Jurisprudência
331 acórdãos aplicam este artigoVALOR DA CAUSA · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · DÍVIDA · QUOTA
I - São de valor indeterminável os processos respeitantes a bens imateriais - ações cujo objeto não tem expressão pecuniária -, e a normas emitidas ou omitidas no exercício da função administrativa, incluindo planos urbanísticos e de ordenamento do território (artigo 34.º do CPTA). II - Nas ações de impugnação de atos administrativos, como estipulado no artigo 33.º do CPTA, o valor da causa é de
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · BOLETINS DE VENCIMENTO
1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação, apenas se verifica perante a falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, ou perante a total ininteligibilidade do decidido, não sendo bastante uma fundamentação meramente deficiente, incompleta ou considerada insuficiente pela parte recorrente: cfr. art. 615.º n.º 1 al. b) do CPC ex vi art. 140.º, n.º 3 do CPTA; 2. O ónus de impugn
PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;
EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO · LEGITIMIDADE AD RECURSUM E ÂMBITO OBJETIVO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS DELIMITAÇÃO E EXTENSÃO · JUROS MORATÓRIOS CÔMPUTO
I-O conceito de legitimidade ad recursum previsto no artigo 141.º, nº1, do CPTA aplicável ex vi artigo 146.º n.º 1, do CPPT, assenta num critério material, pelo que tem legitimidade para recorrer a parte para quem a decisão seja desfavorável ou, pelo menos, não constitua a solução mais favorável que poderia ter sido proferida. II— A atribuição de juros indemnizatórios não está sujeita ao princípio
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO
I - No âmbito de impugnação de sanção disciplinar aplicada a oficial de justiça, o COJ é parte ilegítima quando a decisão final e definitiva do procedimento foi proferida por órgão com poderes de tutela (CSM, CSTAF, CSMP). II - Não se verifica o fumus boni iuris quando a ação principal aparenta ter sido intentada fora do prazo legal de impugnação sem que tenha sido oferecida prova imediata de jus
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA; CONTRACRÉDITO; COMPENSAÇÃO; PAGAMENTO POR CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PREVISTA NO ARTIGO 172.º, N.º 3, DO CPTA.
I – No caso de a executada pertencer à administração indireta do Estado ou à administração autónoma, a quantia exequenda só pode ser satisfeita por conta da dotação orçamental à ordem do CSTAF desde que não tenha sido possível obter o pagamento através da prévia aplicação do regime da execução para pagamento de quantia certa previsto no CPC.
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS; · LIBERDADES E GARANTIAS; · URGÊNCIA;
ADMISSIBILIDADE DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA PRÉVIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUANTO A PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO · NULIDADE PROCESSUAL E NÃO NULIDADE DECISÓRIA
I - A pretensão da Recorrida, de junção dos documentos em análise após a fixação dos temas da prova, apresenta-se, face a um dos temas da prova fixados, racionalmente justificada, visto que o que a Recorrida pretende demonstrar não é a inexistência de acordos firmados entre a mesma e diversos Municípios a quem presta os serviços de abastecimento de água e de saneamento, recolha e tratamento de efl
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
1 - Tendo as partes sido expressamente notificadas, em sede de providência cautelar, de que as testemunhas deveriam ser apresentadas no dia designado para a inquirição, sob pena de não serem ouvidas e não tendo a parte que as arrolou assegurado a sua presença, nem demonstrado a imprescindibilidade da sua audição, o indeferimento da respetiva inquirição, com fundamento na extemporaneidade do requer
DECISÃO ARBITRAL INTERLOCUTÓRIA SOBRE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL;
.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · VALOR DA CAUSA · ALÇADA
Justifica-se admitir a revista interposta de acórdão que rejeitou a apelação com o fundamento que o valor da causa era inferior ao da alçada do tribunal de 1.ª instância, quando, face ao que dispõe a al. b) do n.º 1 do art.º 629.º do CPC, se suscitam legítimas dúvidas sobre o acerto dessa solução onde nem sequer se equacionou a aplicação desse preceito.
VALOR DA CAUSA · IMPUGNAÇÃO DE ACTO · CONTEÚDO ECONÓMICO DO ACTO
I - Nas acções de impugnação de actos administrativos, o valor da causa é determinado pelo conteúdo económico do acto [artigo 33.º do CPTA]. II - O conteúdo económico do acto que, no quadro da fixação do valor de uma pensão de sobrevivência, apurou uma dívida de quotas corresponde ao valor desta dívida.
CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO; DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; PLANO DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO; · SUPRIMENTO DAS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS NOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
I – A caducidade da adjudicação prevista no art.º 86º do CCP não é automática, ela só poderá ser decretada depois da prévia notificação à adjudicatária para que, no prazo fixado para o efeito, que não pode ser superior a 5 dias, se pronuncie, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia. II - A audiência prévia a que se refere expressamente o n.º 2 do art.º 86.º do CCP encontra-se em
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
I - Como é entendimento jurisprudencial deste Supremo Tribunal e Secção, já reiterado em significativo número de decisões ao longo dos anos, o CSM passou a ser – posteriormente às alterações introduzidas ao EFJ, pelo DL 96/2002, de 12-04 – o órgão que detém a última competência, hierarquicamente superior e definitiva, relativamente ao exercício das matérias sobre a apreciação do mérito profissiona
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
O recurso per saltum previsto no artigo 151.º do CPTA não pode ser admitido pelo facto de o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos 32.º e seguintes do CPTA, ser inferior a 500.000 €, sem ser indeterminável, e por não incidir sobre decisão de mérito.
REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA · GRAVAÇÃO ÁUDIO · INDEFERIMENTO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA · CAAD – DECISÃO ARBITRAL · TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE ESPECIALISTA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DA PJ · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - As considerações aventadas pelo Recorrente de que o Tribunal Recorrido preteriu que fosse executada a audiência prévia e a audiência de julgamento, para o efeito ouvindo nesta última, testemunhas e declarações de parte, não encontra qualquer respaldo. Isto, desde logo, sem prejuízo do previsto no nº 4 do artº 18º do Novo Regulamento de Arbitragem Administrativa (NRAA), fica na dependência do T
REENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS · OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO · TITULAR
I - Importando determinar da abrangência ou âmbito subjetivo de aplicação da norma contida no artigo 196.º do Código dos Valores Mobiliários, por referência aos titulares das ações remanescentes, quando interpretada à luz do Direito da União, concretamente na aceção do art. 16.º da Diretiva n.º 2004/25/CE (“qualquer titular dos valores mobiliários remanescentes”), com vista a dissipar as dúvidas e
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECURSO · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA
I - Os recursos interpostos de decisões judiciais lavradas em 1ª. Instância pelos Tribunais Tributários em processos que seguem a tramitação previsto no processo judicial tributário (v.g.processo de impugnação), seguem a tramitação consagrada no artº.279 e seg., do C.P.P.T. (cfr.artº.279, nº.1, do C.P.P.T.). Por consequência, a esta espécie processual não se aplicam as normas sobre processo nos tr
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.