Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 125.º Notificação e publicação

EM VIGOR
1 - A alteração e a revogação das providências cautelares, bem como a declaração da respectiva caducidade, são imediatamente notificadas ao requerente, à entidade requerida e aos contra-interessados. 2 - A adopção de providências cautelares que se refiram à vigência de normas ou à eficácia de actos administrativos que afectem uma pluralidade de pessoas é publicada nos termos previstos para as decisões finais de provimento dos respectivos processos impugnatórios.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS754/19.0BELLE.CS127-11-2025TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS · SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO SUCESSIVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    1 – Nos termos do artigo 18.º, n.os 1 e 3 do Código do IRC, os rendimentos são imputados ao período em que são obtidos, independentemente do momento em que o sujeito passivo os receba. Sendo provenientes de prestações de serviços, a regra é que os rendimentos se considerem obtidos na data em que o serviço é concluído; no entanto, se o serviço consistir na prestação de mais de um ato ou numa presta

  • TCAS637/22.7BELRA20-09-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL · ATRASO NA JUSTIÇA

    I. A violação do princípio do contraditório, com a prolação de uma decisão surpresa, configura uma nulidade processual, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. Alegados factos suscetíveis de configurar dano que vai além do dano comum, em ação administrativa relativa a atraso na justiça, aqueles devem ser tidos como factos essenciais, na medida em que constituem a causa de pedir em que asse

  • STA08/19.2BCPRT19-04-2023ADRIANO CUNHA

    ACTO NULO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO · PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE

    I - Ainda que se defenda, mesmo relativamente a atos nulos, a imposição da interposição de um recurso hierárquico necessário legalmente previsto – em nome da conveniência de obter da Administração uma última palavra (ou seja, como pressuposto da abertura da via contenciosa) -, esse pressuposto não poderá estar sujeito a prazo, por não se poder, por natureza, colocar aí, contrariamente à generalid

  • TCAS841/22.8BELSB20-07-2022PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONFLITO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM

  • TCAN01301/13.3BEBRG11-02-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    NÃO EMISSÃO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS;

  • TCAN00616/13.5BECBR03-02-2022Tiago Miranda

    NULIDADE DA SENTENÇA, AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO, IMPOSTO DE SELO.

    I – É nula, nos termos do artigo 615º nº 1 alª c) do CPC, a sentença em cuja fundamentação de facto se não discrimine qualquer facto não provado, afirmando-se expressamente não ter ficado por provar qualquer facto relevante para a decisão, mas cuja fundamentação de direito radique na afirmação de que o Autor não logrou provar determinado facto, que alegara. II – Prejudicados, perante aquela nul

  • STA01683/12.4BEBRG09-12-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · REFORMA DE ACÓRDÃO · ÓNUS DE PROVA

    I - O legislador admite que as partes possam deduzir tal incidente, nos termos do artigo 616º nº 2 als. a) e b) do C. Proc. Civil (aplicável ao processo judicial tributário “ex vi” do art. 2º al. e) do CPPT), quando, não admitindo a decisão judicial recurso, tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando const

  • STA02009/18.9BALSB30-09-2020SUZANA TAVARES DA SILVA

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS · VÍCIO DE FORMA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado em consequência da anulação, por fal

  • TCAN00669/18.0BEBRG31-01-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO

    I-A Requerente, em sede de acção administrativa, pugna e peticiona a impugnação do acto com os fundamentos apresentados infra e que se resumem ao seguinte: -não houve violação grave das obrigações contratuais; -houve alteração manifesta dos pressupostos do negócio; -ocorreram circunstâncias inesperadas, reconhecidas pelo Requerido, mormente: incumprimento, por este, no que tange ao fornecimento

  • STA02005/18.6BALSB29-01-2020SUZANA TAVARES DA SILVA

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS · VÍCIO DE FORMA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado em consequência da anulação, por fal

  • STA02697/13.2BEPRT 0436/1711-09-2019ANTÓNIO PIMPÃO
  • TCAN00680/16.5BEAVR15-03-2019Frederico Macedo Branco

    COMISSÃO DE JOGO; MULTA; VIOLAÇÃO À PROIBIÇÃO DE ACESSO A CASINO; FIXAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

