Artigo 64.º
EM VIGORAcordos relativos às acções de regresso
Os transportadores são livres de acordar entre si as disposições que derroguem os artigos 61.º e 62.º
Regras Uniformes Relativas ao Contrato de Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias (CIM)
(apêndice B à Convenção)
TÍTULO I
Generalidades