Jurisprudência
1415 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR · REVISÃO · DECISÃO
Não sendo evidente qualquer erro de julgamento da decisão recorrida e estando em causa apenas a interpretação de uma disposição legal de teor claro e sem manifesta complexidade, não se justifica admitir o recurso de revista.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
I - A distribuição, ligação ou recusa de fornecimento de água para rega das culturas exploradas nos prédios que se encontram no perímetro de um aproveitamento hidroagrícola do Estado regem-se pelo regime jurídico desses aproveitamentos de interesse público, materializando-se através de atos administrativos. II - A associação de regantes, que por concessão administrativa, atuando em nome do Estad
CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR
I. A tutela cautelar visa assegurar a utilidade da sentença de procedência que venha a ser proferida na acção de que a mesma depende instaurada ou a instaurar (cfr. o nº 1 do artigo112º e nº 1 do artigo 113º, do CPTA); II. O despacho liminar é a primeira intervenção do juiz no processo cautelar e visa que decida se estão reunidos os pressupostos legais e processuais para prosseguir os ulteriores
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA
I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º
INSTRUMENTALIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE · CAUSAS DE INVALIDADE
I- A tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo em função deste e com vista a assegurar a utilidade da sentença a proferir no seu âmbito; daí que o processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, alínea a), do C
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE NORMAS · MILITAR · ELEIÇÃO PARA O CARGO DE MEMBRO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA · LICENÇA ESPECIAL PARA CANDIDATOS A ELEIÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS
I. Em tempo de paz, os militares na efetividade de serviço podem concorrer a eleições para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, ou para o Parlamento Europeu mediante licença especial a conceder pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertençam. II. Se o militar for eleito a referida licença mantém-se, caducando apenas
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FOGO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS
PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS;
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A existência de perig
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR; ART.º 114.º, Nº 3, AL. H) DO CPTA; · ART. 116.º, N.º 2, AL. A), DO CPTA;
Será de rejeitar o requerimento cautelar quando, tendo o requerente pedido a suspensão de eficácia de um acto administrativo, do mesmo não faça prova nem com o requerimento inicial nem quando solicitado pelo Tribunal a quo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO DISCIPLINAR · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO
Não é de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando manifestamente não se verifica a omissão de pronúncia que vem alegada, nem são patentes os erros de julgamento suscitados nas alegações, verificando-se antes um discurso motivador razoável e devidamente sustentado na lei e na jurisprudência deste STA.
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · REJEIÇÃO LIMINAR · INEPTIDÃO – FALTA DE CAUSA DE PEDIR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS
I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1
PROCESSO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O MUNICÍPIO (...); · INEM; · MEDIDA DISCIPLINAR DE 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO;
1. Não tendo o recurso abalado o fundamento central da sentença recorrida - a não verificação do fumus boni iuris - tinha esta de ser mantida no ordenamento jurídico; I.1- Dado que o decretamento da providência depende da verificação cumulativa dos requisitos plasmados no artigo 120º do CPTA, a não demonstração de um, no caso, o fumus boni iuris, impede o decretamento da tutela so
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · ABANDONO VOLUNTÁRIO; INDEFERIMENTO LIMINAR;
PROCESSO CAUTELAR; · PROVISORIEDADE; ENROCAMENTO DE PRAIA; · INDEFERIMENTO LIMINAR;
I) – Como o tribunal “a quo” assinalou, nos termos do art.º 116º, n.º 2, d), do CPTA, constitui fundamento de rejeição liminar do requerimento «A manifesta falta de fundamento da pretensão formulada».* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · PERICULUM IN MORA; · DESPACHO DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO;
I - O despacho de aperfeiçoamento impõe-se ao juiz cautelar na medida em que se relacione com as situações previstas no n.º 3 do artigo 114º do CPTA. II - O que não ocorre quando, no requerimento inicial, não foram alegados factos idóneos a sustentar uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos de difícil reparação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.