Artigo 13.º
EM VIGORReparação de outros danos corporais
O direito nacional determina se, e em que medida, o gestor ou o transportador devem pagar uma indemnização por danos corporais além dos previstos nos artigos 11.º e 12.º
Decreto 3/2004
Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980