Jurisprudência
988 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE EMPREITADA · CADUCIDADE · CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - O art. 197º, do RJEOP/99, regula o procedimento aplicável à verificação de casos de força maior, o qual impõe ao empreiteiro a obrigação de requerer, no prazo de oito dias após o conhecimento do facto, o apuramento dos efeitos do evento junto do dono da obra, apresentando um requerimento fundamentado, sob pena de caducidade (cfr. n.ºs 1 e 6 deste art. 197º, conjugado com o art. 298º n.º 2, do
DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO · QUESTÕES NOVAS · CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS E NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DE ASPETOS FUNDAMENTAIS DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO.
I – Constituem pressupostos cumulativos para a não adjudicação, em conformidade com o previsto no artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CPC: i) a existência de circunstâncias imprevistas; e, ii) a necessidade objetiva de alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento. II – A deliberação impugnada indica as especificações técnicas que considera que devem ser alteradas para satisfação do intere
DISPENSA DE REMANESCENTE TAXA DE JUSTIÇA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO
Não se justifica admitir a revista dado que a fundamentação constante do acórdão recorrido não evidencia erro manifesto de direito, não incorrendo em contradição ou incoerências, adotando uma fundamentação que é consentânea com o recorte normativo da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias e com o ónus da alegação que se impõe à parte requerente que pretende usar o referido mei
NULIDADES · IDLG · NACIONALIDADE · INDEFERIMENTO LIMINAR
INTIMAÇÃO · CONSULTA DE PROCESSO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - Quando na pendência de um pedido de intimação para a consulta de processo e obtenção de certidão é facultado o integral acesso ao referido processo mediante a disponibilização de link de acesso digital, o efeito jurídico que com a ação se pretendia alcançar carece de qualquer utilidade, porquanto a pretensão da Autora foi inteiramente satisfeita pelo Réu por via extraprocessual, extinguindo-se
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTESTAÇÃO · PRORROGAÇÃO DE PRAZO
É de admitir a revista onde se discute a questão da extensão do benefício de prorrogação do prazo de apresentação da contestação à contra-interessada que não o requereu.
IMT · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/CONTRAINTERESSADOS
I - No que concerne à falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito das decisões judiciais, como causa de nulidade das Sentenças, é entendimento firme na doutrina e na jurisprudência que a mesma, apenas ocorre, quando haja uma total e absoluta ausência de ambas, irrelevando a deficiente, errada ou incompleta fundamentação, que no caso em apreço tão pouco se verifica. II - Estand
DISPENSA DO PAGAMENTO DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
I – O pagamento do remanescente da taxa de justiça pode ser dispensado, nos termos da 2.ª parte do n.º 7 do artigo 6.º do RCP, oficiosamente ou a requerimento das partes, e de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes. II – Os autos seguiram a tramitação processual prevista no CPTA, sem que se tenham suscitado incidentes anómalos. No
DISPENSA DE REMANESCENTE TAXA DE JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
I. Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; II. A circunstância de o requerente residir e trabalhar legalmente em Portugal, beneficiando d
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;
I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR; ART.º 114.º, Nº 3, AL. H) DO CPTA; · ART. 116.º, N.º 2, AL. A), DO CPTA;
Será de rejeitar o requerimento cautelar quando, tendo o requerente pedido a suspensão de eficácia de um acto administrativo, do mesmo não faça prova nem com o requerimento inicial nem quando solicitado pelo Tribunal a quo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
CONCURSO PARA CONTRATO DE CONCESSÃO DE IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO;
I - Se alegava a nulidade do concurso para atribuição de uma concessão de imóvel com fundamento em os silos verticais serem sua propriedade e não domínio da concedente, impunha-se que a Autora alegasse exaustiva e concretamente os factos de que resultava esta conclusão jurídica. II - A exigência feita no programa do concurso, sob pena de exclusão, não era que determinados atributos e termos da
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
«Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respetivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo - cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.
ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.