Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 3.º

EM VIGOR
Sinais e inscrições nos veículos 1 - Não obstante as prescrições relativas à admissão técnica dos veículos para circular em tráfego internacional, aquele que, em virtude de um contrato a que alude o artigo 1.º, confie um veículo, deve assegurar-se de que estão inscritos no veículo: a) A indicação do detentor; b) Se for caso disso, a indicação da empresa de transporte ferroviário a cujo parque de veículos pertence o veículo; c) Se for caso disso, a indicação da estação sede; d) Outros sinais e inscrições acordados no contrato de utilização. 2 - Os sinais e as inscrições previstos no n.º 1 podem ser completados com meios de identificação electrónica.