Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 40.º Legitimidade em acções relativas a contratos

REVOGADO por Decreto-Lei 214-G/2015 · 02/10/2015
1 - Os pedidos relativos à validade, total ou parcial, de contratos podem ser deduzidos: a) Pelas partes na relação contratual; b) Pelo Ministério Público e pelas demais pessoas e entidades mencionadas no n.º 2 do artigo 9.º; c) Por quem tenha sido prejudicado pelo facto de não ter sido adoptado o procedimento pré-contratual legalmente exigido; d) Por quem tenha impugnado um acto administrativo relativo à formação do contrato; e) Por quem, tendo participado no procedimento que precedeu a celebração do contrato, alegue que o clausulado não corresponde aos termos da adjudicação; f) Por quem alegue que o clausulado do contrato não corresponde aos termos inicialmente estabelecidos e que justificadamente o tinham levado a não participar no procedimento pré-contratual, embora preenchesse os requisitos necessários para o efeito; g) Pelas pessoas singulares ou colectivas titulares ou defensoras de direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos aos quais a execução do contrato cause ou possa previsivelmente causar prejuízos. 2 - Os pedidos relativos à execução de contratos podem ser deduzidos: a) Pelas partes na relação contratual; b) Pelas pessoas singulares ou colectivas portadoras ou defensoras de direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos em função dos quais as cláusulas contratuais tenham sido estabelecidas; c) Pelo Ministério Público, quando se trate de cláusulas cujo incumprimento possa afectar um interesse público especialmente relevante; d) Pelas pessoas e entidades mencionadas no n.º 2 do artigo 9.º; e) Por quem tenha sido preterido no concurso que precedeu a celebração do contrato.

Jurisprudência

476 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TCAS79/16.BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · PROVAS DE AGREGAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · COMPOSIÇÃO DO JÚRI

    I. A circunstância de um dos vícios que o recorrente imputa ao acto impugnado resultar da alegada nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação do acto impugnado com fundamento naquele vício não produz quaisquer efeitos nas suas esferas juríd

  • TRL2879/26.7T8LSB.L1-801-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet

  • TCAS105/10.0BELRS12-03-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    I - Em conformidade com o nº 3, do artigo 40º, do ETAF, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, como é o caso, o tribunal funciona em formação de três juízes, à qual compete o julgamento da matéria de facto e de direito.

  • TCAS957/25.9BEALM.CS105-03-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL; · CUMULAÇÃO ILEGAL DE PEDIDOS.

    I. O recurso interposto de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias tem efeito meramente devolutivo (artigo 143.º, n.º 2 al. a) do CPTA); II. O objeto do processo é constituído por dois elementos, o pedido e a causa de pedir, o primeiro corresponde ao efeito jurídico que o autor pretende obter (artigo 581.º, n.º 3 do CPC) e a segunda “consiste no facto jurídico concreto ou no

  • TRE2777/25.1T8LLE.E126-02-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · SENTENÇA CONDENATÓRIA · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA

    Os Juízos de Execução dos Tribunais Comuns são incompetentes, em razão da matéria, para a execução de quantia certa fundada em sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. (Sumário da Relatora)

  • TCAN00340/25.6BEPNF26-02-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · CADUCIDADE; · NOTIFICAÇÃO; MANDATÁRIO;

    I - O prazo fixado para a dedução da ação, porque aparece como extintivo do respetivo direito (subjetivo) potestativo de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. II – A caducidade do direito de ação é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr. artº. 333.º, do Código Civil).

  • TCAS22/15.7BEFUN18-12-2025ILDA CÔCO

    CONCURSO DE PROFESSORES · PRIORIDADE NO RECRUTAMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I- A falta de fundamentação da matéria de facto, a que se reconduz a falta de valoração crítica da prova, não determina a nulidade da sentença, uma vez que, atento o disposto no artigo 615.º, n.º1, alínea b), do CPC, apenas a absoluta falta de especificação dos fundamentos de facto constitui causa de nulidade da sentença. II- A reapreciação da matéria de facto em sede de recurso não constitui um

  • TCAS150/07.2BELLE-A04-12-2025JOANA COSTA E NORA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRÂNSITO EM JULGADO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ACTO PROCESSUAL

    I - A decisão, proferida pelo Tribunal a quo, no sentido da insusceptibilidade de convolação de recurso em reclamação para a conferência, em cumprimento de Acórdão proferido por este Tribunal Central Administrativo Sul que, não conhecendo do recurso interposto contra a sentença exequenda, determinou que o Tribunal recorrido decidisse da admissibilidade daquela convolação daquele recurso em reclama

