS DE PROVA · NULIDADE · MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Embora do artigo 410º, CPC, resulte que a instrução tem por objeto os temas de prova enunciados, em rigor, o objeto da instrução consiste nos factos controvertidos com relevo para a apreciação do mérito da causa, de acordo com as várias soluções plausíveis para a questão de direito. II – Tais factos podem reconduzir-se dir

  • STA023/25.7BALSB26-06-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · ABUSO DE DIREITO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS

    I - A litigância de má-fé prevista no art. 542.º do CPC, traduz-se, também, na violação do dever de probidade, isto é, do dever de não deduzir pretensões cuja falta de fundamento a parte não devia ignorar, não articular factos contrários à verdade e não requerer diligências meramente dilatórias, com recurso a um uso manifestamente reprovável dos meios processuais. II - A partir da Reforma Proc

  • STA0155/24.9BALSB27-03-2025ANA CELESTE CARVALHO

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL · PROCESSO CAUTELAR · CONVITE

    I - Nos termos do artigo 109.º do CPTA apenas é admissível o uso do processo de intimação quando esteja em causa a lesão ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade e garantia ou de um direito fundamental de natureza análoga, cuja proteção careça da emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade) e não se verifique uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de

  • TCAS42/24.0BEFUN28-11-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AÇÃO POPULAR CORRETIVA · INTERESSE EM AGIR

    I - A omissão de diligências de prova que possa afetar o julgamento da matéria de facto, acarreta a anulação da sentença por défice instrutório; II - O interesse em agir, também designado interesse processual, corresponde ao pressuposto processual pelo qual a parte, legítima, justifica a carência da tutela judiciária, relacionando-se com um interesse adjetivo, que decorre da situação, objetivamen

  • TCAS637/22.7BELRA20-09-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL · ATRASO NA JUSTIÇA

    I. A violação do princípio do contraditório, com a prolação de uma decisão surpresa, configura uma nulidade processual, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. Alegados factos suscetíveis de configurar dano que vai além do dano comum, em ação administrativa relativa a atraso na justiça, aqueles devem ser tidos como factos essenciais, na medida em que constituem a causa de pedir em que asse

  • TCAS84/23.3BEBJA26-10-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    INTIMAÇÃO PARA A DEFESA DE DIREITOS · LIBERDADES E GARANTIAS · DIREITO A FÉRIAS

    I – Nos termos do art.º 109.º, n.º 1, do CPTA, a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias pode ser adotada quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, por não ser possível ou suficiente, nas circuns

  • CONF015502/22.0T8SNT.S127-09-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Sendo o réu uma pessoa coletiva de direito público e fundando-se o pedido de indemnização em responsabilidade civil extracontratual, a competência para o apreciar cabe aos Tribunais Administrativos.

  • TCAN00562/18.5BECBR-A30-09-2022Luís Migueis Garcia

    MILITAR; COMISSÃO DE SERVIÇO.

    I) – O EMFA, depois de aí particularmente regular hipóteses de comissão de serviço, faz ressalva no seu art.º 148º que “O disposto nos artigos 144.º a 147.º não prejudica o estabelecido em legislação especial ou própria.”.

  • STA07/22.7BALSB05-05-2022JOSÉ VELOSO
  • TCAN00183/12.7BEVIS25-02-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    BOMBEIROS MUNICIPAIS – DISPONIBILIDADE PERMANENTE – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – DESCANSO COMPENSATÓRIO REMUNERADO

    I- Os bombeiros profissionais da administração local encontram-se integrados em carreiras que exigem uma disponibilidade permanente, compensada, nos termos da lei, através de suplemento remuneratório, integrado na respetiva escala salarial, e que inclui todo o trabalho prestado dentro da disponibilidade permanente obrigatória, não havendo lugar ao pagamento de trabalho realizado em feriados, trab

  • STA0368/12.6BEAVR-C18-06-2020CARLOS CARVALHO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · SENTENÇA CONDENATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO

    A decisão judicial cautelar que não se mostre ou seja executada no respetivo procedimento carece, para ser suscetível de execução forçada no quadro de processo de execução, de conter segmento condenatório no cumprimento de uma obrigação, ou a realização de uma prestação positiva ou negativa e a mesma contenha a condenação/intimação ao seu cumprimento, pelo que inexistindo tal segmento a mesma não

  • TCAS395/18.0BEFUN10-10-2019HELENA AFONSO

    IMPOSSIBILIDADE OU INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. · CERTIFICADO DIGITAL QUALIFICADO - PROFISSIONAL.

    I – Atento o previsto no citado artigo 45.º do CPTA, aplicável ex vi n.º 6, do artigo 102.º do CPTA, a ocorrência de uma situação de execução do contrato constitui causa de modificação do objecto do processo e não de impossibilidade ou inutilidade da lide, regime este aplicável ao caso dos presentes autos, por força do estabelecido no artigo 45.º-A, n.º 1, alínea a), do CPTA. II – Nos termos do e

  • TCAS547/18.2BESNT18-10-2018HELENA CANELAS

    PRÉ-CONTRATUAL · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · DOCUMENTO JUSTIFICATIVO · EXCLUSÃO DA PROPOSTA

    I – O objetivo do «acordo quadro» é o de selecionar um determinado número de empresas que serão ulteriormente consultadas, quando surgir a necessidade de celebrar certos contratos, com vista a, em termos de concorrência entre elas, se proceder à respetiva adjudicação, constituindo o «acordo quadro» um acordo sobre contratos a celebrar ulteriormente, nele se disciplinando o regime dos contratos a c

  • TRE577/17.1T8EVR.E126-04-2018FLORBELA MOREIRA LANÇA

    FORO ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PROPOSITURA DA ACÇÃO

    I. A causa de pedir na presente acção são os prejuízos que o Autor terá sofrido em virtude do decretamento da providência cautelar de suspensão do acto administrativo camarário que autorizou a construção do seu imóvel, a qual foi decretada por iniciativa do Réu. II. É incontroverso que o exercício do direito de acção (indemnizatória) fundado nos danos derivados de procedimentos cautelares instau

  • TCAS418/16.7BECTB09-11-2017HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · DOCUMENTOS DA PROPOSTA · LÍNGUA ESTRANGEIRA · EXCLUSÃO DA PROPOSTA

    I – Do nº 1 do artigo 58º nº 1 do CCP resulta a regra que a proposta e todos os documentos que a constituem e integram, devem estar redigidos numa única língua, que é a portuguesa, não sendo, assim, admissível a proposta que esteja totalmente ou parcialmente escrita em língua estrangeira, a qual, em tal caso, deve ser excluída, por força do disposto artigo 146º nº 2 alínea e) do CCP. II – Tal r

  • TCAN00318/16.0BEAVR23-06-2017Luís Migueis Garcia

    COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE POR UTILIZAÇÃO ABUSIVA DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR.

  • TCAS13683/1612-01-2017CATARINA JARMELA

    PROCESSO CAUTELAR · PROVISORIEDADE

    I – A provisoriedade própria da tutela cautelar impede que o tribunal antecipe os efeitos da decisão principal em termos tais que essa antecipação seja irreversível e definitiva para o futuro. II - Se o decretamento da providência cautelar peticionada significa, no caso da acção principal improceder, a criação de uma situação de facto consumado, os limites da tutela cautelar, impostos pela prov

a mostrar 20 de 37

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.