Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 6.º Igualdade das partes

EM VIGOR
O tribunal assegura um estatuto de igualdade efectiva das partes no processo, tanto no que se refere ao exercício de faculdades e ao uso de meios de defesa como no plano da aplicação de cominações ou de sanções processuais, designadamente por litigância de má-fé.

Jurisprudência

988 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0885/10.2BELSB-A14-07-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CONTRATO DE EMPREITADA · CADUCIDADE · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    I - O art. 197º, do RJEOP/99, regula o procedimento aplicável à verificação de casos de força maior, o qual impõe ao empreiteiro a obrigação de requerer, no prazo de oito dias após o conhecimento do facto, o apuramento dos efeitos do evento junto do dono da obra, apresentando um requerimento fundamentado, sob pena de caducidade (cfr. n.ºs 1 e 6 deste art. 197º, conjugado com o art. 298º n.º 2, do

  • TC1341/2513-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS506/25.9BEBJA.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO · QUESTÕES NOVAS · CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS E NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DE ASPETOS FUNDAMENTAIS DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO.

    I – Constituem pressupostos cumulativos para a não adjudicação, em conformidade com o previsto no artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CPC: i) a existência de circunstâncias imprevistas; e, ii) a necessidade objetiva de alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento. II – A deliberação impugnada indica as especificações técnicas que considera que devem ser alteradas para satisfação do intere

  • TCAS875/23.5BELSB02-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DISPENSA DE REMANESCENTE TAXA DE JUSTIÇA

  • TCAS111/26.2BCLSB02-07-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL

    1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif

  • STA091583/25.9BELSB.CS1.SA125-06-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO

    Não se justifica admitir a revista dado que a fundamentação constante do acórdão recorrido não evidencia erro manifesto de direito, não incorrendo em contradição ou incoerências, adotando uma fundamentação que é consentânea com o recorte normativo da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias e com o ónus da alegação que se impõe à parte requerente que pretende usar o referido mei

  • TCAS1947/07.9BELSB18-06-2026RUI PEREIRA
  • TCAS41399/24.7BELSB18-06-2026MARTA CAVALEIRA
  • TCAS3431/25.0BEPRT.CS118-06-2026LINA COSTA

    NULIDADES · IDLG · NACIONALIDADE · INDEFERIMENTO LIMINAR

  • STA048/26.5BALSB11-06-2026ANA GOUVEIA MARTINS

    INTIMAÇÃO · CONSULTA DE PROCESSO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Quando na pendência de um pedido de intimação para a consulta de processo e obtenção de certidão é facultado o integral acesso ao referido processo mediante a disponibilização de link de acesso digital, o efeito jurídico que com a ação se pretendia alcançar carece de qualquer utilidade, porquanto a pretensão da Autora foi inteiramente satisfeita pelo Réu por via extraprocessual, extinguindo-se

  • STA060/25.1BECTB-A.CS1.SA111-06-2026FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTESTAÇÃO · PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    É de admitir a revista onde se discute a questão da extensão do benefício de prorrogação do prazo de apresentação da contestação à contra-interessada que não o requereu.

  • TCAS122/19.4BELLE11-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IMT · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/CONTRAINTERESSADOS

    I - No que concerne à falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito das decisões judiciais, como causa de nulidade das Sentenças, é entendimento firme na doutrina e na jurisprudência que a mesma, apenas ocorre, quando haja uma total e absoluta ausência de ambas, irrelevando a deficiente, errada ou incompleta fundamentação, que no caso em apreço tão pouco se verifica. II - Estand

  • TCAS292/20.9BELSB03-06-2026HELENA TELO AFONSO

    DISPENSA DO PAGAMENTO DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    I – O pagamento do remanescente da taxa de justiça pode ser dispensado, nos termos da 2.ª parte do n.º 7 do artigo 6.º do RCP, oficiosamente ou a requerimento das partes, e de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes. II – Os autos seguiram a tramitação processual prevista no CPTA, sem que se tenham suscitado incidentes anómalos. No

  • TCAS3554/22.7BELSB03-06-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DISPENSA DE REMANESCENTE TAXA DE JUSTIÇA.

  • TCAS3951/26.9BELSB.CS103-06-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE

    I. Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; II. A circunstância de o requerente residir e trabalhar legalmente em Portugal, beneficiando d

  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TCAN00577/26.0BEPRT03-06-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR; ART.º 114.º, Nº 3, AL. H) DO CPTA; · ART. 116.º, N.º 2, AL. A), DO CPTA;

    Será de rejeitar o requerimento cautelar quando, tendo o requerente pedido a suspensão de eficácia de um acto administrativo, do mesmo não faça prova nem com o requerimento inicial nem quando solicitado pelo Tribunal a quo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN00783/22.7BEPRT03-06-2026TIAGO MIRANDA

    CONCURSO PARA CONTRATO DE CONCESSÃO DE IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO;

    I - Se alegava a nulidade do concurso para atribuição de uma concessão de imóvel com fundamento em os silos verticais serem sua propriedade e não domínio da concedente, impunha-se que a Autora alegasse exaustiva e concretamente os factos de que resultava esta conclusão jurídica. II - A exigência feita no programa do concurso, sob pena de exclusão, não era que determinados atributos e termos da

  • STA0173/25.0BALSB27-05-2026NUNO BASTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    «Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respetivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo - cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.

  • TCAS29735/25.3BELSB.CS121-05-2026ALDA NUNES

    ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.