Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 3.º

EM VIGOR
Admissão ao tráfego internacional 1 - Para circular em tráfego internacional, cada veículo ferroviário deve ser admitido em conformidade com as presentes Regras Uniformes. 2 - A admissão técnica tem como objectivo verificar se os veículos ferroviários satisfazem: a) As prescrições de construção contidas nos anexos das Regras Uniformes APTU; b) As prescrições de construção e de equipamento contidas no anexo do RID; c) As condições específicas de uma admissão nos termos do artigo 7.º, n.º 2 ou n.º 3. 3 - Aplicam-se, por analogia, os n.os 1 e 2 bem como os artigos seguintes à admissão técnica de outros materiais ferroviários e aos elementos de construção, quer de veículos, quer de outros materiais ferroviários.