Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 25.º

EM VIGOR
Programa de trabalho. Orçamento. Contas. Relatório de gestão 1 - O programa de trabalho, o orçamento e as contas da Organização abrangem um período de dois anos civis. 2 - A Organização publica um relatório de gestão pelo menos de dois em dois anos. 3 - O montante das despesas é determinado, para cada exercício orçamental, pela Comissão Administrativa, sob proposta do Secretário-Geral.