    1 – O tribunal ao fixar a materialidade controvertida, terá de assentar na prova disponível, recorrendo ao princípio da livre apreciação da prova produzida, como resulta dos artigos 366.º do Código Civil e 607.º, n.ºs 4 e 5, do novel Código de Processo Civil. Não é suposto que o tribunal cuide de selecionar e fixar todos os factos que se mostrem provados, mas tão-só aqueles que sejam relevantes p

  • TCAN02730/13.8BEPRT12-10-2018Frederico Macedo Branco

    CONCURSO DE HABILITAÇÃO; CARREIRA MÉDICA; FUNDAMENTAÇÃO; UTILE PER INUTILE NON VITIATUR

    1 - A fundamentação, ainda que sucinta, deve ser suficiente para convencer (ou não) o particular e permitir-lhe o controlo administrativo e/ou contencioso do ato lesivo dos seus direitos ou interesses juridicamente protegidos. 2 - Em concreto, verifica-se que o interessado ao longo do procedimento foi sabendo das razões da Administração para ter decidido como decidiu, tendo, designadamente, sido

  • STA01216/1620-12-2017ARAGÃO SEIA

    NULIDADE · DESPACHO · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTOS

    É nulo o despacho que se pronuncia sobre várias questões, sendo que relativamente a uma delas a decisão não é o corolário lógico dos fundamentos e relativamente a outra é omitida totalidade a discussão dos aspectos fáctico-jurídicos.

  • TCAN02015/14.2BEBRG-B23-11-2017Vital Lopes

    IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO QUE APRECIA A RECLAMADA NULIDADE DE UMA DECISÃO IRRECORRÍVEL.

    1. De acordo com o disposto no n.º6 do art.º618.º do CPC, arguida perante o juiz que proferiu a sentença alguma nulidade, nos termos da primeira parte do n.º 4 do artigo 615.º, ou deduzido pedido de reforma da sentença, por dela não caber recurso ordinário, o juiz profere decisão definitiva sobre a questão suscitada; 2. Formando-se decisão definitiva sobre as reclamadas nulidades, dessa decisão

  • STA01032/1401-06-2017MARIA BENEDITA URBANO

    CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ · JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · INSPECÇÃO JUDICIAL

    I - No desempenho da actividade de avaliação e classificação do mérito profissional dos magistrados judiciais, a autoridade administrativa competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance, embora esta margem de livre apreciação esteja, desde logo, vinculada ao respeito dos princípios da justiça e da proporcionalidade. II - Se em face dos factos recolhidos na inspecção

  • TCAN01525/14.6BEBRG26-05-2017Luís Migueis Garcia

    NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO. CESSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.

    I) – A sentença não sofre de omissão de pronúncia quanto a questão que não está em litígio. II) – A sentença não incorre em erro de julgamento quando, acertadamente, conclui encontrar-se fundamentado o acto impugnado de cessação de nomeação em regime de substituição.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • STA0765/1619-10-2016DULCE NETO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · REQUISITOS

    I - O recurso de revista excepcional tem por objecto as decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, o que implica, por si só e obviamente, que as questões que nele se colocam tenham de respeitar ao julgado que se controverte, e este recurso não pode ser utilizado para arguição de nulidades do acórdão, devendo tal matéria ser arguida em reclamação perante o tribunal re

  • STA0753/1614-09-2016ARAGÃO SEIA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO

    *

  • TCAN00212/11.1BEMDL03-06-2016Alexandra Alendouro

    RECURSO FACULTATIVO DE ACTO APLICATIVO DE PENA DISCIPLINAR; (IN) IMPUGNABILIDADE CONTENCIOSA; · PRAZO REGRA DE CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; SUSPENSÃO – ARTIGO 59.º, N.º 4, DO CPTA.

    I – A impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de efeitos jurídicos externos, especialmente lesivos de “direitos ou interesses legalmente protegidos” – artigos 51.º, n.º 1 do CPTA. II – A inimpugnabilidade contenciosa de acto confirmativo de anterior acto punitivo depende do acto confirmado ter sido notificado ao visado e impugnado – artigo 53.º do

a mostrar 20 de 30

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.