  • STA0171/25.3BEPRT27-11-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    INTIMAÇÃO · AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA · APENSAÇÃO · REQUERIMENTO

    I - Não pode ser oficiosamente apreciada em sede de Recurso, exceção que não tenha sido suscitada, apreciada e decidida em 1.ª instância, mormente quando esta decidiu de mérito, designadamente, a exceção dilatória de impropriedade do meio processual utilizado. II - Perante uma situação em que nos respetivos articulados não foi arguida pelo demandado em 1ª instância, concreta matéria de defesa por

  • TCAS3215/12.5BELSB20-11-2025RUI PEREIRA

    PROFESSORA · CONCURSO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CUSTAS

  • TCAS13749/25.6BELSB20-11-2025LINA COSTA

    INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL · DOCUMENTOS · CAUTELAR · NULIDADES

    I. Do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA resulta especificado que os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares são meramente devolutivos, pelo que, no caso em apreciação, não está na disposição do juiz do processo fixar efeito diferente; II. Decorre do nº 1 do artigo 651º do CPC que, depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título

  • TCAS45/25.8BEPDL06-11-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; INTEMPESTIVIDADE; DOCUMENTOS CONFORMADORES DO PROCEDIMENTO.

    I - O âmbito de aplicação do artigo 103.º cinge-se, nos termos do que se dispõe no n.º 1, aos pedidos dirigidos à declaração de ilegalidade das disposições contidas no programa do concurso, no caderno de encargos ou em qualquer outro documento conformador do procedimento de formação de contrato. II - Para além do programa do concurso, ou do procedimento, e do caderno de encargos, é incontrovers

  • TCAS123/25.3BECTB23-10-2025JORGE PELICANO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · LEGITIMIDADE ACTIVA

    A sociedade que alega não ter podido apresentar proposta no procedimento concursal por, entre o momento da publicação do anúncio e o termo final ali fixado para a apresentação das propostas, ter mediado um prazo inferior ao de 24.00 horas previsto no art.º 158.º do CCP, tem legitimidade activa para impugnar o acto de adjudicação e o contrato.

  • TCAS142/25.0BEFUN15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; TRIBUNAL DO TRABALHO/TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; EPE.

    1.In casu, a omissão do contraditório não se mostra apta a influir na decisão da causa à luz das disposições legais aplicáveis e bem identificadas na decisão recorrida: cfr. art. 3º n.º 3 e art. 195º n.º 1 ambos do CPC ex vi art. 1º do CPTA; art. 13º, art. 14º n.º 2 do CPTA; art. 5º e sobretudo art. 4º n.º 4 al. b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais – ETAF; art. 1 n.º 1, art. 35º

  • TRL8/24.0YQSTR.L1-PICRS10-07-2025PAULO REGISTO

    CONCORRÊNCIA · OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO · DECISÃO ADMINISTRATIVA · IMPUGNAÇÃO

    Sumário: I - De acordo com o regime específico da al. a) do n.º 1 do art. 55.º do CPTA, nas acções de impugnação, o autor tem legitimidade caso apresente um “interesse directo e pessoal” em anular o acto administrativo, designadamente por ser titular de um direito ou de um interesse legalmente protegido. II – Existe “interesse pessoal” quando a anulação se repercuta na esfera jurídica do titula

  • STA0222/22.3BECBR03-07-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PRESCRIÇÃO · RESTITUIÇÃO · COMPARTICIPAÇÃO

    I - A questão em apreciação, respeita à prescrição da obrigação de restituição à entidade pública demandada dos valores pagos pelo ISS à Autora, entendendo-se ser aplicável o regime da prescrição previsto no Decreto-Lei n° 155/92, aplicável até à entrada em vigor do Decreto-Lei n° 79/2019, o que ocorreu em 15.06.2019, sendo que, a partir daí seria aplicável o novo regime da prescrição independente

  • STA019077/24.7BELSB26-06-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA

    Não é de admitir a revista relativamente à qual não forma alegados os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA e que, em face dos fundamentos invocados, não parece ter viabilidade.

  • TCAS143/06.7BEPDL29-05-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    LEGITIMIDADE ATIVA · ACEITAÇÃO DO ATO · CONVOCATÓRIA

    I - Correspondendo o erro material à inexatidão na expressão da vontade do julgador, por lapso notório, a divergência entre a vontade real e a declarada deve ser patente e ressaltar, de forma clara e ostensiva, do teor da própria decisão; II - Detém legitimidade ativa para impugnar as deliberações tomadas na reunião ordinária da Assembleia Municipal, o A., membro do órgão colegial a quem, ainda q

  • TCAS2742/08.3BELSB29-05-2025LUÍS BORGES FREITAS

    IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES DO RELATOR

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.