Artigo 3.º
EM VIGORAdmissão ao tráfego internacional
1 - Para circular em tráfego internacional, cada veículo ferroviário deve ser admitido em conformidade com as presentes Regras Uniformes.
2 - A admissão técnica tem como objectivo verificar se os veículos ferroviários satisfazem:
a) As prescrições de construção contidas nos anexos das Regras Uniformes APTU;
b) As prescrições de construção e de equipamento contidas no anexo do RID;
c) As condições específicas de uma admissão nos termos do artigo 7.º, n.º 2 ou n.º 3.
3 - Aplicam-se, por analogia, os n.os 1 e 2 bem como os artigos seguintes à admissão técnica de outros materiais ferroviários e aos elementos de construção, quer de veículos, quer de outros materiais ferroviários.