Jurisprudência
52 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA;
I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov
DISPENSA DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA; · RENOVAÇÃO DE REQUERIMENTO; · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL;
I - A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que se reporta o nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo. II – O artigo 613º, nºs. 1 e 3 do CPC consagra (em correspondência com o art.º 666.º do CPC antigo) o princípio da imodificabilidade da decisão ou da sua i
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO (FUNÇÃO JURISDICIONAL), LESÃO DO DIREITO A OBTER EM TEMPO RAZOÁVEL, DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO PENAL, COM QUANTIA PECUNIÁRIA MUITO ELEVADA APREENDIDA.
I – Era dever do Tribunal a quo levar à selecção discriminada de factos relevantes e provados e não provados todos os factos alegados com vista a sustentar ser devida uma indemnização por danos patrimoniais e o valor da mesma. II – Provando-se que a demora irrazoável da decisão judicial final num processo penal causou danos patrimoniais, inerentes à permanência, por tempo excessivo, da apreensã
ACÇÃO · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PLANO DE TRABALHOS · AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
I - Apurando-se que o Plano de Trabalhos, o Plano de Mão de Obra e o Plano de Equipamentos, para além dos demais documentos obrigatórios, foram apresentados pelas Contrainteressadas, não está em causa a falta de apresentação de qualquer documento obrigatório, por todos os documentos terem sido apresentados, antes o seu respetivo grau de concretização ou de explicitação quanto a certas matérias. I
REQUERIMENTO CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR · FALTA DE PROVA DO ACTO · DESPEJO
Sendo pedida no requerimento cautelar a intimação das entidades requeridas para se absterem de impedir o normal uso do locado pela requerente até que lhe seja atribuída uma nova habitação ou fixada uma renda para a actual morada de família, tendo a mesma alegado que teve “conhecimento verbal” do acto que ordena a sua desocupação (o despejo) do imóvel, e tendo o Tribunal reconhecido “acreditar na i
DISPENSA DE REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA; · TRÂNSITO EM JULGADO; PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO JURISDICIONAL; · PRAZO SUPLEMENTAR; PRAZO DE CONDESCENDÊNCIA;
I. A dispensa/redução do pagamento do remanescente da taxa de justiça tem lugar, de acordo com o nº 7 do artº 6º do RCP, com o trânsito em julgado da decisão final do processo. II. O alargamento de prazo de recurso, pelo prazo suplementar de 10 dias, como decorre desde logo do texto da norma aplicável (artigo 144, nº4 do CPTA), depende da efectiva interposição de recurso para reapreciação da pr
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · AÇÃO COMUM · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I - A suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, nos termos previstos no n.º 1 do art. 272.º do Cód. Proc. Civil, está dependente da afirmação da existência de uma relação de prejudicialidade de outra ação, a qual deve ser afirmada entre o conteúdo possível da decisão a proferir na outra ação, nos limites do pedido nela formulado, e o conteúdo possível da decisão a proferir na ação
NOVO VÍCIO SUSCITADO OFICIOSAMENTE · DECISÃO SURPRESA
i) O Tribunal a quo conheceu de um novo vício que não havia sido suscitado pela Autora, estando tal conhecimento oficioso a coberto do preceituado no artigo 95º, nº 3 do CPTA. ii) Todavia, ao fazê-lo, deve dar cumprimento ao disposto no artigo 95º, nº 3 in fine ex vi artigo 102º, nº 1 do CPTA, sob pena de a sentença constituir, nessa parte, uma verdadeira decisão surpresa; iii) Improcede, assi
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · IMPUGNAÇÃO · PROCEDIMENTO · INTERESSE EM AGIR
I – Nos processos dirigidos à declaração de ilegalidade de disposições contidas nas peças do procedimento pré-contratual, a 2.ª parte do n.º 3 do art.º 103.º do CPTA estabelece um ónus de impugnação autónoma dos actos administrativos de aplicação dessas disposições. II – Tendo a recorrente impugnado disposições do programa do procedimento por considerar que delas resultava que a avaliação não inc
PEDIDO DE PROTECÇÃO INTERNACIONAL · ITÁLIA · RETOMA
I - O pedido de protecção internacional apenas é decidido por um E.M. (art.º 3.º, n.º 1 do Regulamento de Dublin III). II. O SEF deve atender à situação geral que se vive no país para onde vai ser transferido o requerente de protecção internacional e considerar ainda a particular situação de vulnerabilidade que o requerente possa apresentar. III - A situação geral que se vive actualmente em Itál
ACÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; PROGRAMA DO PROCEDIMENTO; PODER DISCRICIONÁRIO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; · PROPOSTA ECONOMICAMENTE MAIS FAVORÁVEL; FACTORES E SUBFACTORES; FÓRMULA DE CÁLCULO; NULIDADE DA SENTENÇA.
