Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 1.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação 1 - O presente Regulamento aplica-se: a) Aos transportes internacionais ferroviários de mercadorias perigosas no território dos Estados membros; b) Aos transportes que complementam o transporte ferroviário, aos quais são aplicáveis as Regras Uniformes CIM, sem prejuízo das prescrições internacionais que regulam os transportes efectuados por outro modo de transporte; bem como às actividades previstas no anexo do presente Regulamento. 2 - As mercadorias perigosas cujo transporte o anexo exclui não devem ser objecto de um transporte internacional.