Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 1.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação 1 - As presentes Regras Uniformes aplicam-se a todo e qualquer contrato de utilização de uma infra-estrutura ferroviária para fins de transporte internacional na acepção das Regras Uniformes CIV e das Regras Uniformes CIM, independentemente da sede e da nacionalidade das Partes no contrato. As presentes Regras Uniformes aplicam-se mesmo que a infra-estrutura ferroviária seja gerida ou utilizada por Estados ou por instituições ou organizações governamentais. 2 - Sem prejuízo do artigo 21.º, as presentes Regras Uniformes não se aplicam a outras relações de direito, tais como: a) A responsabilidade do transportador ou do gestor perante os seus agentes ou outras pessoas a cujos serviços recorram para a execução das suas funções; b) A responsabilidade entre o transportador ou o gestor por um lado e terceiros por outro.