Artigo 25.º
EM VIGORPrograma de trabalho. Orçamento. Contas. Relatório de gestão
1 - O programa de trabalho, o orçamento e as contas da Organização abrangem um período de dois anos civis.
2 - A Organização publica um relatório de gestão pelo menos de dois em dois anos.
3 - O montante das despesas é determinado, para cada exercício orçamental, pela Comissão Administrativa, sob proposta do Secretário-Geral.