Artigo 26.º
EM VIGORTransportadores subsequentes
Sempre que um transporte objecto de um contrato de transporte único seja efectuado por vários transportadores subsequentes, cada transportador, ao tomar a seu cargo a mercadoria com a declaração de expedição, participa no contrato de transporte de acordo com o estipulado na declaração de expedição, assumindo as obrigações dele decorrentes. Neste caso, cada transportador responde pela execução do transporte na totalidade do percurso até à entrega.