Artigo 6.º
EM VIGORAnexo
O anexo é parte integrante do presente Regulamento.
O anexo recebe a redacção que a Comissão de Peritos para o Transporte de Mercadorias Perigosas vier a adoptar no momento da entrada em vigor do Protocolo de 3 de Junho de 1999 Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980, nos termos do artigo 19.º, n.º 4, desta Convenção.
Regras Uniformes Relativas aos Contratos de Utilização de Veículos em Tráfego Internacional Ferroviário (CUV)
(apêndice D à Convenção)