Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 5.º

EM VIGOR
Perda do direito de invocar os limites de responsabilidade Os limites de responsabilidade previstos no artigo 4.º, n.os 3 e 4, não se aplicam no caso de se provar que o prejuízo resulta de acto ou omissão cometidos pela empresa de transporte ferroviário quer com a intenção de causar o dano quer inconsideradamente e com a consciência de que prováveis danos daí resultassem.