Jurisprudência
156 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA
I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em
CONTRATO DE CONCESSÃO; DECRETO-LEI Nº 194/2009, DE 20 DE AGOSTO; · ADAPTAÇÃO AO NOVO REGIME NO PRAZO DE TRÊS ANOS; · REVISÃO UNILATERAL DE TARIFAS; · (REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS)
IRC · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA E DA VERDADE MATERIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Não são permitidos, recursos genéricos contra a matéria de facto assente pelo tribunal recorrido: o recurso não pode ser genérico atacando a matéria de facto no seu conjunto sem precisar os pontos concretos, nem pode ser genérico apontando para a prova em geral produzida no processo. II - O poder/dever de investigação do Tribunal está limitado aos factos alegados pelas partes ou que, oficiosa
NULIDADES DA SENTENÇA · DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA PROVA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · CAUTELAR
I - O incidente de intervenção principal provocada, como tal, tem tramitação e decisão próprias, ainda que corra nos autos do processo a que respeita, significando que não é na sentença que decide a causa (ou a providência) que deve ser apreciado ou decidido, pelo que não se verifica a arguida nulidade da sentença por omissão de pronúncia; II - A decisão de improcedência proferida foi suportada n
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRAINTERESSADO · REVOGAÇÃO
1 – Se o ato impugnado for revogado, rectius anulado administrativamente, na pendência do processo de Impugnação Judicial, a instância deve ser extinta por impossibilidade da lide. 2 – Se a Administração, além de revogar o ato impugnado, regular novamente a situação do Sujeito Passivo mantendo os pressupostos reputados ilegais, o Impugnante pode requerer, no prazo de impugnação do ato revogatório
LEGALIDADE · PRORROGAÇÃO DE PRAZO · APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS · MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
I - Tendo a decisão de prorrogação sido publicitada já depois do prazo de apresentação das candidaturas, significa que os concorrentes apenas poderiam ter tido conhecimento dessa decisão de prorrogação já depois de findo o prazo de apresentação das propostas, o que significa que deixaram passar o prazo previsto, com as inerentes consequências. II - Mostrando-se provado que nenhum dos candidatos o
CONTRAORDENAÇÃO URBANÍSTICA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
A menos que lancem mão do regime previsto para a modificação objetiva da instância, os Autores não poderão pretender manter uma ação que tem por objeto atos administrativos cujas situações jurídicas por eles definidas foram posteriormente reguladas, com efeitos retroativos, por outros atos administrativos.
MUNICÍPIO; TAXA DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO; · CRITÉRIO DE ISENÇÃO; · ÔNUS DA PROVA;
I. A taxa de impacto ambiental negativo, pode ser aplicada a atividades publicitárias, quando estas implicam um impacto ambiental negativo, especialmente no espaço público, conforme previsto em regulamentos municipais, mormente o Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município ..., publicado in Diário da República 2.ª série, N.º 86, de 6 de maio d
APOSENTAÇÃO · PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO
I - Sendo declarado falso, em processo criminal, o documento que alegadamente provava o tempo de serviço prestado de 2.1.1959 a 31.12.1966, deixou de existir documento comprovativo daquele tempo de serviço. II - Ainda que não se tenha provado no processo-crime «[q]ue o arguido (…) nunca tenha trabalhado para a Junta Autónoma de Estradas» naquele período, é este que tem o ónus de apresentar os doc
TAXA DE JUSTIÇA · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I - O pagamento da taxa de justiça – autoliquidada – é condição de prossecução da ação. II - A comprovação de pagamento de taxa de justiça de valor inferior ao devido, nos termos do Regulamento das Custas Processuais, equivale à falta de comprovação, como resulta expressamente do n.º 2, do art. 145.º, do CPC. III - Não tendo a A. procedido ao pagamento da taxa de justiça devida, apesar de noti
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES · REMUNERAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - Os magistrados do Ministério Público só têm direito à remuneração suplementar prevista no art. 63º n.º 6, do EMP, por acumulação de funções, se esta derivar de um acto enquadrável no tipo legal previsto nos n.ºs 4 e 5 do mesmo preceito. II - Se a alegada acumulação de funções adveio de provimento alheio ao condicionalismo referido nos n.ºs 4 e 5 desse art. 63º não ocorreu o antecedente legalm
LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR
I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist
NULIDADE PROCESSUAL · ACTO INÚTIL; OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
I - Os actos processuais não valem por si só, mas têm de ser praticados tendo em conta a finalidade que visam atingir (art. 131.º do CPC), sendo um acto inútil e, como tal, proibido por lei (cfr. art. 130.º do CPC), a notificação à parte de um documento que ela própria juntou ao processo. II – O vício decisório não é o da nulidade por omissão de pronúncia, podendo, quando muito, constituir erro d
PROCURADORA-ADJUNTA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
I - O regime do artigo 63.º do Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, contempla dois tipos de condições: a) A substancial, ou seja, que a realidade factual corresponda a uma situação de acumulação de funções por período superior a 30 dias; b) A formal, que decorre da necessidade de serem respeitadas as formalidades ali previstas, entre as quais se sublinham a
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Ainda que a questão, em abstracto,
NÃO VERIFICAÇÃO DE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; · PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS;
ARTIGO 175.º DO CPA DE 1991 · ARTIGOS 64.º E 65.º DO CPTA · O RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO E SEU IMPACTO NA IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSO
I - Em conformidade com o disposto no artigo 175.º, n.º 3, do CPA, na redação aplicável, decorrido o prazo para a entidade competente conhecer do recurso hierárquico interposto sem que tenha proferido decisão, considera-se o recurso tacitamente indeferido, devendo presumir-se que o superior hierárquico se revê no ato administrativo praticado pelo seu subordinado – ato primário – o qual adquiriu de
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · QUESTÃO NOVA;
I. O Impugnante deve invocar os factos e as razões de direito que suportam a pretensão deduzida em juízo, de anulação do acto de liquidação, no seu articulado inicial, ressalvadas as questões de caráter superveniente e de conhecimento oficioso; II. As alegações escritas preceituadas no artigo 120.º do CPPT, destinam-se a discutir a matéria de facto e as questões jurídicas que são já objecto do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.