Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 19.º

EM VIGOR
Comissão para a Facilitação Ferroviária 1 - Compete à Comissão para a Facilitação Ferroviária: a) Pronunciar-se sobre todas as questões que visem facilitar a passagem nas fronteiras por tráfego internacional ferroviário; b) Recomendar normas, métodos, processos e práticas que respeitem à facilitação ferroviária. 2 - Na Comissão para a Facilitação Ferroviária, há quórum (artigo 13.º, n.º 3) sempre que um terço dos Estados membros esteja representado.