Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · DEVER DE INFORMAR · RESPONSABILIDADE AGRAVADA
Acidente de trabalho – Impugnação da Matéria de Facto – Responsabilidade agravada da empregadora – Inobservância do dever de informar o trabalhador sobre os procedimentos a adoptar na imobilização de mercadorias perigosas – Indemnização por danos não patrimoniais – Artigo 18.º da Lei 98/2009 – Artigos 281.º n.º 3 e 282.º n.º 1 do Código do Trabalho – Ponto 7.5.7 do anexo I ao DL 41-A/2010 – Orient
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.