Jurisprudência
204 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA;
I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov
PRÉ-CONTRATUAL; DEVER DE ADJUDICAR; · NÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES; · CONCLUSÕES PROLIXAS; NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
I - São requisitos de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência: (i) a existência de contradição entre um acórdão arbitral com outra decisão arbitral ou acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; (ii) o trânsito em julgado do acórdão fundamento; (iii) a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEVER DE ADJUDICAÇÃO
I – O conceito de “circunstâncias imprevistas” referido na alínea c), do n.º 1, do artigo 79.º do CCP não implica que estejam em causa circunstâncias novas, supervenientes, nem imprevisíveis, não sendo necessário tratar-se de uma superveniência objetiva, bastando que estejam em causa circunstâncias que embora já existentes não tenham sido previstas ou não tenham sido ponderadas pela entidade adjud
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; · ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO COM EFEITOS POSITIVOS; · INDICAÇÃO SIS;
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; · ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO COM EFEITOS POSITIVOS; · INDICAÇÃO SIS;
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO POLITÉCNICO (...); · ATO DE SERIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS AO CONCURSO DOCUMENTAL PARA PROMOÇÃO À CATEGORIA DE PROFESSOR COORDENADOR; · NÃO VERIFICAÇÃO, NO CASO, DO FUNDAMENTO DE SUSPEIÇÃO QUE O TRIBUNAL A QUO ENTENDEU ESTAR PRESENTE; · PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU/IP;
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EMPREITADA · PREÇO · FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
I - O artigo 60.º, n.º 4, do CCP dispõe que “o concorrente deve indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos certificados de empreiteiro de obras públicas, ou nas declarações emitidas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., nos termos da portaria referida no n.º 2 do arti
DESPACHO · PRESIDENTE · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CONSULTA DO PROCESSO
O despacho de um presidente do tribunal da Relação que indefere a consulta de um processo referente à nomeação de um perito, no âmbito de um processo de expropriação, não é impugnável junto da secção do contencioso do STJ.
IPDLG · AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA · COMUNICADOS – ELEMENTOS DO PROCESSO CONTRAORDENACIONAL VEDADOS À COMUNICAÇÃO
I- Ainda que a “Autoridade da Concorrência” tenha o dever legal de publicitar a sua actividade, não pode emitir comunicados públicos, designadamente, de imprensa, relativos a decisões finais de processos de contraordenação por infracções ao direito da concorrência, com a identificação da empresa visada, de qualquer dos seus colaboradores e de excertos de meios de prova constantes dos autos, antes
NULIDADE · DECISÃO · REFORMA · DISPENSA
I - A nulidade decisória por omissão de pronúncia ocorre quando “o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar” e está diretamente relacionada com o comando inserto na primeira parte do n.º 2 do artigo 608.º do CPC. II - A questão não só foi conhecida expressamente, permitindo que o Recorrente dela possa discordar, determinando a manifesta falta de fundamento na arguição da nu
INDEFERIMENTO DAS NULIDADES ARGUIDAS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO
I - O acórdão do Tribunal de apelação só está ferido de nulidade se carecer em absoluto da indicação dos fundamentos factuais e de direito e já não pela mera deficiência ou erro na apreciação de tal fundamentação, pois que, neste último caso, já não é de nulidade que se trata, mas sim de erro de julgamento (cf. alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, aplicável “ex vi” do artigo 1.º do CPTA). I
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
I - Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável. II - A insindicabilidade decorrente daquela preclusão é aplicável aos cas
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · MILITAR DA GNR · SANÇÃO DISCIPLINAR · AFASTAMENTO DO SERVIÇO
I– A tutela cautelar tem uma finalidade própria, consistente em assegurar a utilidade duma lide que normalmente tende a demorar muito mais tempo, na justa medida em que implica uma cognição plena e, na exacta medida em que têm uma função preventiva contra a demora inerente aos processos principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principa
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.