Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 23.º

EM VIGOR
Boletim 1 - A Organização edita um boletim que contém as comunicações oficiais e as que são necessárias e úteis à aplicação da Convenção. 2 - As comunicações que incumbem ao Secretário-Geral em virtude da Convenção podem, se for caso disso, ser efectuadas sob a forma de publicação no boletim.