Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 44.º

EM VIGOR
Disposição transitória Nos casos previstos nos artigos 34.º, n.º 7, 35.º, n.º 4, 41.º, n.º 1, e 42.º, o direito em vigor no momento de celebração dos contratos sujeitos às Regras Uniformes CIV, às Regras Uniformes CIM, às Regras Uniformes CUV ou às Regras Uniformes CUI permanece aplicável aos contratos existentes.