Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 18.º

EM VIGOR
Inobservância das prescrições 1 - Sem prejuízo do n.º 2 e do artigo 10.º, n.º 9, alínea c), as consequências jurídicas resultantes da inobservância das presentes Regras Uniformes e das prescrições constantes dos anexos das Regras Uniformes APTU regem-se pelo direito nacional do Estado Parte cuja autoridade competente haja concedido a admissão à exploração, incluindo as regras relativas aos conflitos de leis. 2 - As consequências em direito civil e penal decorrentes da inobservância das presentes Regras Uniformes e das prescrições constantes dos anexos das Regras Uniformes APTU regem-se, no que diz respeito à infra-estrutura, pelo direito nacional do Estado parte em cujo território o gestor tenha a sua sede, incluindo as regras relativas aos conflitos de leis.