1 - O poder discricionário das entidades que estão submetidas ao regime da contratação pública, traduzindo-se a final no poder de liberdade de escolha entre várias soluções administrativas possíveis para satisfazer o interesse público, não pode todavia vir a transmutar-se num poder arbitrário, sem critério, sendo por isso que, tendo o Réu fixado “as regras do jogo” e pelas quais divulgou ao merca
PROVIDÊNCIA CAUTELAR - CADUCIDADE
I- A providência cautelar caduca, designadamente, nos casos em que “(…) «o requerente não fizer uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adoção de providência cautelar se destinou» [cfr. art.º 123.º, n.º 1, alínea a), do CPTA]. II- Sendo manifesto a presente ação está sujeita a um prazo substantivo de caducidade [artigo 58.º, n.º 2, alínea
PRORROGAÇÃO; PRAZO, NULIDADE PROCESSUAL
I - Da formulação legal do n.º 5 do artigo 145.º do CPC 1961, não pode o intérprete inferir que os três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo acrescem ou prorrogam o prazo, sob pena de fazer uma leitura contra legem. II - O pagamento da multa é condição de validade da prática de um ato depois de findo o prazo legal e não condição de acréscimo do prazo. III - O requerimento de
ACÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CPTA
I – A causa de pedir é constituída pelo acervo de factos que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido, só havendo ineptidão da petição inicial quando esta de todo não dê a conhecer qual é a pretensão do autor ou os respectivos motivos. Ou seja, quando aquela é absolutamente imprestável para o fim a que se destina. II - Decorre da conjugação dos artigos 37º, 38º e 46º do CPTA (na sua red
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · NULIDADE DA SENTENÇA; OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS; · ART.º 118.º, N.º 2 DO CPTA- COMINAÇÃO E NÃO PRESUNÇÃO; · SUMMARIA COGNITIO;
I- A nulidade, determinada pelo art.º 615.º, n.º 1, al. c) do CPC, aplicável ao contencioso administrativo por força da consagração contida no art.º 140.º, n.º 3 do CPTA, constitui a sanção prescrita para a sentença que patenteie uma contradição entre o sentido do dispositivo final e os fundamentos de facto e de direito donde decorre aquele dispositivo, bem como para a sentença que apresente ambig
FARMÁCIA; CONCURSO; ACTO HOMOLOGATÓRIO; PEDIDO DE INSTALAÇÃO; ACTO REVOGATÓRIO; PROPRIEDADE DE VÁRIAS FARMÁCIAS; DECRETO-LEI Nº 307/2007, DE 31.08.
1. O acto que homologa o resultado de um concurso para a instalação de uma farmácia é um acto constitutivo de direitos para o classificado em primeiro lugar, único que pode requerer a instalação da farmácia. 2. O acto que homologa a classificação do concurso para instalação de uma farmácia é um acto final deste procedimento ou subprocedimento de concurso que antecede o procedimento ou subprocedim
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que, manifestamente, não é o caso dos autos.
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; ACORDOS QUADRO; FASE DE NEGOCIAÇÃO; PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA TRANSPARÊNCIA
I - Na versão do Código dos Contratos Públicos anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, não era legalmente admissível “enxertar” uma fase de negociação das propostas num procedimento relativo a um contrato para aquisição de bens e serviços, aberto ao abrigo de um acordo quadro. II - A lei, no artigo 149º do CCP, restringia a fase de negociação das prop
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas não revestem
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; DENSIFICAÇÃO DOS FACTORES E SUBFACTORES; CLÁUSULA DE STANDSTILL
I- Estando em causa um concurso em que a adjudicação seja feita através da proposta economicamente mais vantajosa, a avaliação das propostas será feita através do estabelecimento de factores e subfactores que devem abranger os aspectos de execução do contrato submetido à concorrência. II- Relativamente a cada factor ou subfactor deve ser explicitada a respectiva escala de pontuação bem como a exp
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.