Artigo 22.º
EM VIGORProcesso de conciliação
As Partes no contrato podem convencionar processos de conciliação ou recorrer ao tribunal arbitral ao abrigo do título V da Convenção.
Decreto 3/2004
Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980