Artigo 5.º
EM VIGORActividades oficiais
As actividades oficiais da Organização previstas no presente Protocolo são as que correspondem aos objectivos definidos no artigo 2.º da Convenção.
Decreto 3/2004
Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980