Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 4.º

EM VIGOR
Processo 1 - A admissão técnica efectua-se: a) Numa única fase, concedendo-se a admissão à exploração de um determinado veículo ferroviário individual; ou b) Em duas fases sucessivas, concedendo-se: 1) A admissão de um modelo de construção a um determinado tipo de veículos ferroviários; e 2) A admissão à exploração a veículos individuais que satisfaçam esse modelo de construção, mediante um processo simplificado que confirme tal adequação ao modelo. 2 - Esta disposição não obsta à aplicação do artigo 10.º